TJPA - 0809028-47.2018.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2021 00:48
Decorrido prazo de SUELY MARIA DE OLIVEIRA AMADOR em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NEO COLORI em 29/03/2021 23:59.
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24/03/2021 11:40
Arquivado Definitivamente
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19/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0809028-47.2018.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório (art. 38, LJECC). DECIDO. Devidamente intimada, a parte Reclamante deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias (ID 2302942).
A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC).
DESTA FEITA, com esteio nos arts. 29 e 51, caput e § 1°, da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
18/02/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 10:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/02/2021 10:09
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 10:07
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2020 05:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NEO COLORI em 03/07/2020 23:59:59.
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03/04/2020 20:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 11:15
Conclusos para despacho
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12/09/2019 11:15
Movimento Processual Retificado
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14/08/2018 08:36
Conclusos para decisão
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14/08/2018 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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