TJPA - 0806854-26.2022.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/03/2025 08:21 Conclusos para decisão 
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                                            07/03/2025 02:27 Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ - IASEP em 06/03/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 00:27 Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA CASTELO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 00:58 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            13/01/2025 08:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação PROCESSO Nº 0806854-26.2022.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A controvérsia estabelecida nestes autos diz respeito ao pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério previsto na Lei nº 11.738/08.
 
 Este Tribunal de Justiça admitiu o IRDR 6, cuja questão submetida a julgamento consiste na “aplicabilidade do Piso Salarial Nacional ao Magistério paraense, a fim de saber se está em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n.º 11.738/08, ou seja, se o piso se refere ao vencimento-base ou ao vencimento-base acrescido da gratificação de escolaridade”.
 
 Nos autos da Ação Rescisória nº 0815888-43.2022.8.14.0000 houve o deferimento de tutela de urgência, ordenando a suspensão dos efeitos dos Acórdãos nº 163.596, nº 178.365 e nº 184.941, do Tribunal Pleno do TJPA, alusivos ao processo MS coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, igualmente suspendendo eventual execução coletiva e todas as execuções individuais que tenha fundamento nas aludidos arestos.
 
 Diante disso, determino o sobrestamento do presente feito.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C.
 
 Data e hora registrados eletronicamente pelo sistema.
 
 Desa.
 
 LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora
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                                            07/01/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/12/2024 14:09 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6 
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                                            27/12/2024 13:16 Conclusos para decisão 
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                                            27/12/2024 13:16 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/06/2024 00:00 Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/) 
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                                            18/12/2023 15:22 Cancelada a movimentação processual 
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                                            04/09/2023 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2023 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2023 11:53 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            11/08/2023 11:48 Conclusos para decisão 
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                                            11/08/2023 11:43 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/08/2023 10:24 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2023 10:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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