TJPA - 0020522-47.2020.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2022 08:35
Arquivado Definitivamente
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11/05/2022 03:50
Decorrido prazo de 10ª SECCIONAL URBANA DA PEDREIRA em 10/05/2022 23:59.
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03/05/2022 14:18
Transitado em Julgado em 02/05/2022
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20/04/2022 02:39
Publicado Sentença em 20/04/2022.
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20/04/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0020522-47.2020.8.14.0401 Autoras do Fato: MARIA DALVA DE SOUZA EVA ROBERTA DE SOUZA LIMA Vítima: CATIANI ALVES CALANDRINI Capitulação Penal: art. 129 do CPB.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 12 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às 09 horas e 40 minutos, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara, o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, Representante do Ministério Público e o Dr.
FABIO GUIMARÃES LIMA, Defensor Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausentes as autoras do fato.
Ausente a vítima.
OCORRÊNCIA: Dada a palavra ao Ministério Público, este se manifestou nos seguintes termos: “Douto julgador, o MP requerer o arquivamento dos autos por absoluta falta de justa causa à persecução penal.
O desinteresse da vítima é evidente, já que esta não procurou o Judiciário para dar seguimento à demanda. É o requerimento”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de pedido do Ministério Público de arquivamento do presente feito em face dos fundamentos acima especificados.
Do exame dos autos, observa-se que a vítima não foi localizada em seu endereço, tendo sido realizadas três tentativas de intimação da mesma, conforme doc.
Id.
Nº 47594363 , não tendo a ofendida procurado o Judiciário para dar prosseguimento à demanda, tampouco para informar eventual novo endereço, demonstrando falta de interesse no prosseguimento do feito, sendo certo que não foram inquiridas testemunhas que pudessem confirmar a versão da vítima.
Assim sendo, inexiste suporte probatório mínimo para oferecimento de denúncia pelo Órgão Ministerial.
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público, e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, conforme dispõe o art. 18 do CPP.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Anabele de Paula de Lima Mota (cargo/função Estagiária de Direito) digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: DEFENSOR PÚBLICO: -
18/04/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 10:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/04/2022 09:58
Audiência Preliminar realizada para 12/04/2022 09:40 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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11/04/2022 10:47
Expedição de Certidão.
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19/01/2022 08:11
Juntada de identificação de ar
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19/01/2022 08:11
Juntada de identificação de ar
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19/01/2022 08:11
Juntada de identificação de ar
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24/11/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2021 08:33
Audiência Preliminar designada para 12/04/2022 09:40 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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17/09/2021 13:07
Expedição de Certidão.
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17/09/2021 09:00
Processo migrado do sistema Libra
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10/09/2021 11:20
REMESSA INTERNA
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17/08/2021 11:51
Remessa
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02/08/2021 14:52
REMESSA INTERNA
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29/07/2021 14:38
Remessa
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29/07/2021 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/07/2021 13:07
CERTIDAO - CERTIDAO
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14/07/2021 12:22
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
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14/07/2021 11:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
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13/07/2021 11:56
Mero expediente - Mero expediente
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13/07/2021 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/07/2021 11:56
PRELIMINAR - PRELIMINAR
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13/07/2021 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/01/2021 11:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/01/2021 19:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12680 - SECRETARIA DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM para 391511 - SECRETARIA UNICA DAS VARAS DOS JUIZADOS CRIMINAIS DE BELEM. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Info
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16/12/2020 12:25
REMESSA INTERNA
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04/12/2020 13:49
REMESSA INTERNA
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02/12/2020 14:25
REMESSA INTERNA
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02/12/2020 14:15
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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30/11/2020 08:53
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ERIC A
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30/11/2020 08:53
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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