TJPA - 0034464-39.2012.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Celia Regina de Lima Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0072354-75.2013.8.14.0301 SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra ANTONIA IZABELA MONTEIRO DA SILVA MARTINS com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2009 a 2012 de imóvel com sequencial 376667 identificado nos autos.
Em petição de ID retro, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito tributário e dos honorários advocatícios.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Efetue-se a correção do segundo nome da executada no Pje, eis que consta no sistema Izabel, quando o correto é Izabela, conforme petição do Município id. 95272645.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito referente ao(s) exercício(s) 2009 a 2012, comprovado pelo(s) documento(s) de ID retro, JULGO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, e, em consequência, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 487, I do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face ter sido informado pelo Município que, por ocasião do pagamento da dívida, já foram incluídos os honorários de sucumbência.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, CONDENO O(A) EXECUTADO(A) AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, com fulcro no art. 90 do CPC.
Caso não sejam pagas as custas e tendo em vista o disposto na Resolução TJPA n° 20, de 13/10/2021, adotem-se as providências cabíveis para instauração do procedimento de cobrança das custas processuais pela Unidade de Arrecadação, salientando-se que, se não forem quitadas, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no sistema.
P.R.I.C.
Belém/PA, 22 de junho de 2023.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
22/07/2020 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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22/07/2020 14:39
Baixa Definitiva
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22/07/2020 14:39
Transitado em Julgado em 21/07/2020
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22/07/2020 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 21/07/2020 23:59:59.
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20/06/2020 00:02
Decorrido prazo de ELINEA ALICE COUTINHO DAVID em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 00:02
Decorrido prazo de MARIA REGINA CORREA DOS SANTOS em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 00:02
Decorrido prazo de NANCY DO SOCORRO NOGUEIRA MAIA em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 00:02
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE AMARAL SANTOS em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 00:02
Decorrido prazo de ANGELA DO SOCORRO MAGALHAES SOUSA em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 00:02
Decorrido prazo de MARIA TELMA DE JESUS SOUZA DE OLIVEIRA em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 00:02
Decorrido prazo de MARIA IVANEIDE DOS SANTOS ROSA em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 00:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO DA CUNHA em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 00:02
Decorrido prazo de MARIA MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA em 19/06/2020 23:59:59.
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02/03/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2020 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 13:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/02/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 13:13
Conclusos para despacho
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02/02/2020 13:11
Conclusos para julgamento
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02/02/2020 13:11
Juntada de Certidão
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01/02/2020 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 31/01/2020 23:59:59.
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09/12/2019 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 10:16
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2019 00:02
Decorrido prazo de MARIA MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS em 06/12/2019 23:59:59.
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22/11/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2019 16:22
Não conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA - CPF: *18.***.*52-91 (APELANTE), MARIA MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *71.***.*33-68 (APELANTE), MARIA DE FATIMA ARAUJO DA CUNHA - CPF: *37.***.*63-15 (APELANTE), MARIA IVANEIDE DOS SANTO
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11/11/2019 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado
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11/11/2019 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado
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23/10/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2019 15:44
Incluído em pauta para 04/11/2019 14:00:00 Plenário Virtual.
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21/10/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 11:09
Conclusos para despacho
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18/09/2019 10:50
Conclusos para julgamento
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18/09/2019 10:50
Movimento Processual Retificado
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09/09/2019 10:20
Conclusos ao relator
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02/09/2019 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2019 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2019 09:16
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 07:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2019 15:10
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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31/07/2019 12:03
Deliberado em Sessão - Julgado
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11/07/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2019 09:40
Incluído em pauta para 22/07/2019 14:00:00 Plenário Virtual.
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04/07/2019 13:59
Conclusos para julgamento
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04/07/2019 13:59
Movimento Processual Retificado
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01/02/2019 11:18
Conclusos para decisão
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01/02/2019 11:17
Recebidos os autos
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01/02/2019 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
02/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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