TJPA - 0037309-73.2014.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 09:39
Expedição de Ofício.
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12/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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25/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:00
Intimação
PROC. 0037309-73.2014.8.14.0301 REQUERENTE: FLEXIPAR SERVICOS LTDA ME, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA TECNOLOGIA E INOVACAO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz desta Vara, fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) GILBERTO RODRIGUES BAENA – OAB/PR 24879, para apresentar nos presentes autos, os dados bancários, contendo os números do banco, agência e conta com os respectivos dígitos, de acordo com o determinado na decisão ID 51550262, no prazo de 10 dias, para fins de expedição da(s) RPV(s) referentes aos honorários advocatícios. (Ato ordinatório - Provimento nº 006/2006, art. 1º, § 2º, XI -CJRMB).
Int..
Belém - PA, 24 de julho de 2025 GUARACI DOS PASSOS PORTUGAL JUNIOR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
24/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
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25/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Intimação
PROC. 0037309-73.2014.8.14.0301 AUTOR: FLEXIPAR SERVICOS LTDA ME REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU: ESTADO DO PARÁ, SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA TECNOLOGIA E INOVACAO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre o(s) ofício(s) requisitório(s) a ser(em) enviado(s) à Coordenadoria de Precatórios..
Belém - PA, 21 de março de 2025 GUARACI DOS PASSOS PORTUGAL JUNIOR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
21/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:35
Juntada de Precatório
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19/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PROC. 0037309-73.2014.8.14.0301 AUTOR: FLEXIPAR SERVICOS LTDA ME REU: ESTADO DO PARÁ, SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA TECNOLOGIA E INOVACAO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre o(s) ofício(s) requisitório(s) a ser(em) enviado(s) à Coordenadoria de Precatórios..
Belém - PA, 11 de março de 2025 GUARACI DOS PASSOS PORTUGAL JUNIOR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
11/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:47
Juntada de RPV
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11/03/2025 12:35
Transitado em Julgado em 06/06/2022
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25/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:37
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:40
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 10:00
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 05:45
Decorrido prazo de FLEXIPAR SERVICOS LTDA ME em 21/02/2024 23:59.
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17/02/2024 06:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 10:57
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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18/01/2024 10:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/05/2023 14:54
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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08/08/2022 14:09
Juntada de Certidão
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23/07/2022 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/07/2022 23:59.
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27/06/2022 04:19
Decorrido prazo de FLEXIPAR SERVICOS LTDA ME em 23/06/2022 23:59.
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04/06/2022 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/06/2022 23:59.
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31/05/2022 02:08
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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31/05/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 13:29
Juntada de Ofício
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04/05/2022 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 10:58
Conclusos para decisão
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03/05/2022 10:58
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2022 11:26
Juntada de Certidão
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20/04/2022 03:00
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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20/04/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ASSUNTO: LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO REQUERENTE: FLEXIPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ D E C I S Ã O FLEXIPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., já qualificada nos presentes autos de Ação de Cobrança, propôs, em peça de ID 13767683, o presente pedido de Cumprimento de Sentença contra ESTADO DO PARÁ, requerendo expedição de Ofício Requisitório e RPV para pagamento de créditos oriundos de sentença (ID 8921247), reformada em parte via Acórdão/decisão monocrática em sede de Apelação/Reexame Necessário (ID 13374795), com trânsito em julgado (certidão de ID 13374798), no valor total de R$228.840,23, sendo R$190.700,19 à Requerente e R$38.140,04 a seu patrono na causa, Dr.
GILBERTO RODRIGUES BAENA (OAB/PR nº 24.879), a título de honorários sucumbenciais, cfe. cálculos no ID 13767686.
O Requerido apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, em peça de ID 17851846 (cálculos no ID 17851847), alegando, no mérito, excesso de execução em relação ao crédito da parte Impugnada, no valor de R$41.984,44, tendo em vista entender terem sido incorretos os cálculos da Requerente para fins de correção monetária e juros de mora, apenas sendo devido à parte Requerente o valor de R$186.855,79, sendo R$155.713,16 a esta e R$31.142,63 a título de honorários de sucumbência.
Manifestação da Requerente no ID 20262412, em que concorda apenas em parte com o Requerido, admitindo haver erro em seu cálculo na monta de R$36.534,72 e não de R$41.984,44, cfe. alega o Impugnante.
Autos conclusos.
Decido.
Relativamente aos valores a serem pagos pelo Requerido à parte Requerente, devido haver divergência entre as partes (em que pese a concordância em parte desta última com a Impugnação), entendo ser necessária a remessa dos autos ao Contador Judicial, para elaboração dos cálculos observando os comandos da sentença e do(s) Acórdão(s) exequendo(s), já com trânsito em julgado, bem como da presente decisão, nos termos do art. 524, §2º, do CPC, no que o julgado houver sido lacônico.
Necessário, para tanto, reforçar os termos do dispositivo da(s) prefalada(s) decisão(ões), no que tange aos parâmetros nela(s) delineados para fins de execução: (...) EX POSITIS, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO DE COBRANÇA que FLEXIPAR SERVIÇOS LTDA. - ME moveu contra o ESTADO DO PARÁ, nos termos dos comandos da fundamentação, pelo que CONDENO a parte requerida ao ressarcimento à empresa autora da quantia de R$110.000,00 (cento e dez mil reais) postulada, devido ao inadimplemento parcial da parte ré, eis que a Nota Fiscal de nº 353, no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) fora quitada antes mesmo da propositura da ação.
Tal valor deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora, nos termos do art. 1°-F, da Lei n° 9.494/97 (STF - Rcl 19240 AgR/RS), a contar do momento em que as parcelas deveriam ter sido pagas (STJ - AgRg no REsp. nº 469.623 - MS), devendo ser abatidos do montante resultante os valores das notas fiscais quitadas após o ajuizamento da ação [nos 358 e 282, sendo cada uma no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais)], porém somadas as retenções de ISS e INSS indevidas no valor total de R$5.615,00 (cinco mil reais, seiscentos e quinze reais), pelo que julgo EXTINTO O PROCESSO.
Custas pelo réu.
Havendo sucumbência recíproca, porém tendo a autora decaído em parte mínima, condeno o ESTADO DO PARÁ ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, II c/c art. 86, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem reexame necessário (art. 496, §3º, II, Código de Processo Civil) (...). (...) Ante o exposto, conheço o recurso DE APELAÇÃO e LHE DOU PARCIAL provimento apenas para afastar a condenação do recorrente ao pagamento das custas processuais, nos termos da fundamentação lançada. (...) – grifo no original.
Diante da(s) decisão(ões) acima, no tocante aos índices de correção monetária e juros de mora a serem considerados nos cálculos de execução, em havendo sido o(s) título(s) exequendo(s) silente(s) nesses pontos, passo a fixá-los.
Com efeito, na ausência de comando de liquidação nas decisões exequendas, sobre os valores retroativos incidirão juros/correção monetárias na forma do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021.
Por outro lado, caso a(s) decisão(ões) exequenda(s) tenha(m) sido expressa(s) quanto a algum desses parâmetros de cálculo, obrigatório a ela(s) se reportar a Contadoria do Juízo.
Diante das razões expostas, homologo os cálculos da parte incontroversa, no valor de R$186.855,79 (cento e oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos), devidos à parte Requerente.
Após transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e, com esteio no art. 535, §3º, I, do CPC, expeça-se: 1) OFÍCIO REQUISITÓRIO no importe de R$155.713,16 (cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e treze reais e dezesseis centavos), em favor da Requerente FLEXIPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.; e 2) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR no importe de R$31.142,63 (trinta e um mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), em favor do patrono da Requerente na causa, Dr.
GILBERTO RODRIGUES BAENA (OAB/PR nº 24.879).
Após, à Contadoria Judicial.
Advirto que, após expedição do Ofício Requisitório e da RPV (esta para pagamento no prazo de até dois meses, nos termos do art. 5°, da Res. n° 29/2016-TJPA, c/c art. 535, §3°, II, do CPC), deverá(ão) tal(is) valor(es) sofrer atualização monetária (juros de mora e correção) na data do efetivo pagamento (art. 5°, §7°, da Res. n° 29/2016-TJPA – ARE 638.195/RS-STF e RE 579.431/RS-STF).
Após expedição da(s) RPV(s) devida(s), aguarde-se manifestação das partes, nos termos do art. 9°, §§3° e 4°, da Res. n° 29/2016-TJPA, ficando autorizada, desde já, a intimação por ato ordinatório.
Em tempo, após o pagamento, em observância à Cláusula Segunda, Parágrafo Segundo, IV, do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2017, celebrado entre o TJE/PA e a Superintendência Regional da Receita Federal na 2ª Região Fiscal (DJ nº 6132/2017, de 03.02.2017), à UPJ para que proceda ao repasse à tal Superintendência, até o décimo dia útil do mês subsequente, dos dados referentes à(s) antedita(s) ordem(ns) de pagamento.
Vindo os cálculos, intimem-se, as partes, por ato ordinatório, para sobre eles se manifestarem em 5 (cinco) dias.
P.
R.
I.
C.
Belém, 22 de fevereiro de 2022.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A5 -
18/04/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2022 12:35
Conclusos para decisão
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22/02/2022 12:35
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2022 11:39
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2020 10:29
Expedição de Certidão.
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17/10/2020 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/10/2020 23:59.
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08/10/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 20:53
Conclusos para despacho
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28/09/2020 20:53
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2020 12:27
Expedição de Certidão.
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25/07/2020 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 11:50
Conclusos para despacho
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07/11/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/10/2019 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2019 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2019 13:24
Juntada de Certidão
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14/03/2019 08:53
Processo migrado do Sistema Libra
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07/03/2019 16:04
REMESSA INTERNA
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26/02/2019 09:28
REMESSA INTERNA
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18/02/2019 16:05
REMESSA INTERNA
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12/02/2019 14:00
REMESSA INTERNA
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04/02/2019 12:18
Remessa
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29/01/2019 13:57
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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29/01/2019 13:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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29/01/2019 13:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
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21/01/2019 08:48
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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21/01/2019 08:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00373097320148140301: - O asssunto 7703 foi removido. - O asssunto 10422 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7703 para 10422. - Justificativa: AÇÃO DE COBRANÇA. - Ação
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21/01/2019 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/01/2019 08:43
CERTIDAO - CERTIDAO
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21/01/2019 08:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LIGIA DE BARROS PONTES SEFER (25594310), que representa a parte ALEX FIUZA DE MELLO (5284358) no processo 00373097320148140301.
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21/01/2019 08:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LIGIA DE BARROS PONTES SEFER (25594310), que representa a parte SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA TECNOLOGIA E INOVACAO (8672725) no processo 00373097320148140301.
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21/11/2018 12:40
AGUARDANDO PRAZO
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21/11/2018 11:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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21/11/2018 11:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/11/2018 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/11/2018 10:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/11/2018 10:43
Remessa
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20/11/2018 10:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/09/2018 09:51
AGUARDANDO PRAZO
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17/09/2018 12:57
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS DOS AUTOS AO DR. GILBERTO RODRIGUES BAENA OAB/PA 24879, autos retirados pelo advogado KEVIN ANTONIO DOS SANTOS GURJÃO OAB/PA 25308
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10/09/2018 14:03
AGUARDANDO PRAZO
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06/09/2018 12:48
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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06/09/2018 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/09/2018 12:48
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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23/08/2018 10:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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29/06/2018 09:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/06/2018 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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28/06/2018 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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28/06/2018 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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27/06/2018 11:08
AGUARDANDO JUNTADA
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25/06/2018 15:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/06/2018 15:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/06/2018 15:35
Remessa
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24/04/2018 08:36
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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23/04/2018 15:12
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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09/02/2018 10:10
AGUARDANDO PRAZO
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11/08/2017 10:16
AGUARDANDO PRAZO
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11/08/2017 08:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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10/08/2017 14:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LIGIA DE BARROS PONTES SEFER (25594310), que representa a parte ESTADO DO PARA (1127186) no processo 00373097320148140301.
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10/08/2017 13:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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10/08/2017 13:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/08/2017 13:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/07/2017 12:14
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
14/07/2017 12:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/07/2017 12:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/07/2017 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2017 13:37
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
29/05/2017 09:12
OUTROS
-
05/08/2016 09:44
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
25/04/2016 10:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/04/2016 10:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/04/2016 10:13
Remessa
-
15/03/2016 11:43
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
29/01/2016 13:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/01/2016 09:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/01/2016 09:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/01/2016 09:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2016 09:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/12/2015 13:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/12/2015 10:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2015 10:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/12/2015 10:15
Remessa
-
30/11/2015 10:11
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/10/2015 10:44
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - AUTOS RETIRADOS PARA CÓPIA PELA DRA. KENIA CRISTINA COELHO RIBEIRO OAB 16880
-
15/10/2015 11:47
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/10/2015 11:23
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
15/10/2015 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2015 11:23
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
15/10/2015 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2015 11:21
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
15/10/2015 11:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/09/2015 11:44
OUTROS
-
15/09/2015 09:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/09/2015 09:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/09/2015 09:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/09/2015 16:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/09/2015 16:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/09/2015 16:43
Remessa
-
03/09/2015 09:23
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - PROC. LIGIA DE BARROS FONTES (PGE)
-
18/08/2015 13:40
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/08/2015 13:38
Juntada de MANDADO - MANDADO
-
16/07/2015 10:07
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/07/2015 10:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/06/2015 11:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : WALDEMAR NOVA DA COSTA FILHO
-
18/06/2015 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/06/2015 12:24
AGUARDANDO MANDADO
-
16/06/2015 12:14
MANDADO(S) A CENTRAL
-
16/06/2015 11:24
OUTROS
-
08/06/2015 10:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/06/2015 10:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/06/2015 10:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/06/2015 10:24
Desarquivamento - Arquivamento provisório do Libra - Recadastro.
-
03/06/2015 10:01
Citação CITACAO
-
03/06/2015 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2015 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2015 10:01
Mero expediente - Mero expediente
-
25/05/2015 15:40
Provisório - De acordo com Resolução do Grupo gestor do Sistema LIBRA.
-
25/05/2015 15:39
Provisório - De acordo com Resolução do Grupo gestor do Sistema LIBRA.
-
22/05/2015 11:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/05/2015 13:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/05/2015 13:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/05/2015 13:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/10/2014 09:01
OUTROS
-
07/10/2014 13:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2014 13:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2014 13:06
Remessa
-
22/09/2014 11:51
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
22/09/2014 11:50
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
18/09/2014 09:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/09/2014 09:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/09/2014 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2014 10:37
Mero expediente - Mero expediente
-
25/08/2014 14:05
OUTROS
-
22/08/2014 11:36
OUTROS
-
22/08/2014 08:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/08/2014 08:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/08/2014 09:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/08/2014 12:21
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
19/08/2014 13:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
19/08/2014 13:21
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: KATIA TATIANA AMORIM DE SOUSA
-
30/07/2014 11:37
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
30/07/2014 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2014
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão do 2º Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
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