TJPA - 0833401-91.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 22:10
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 10:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/05/2025 10:03
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/04/2025 11:12
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2025 12:19
Juntada de Alvará
-
09/04/2025 12:18
Juntada de Alvará
-
09/04/2025 12:12
Juntada de Alvará
-
08/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO DE CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 24 de março de 2025.
MARCELA DE JESUS GOMES AMARAL 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
24/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:09
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2025 13:27
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA CORREA JUNIOR *45.***.*88-72 em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
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13/02/2025 22:51
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA CORREA JUNIOR *45.***.*88-72 em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
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11/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Em cumprimento ao despacho de ID 131505140, Item C, procedo a INTIMAÇÃO da parte Exequente, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pagamento voluntário do débito, pela parte executada, conforme petição de ID 133607951.
Belém, 31 de janeiro de 2025 MARENA CONDE MAUES ALMEIDA Analista Judiciário -
31/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:43
Juntada de
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30/01/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2024 23:59.
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04/12/2024 02:19
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA CORREA JUNIOR *45.***.*88-72 em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 01:21
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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24/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:48
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0833401-91.2022.8.14.0301 DESPACHO Nos termos do disposto no artigo 523 do CPC, determino: a) Proceda-se a intimação do executado por meio do patrono habilitado nos autos (artigo 513, §2º, I do CPC) para efetuar o pagamento do débito no importe de R$ 18.585,20 (dezoitos mil, quinhentos e oitenta e cinta reais e vinte centavos), conforme planilha de cálculo Id. 126312336, no prazo de 15 dias, acrescido de custas. b) Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios que fixo em 10%, nos termos do artigo 523, §1º do CPC, iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, a respectiva impugnação, conforme artigo 525 do CPC. c) Em caso de pagamento voluntário, autorizo desde já a abertura de subconta e juntada de extrato, devendo o exequente ser intimado para manifestar-se no prazo de 05 dias. d) Não efetuado o pagamento voluntário e/ou não apresentada impugnação, o exequente deverá indicar bens à penhora no prazo de 15 dias, bem como, apresentar planilha atualizada de débito, devendo, em caso de pedido de pesquisa SISBAJUD, efetuar o pagamento das custas correspondentes no mesmo prazo.
Belém/PA, 19 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
21/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:41
Conclusos para despacho
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19/11/2024 08:41
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2024 08:33
Processo Reativado
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19/11/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0833401-91.2022.8.14.0301 DESPACHO Certifique-se acerca do pagamento das custas de desarquivamento.
Belém/PA, 18 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
18/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:07
Apensado ao processo 0868391-40.2024.8.14.0301
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27/08/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 10:06
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 09:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:42
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA CORREA JUNIOR *45.***.*88-72 em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:23
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA CORREA JUNIOR *45.***.*88-72 em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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30/06/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os Embargos de Declaração juntado aos autos, diga a parte embargada, em contrarrazões, através de seu advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias.
Belém, 27 de junho de 2024.
ELAINE CAMPOS MOURA -
27/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:28
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:07
Declarada decadência ou prescrição
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17/06/2024 17:55
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 17:55
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2024 02:20
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA CORREA JUNIOR *45.***.*88-72 em 12/06/2024 23:59.
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16/06/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2024 11:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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04/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 02:09
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA CORREA JUNIOR *45.***.*88-72 em 13/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2024 11:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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26/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 18:11
Conclusos para despacho
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25/04/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 07:04
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 1 de abril de 2024.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
01/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:52
Juntada de Certidão
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04/02/2024 09:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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17/01/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares referente a EXPEDIÇÃO DE MANDADO conforme o art.12 da Lei de Custas vigente. 30 de novembro de 2023 BEATRIZ DO SOCORRO FAIAL SOARES -
30/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 102989018, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 30 de outubro de 2023 ANA KAREN COSTA LIMA -
30/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 08:14
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2023 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0833401-91.2022.8.14.0301 DESPACHO 1- Defiro o pedido da parte autora e concedo o prazo de 10 dias para efetivar o pagamento das custas. 2- Transcorrido o prazo, certifique-se o que houver. 3- Após, conclusos.
Belém/PA, 21 de setembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
21/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
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20/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 03:50
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao ID 100064574, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 11 de setembro de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA -
11/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 19:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/09/2023 19:14
Realizado cálculo de custas
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21/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0833401-91.2022.8.14.0301 DESPACHO Face a petição de id 91264764, determino que a 3ª UPJ, verifique o ocorrido.
PRIC Belém/PA, 26 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
08/05/2023 13:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/05/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 04:48
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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30/04/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0833401-91.2022.8.14.0301 DESPACHO Concedo prazo suplementar de 15 dias para o cumprimento do ato ordinatório Id. 89569446.
Belém/PA, 14 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
26/04/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:55
Conclusos para despacho
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05/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2023.
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28/03/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2023.
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28/03/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 24/03/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucess -
24/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 01:57
Publicado Despacho em 13/02/2023.
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11/02/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0833401-91.2022.8.14.0301 Autor: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, AV CIDADE DE DEUS PREDIO PRATA 2 ANDAR, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID. 84800378 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 6 de fevereiro de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032620161497300000052817742 procuracao_bradesco Procuração 22032620161514300000052817743 estatuto_bradesco_cobranca Documento de Identificação 22032620161565300000052817744 558_0131126_74672_SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22032620161632300000052817745 74672_2195_15752_131126 Documento de Comprovação 22032620161672300000052817746 74672_2200090184-152423 Documento de Comprovação 22032620161707000000052817747 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22041115035600100000054677536 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22041115035600100000054677536 Petição Petição 22051209504357100000057680330 558_A000056141_136777_19368156 Documento de Comprovação 22051209504390200000058049827 558_A000056141_136777_19368159 Documento de Comprovação 22051209504438300000058051979 Certidão Certidão 22051609462862400000058457537 Despacho Despacho 22051912581197200000058960514 Despacho Despacho 22051912581197200000058960514 Petição Petição 22071215434702900000066457577 558_A000056141_136777_19534164 Documento de Comprovação 22071215434743300000066460330 Certidão Certidão 22071811274744700000067388711 Despacho Despacho 22071812532762000000067409322 Despacho Despacho 22071812532762000000067409322 Despacho Despacho 22071812532762000000067409322 AR Identificação de AR 22082506132846100000072007715 AR Identificação de AR 22082506132853100000072007716 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100310072385100000074932421 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100310072385100000074932421 Petição Petição 22101410262419500000075597081 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101712153527000000075751247 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101712153527000000075751247 Petição Petição 22102812283860400000076493942 Despacho Despacho 22110718341560100000077258922 Petição Petição 22111414463695300000077703579 558_A000056141_136777_19806153 Documento de Comprovação 22111414463729700000077703580 558_A000056141_136777_19849998 Documento de Comprovação 22111414463759200000077703581 Despacho Despacho 22110718341560100000077258922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011611073349500000080627845 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011611073349500000080627845 Certidão Certidão 23020613562041600000081809857 -
09/02/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 21:38
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
18/11/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0833401-91.2022.8.14.0301 DESPACHO Concedo prazo suplementar de 10 dias para o autor cumprir o ato ordinatório Id. 79565539.
Belém/PA, 7 de novembro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
16/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
-
20/10/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2022 04:03
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA CORREA JUNIOR *45.***.*88-72 em 06/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
-
18/08/2022 07:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:37
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 00:28
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
16/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2022 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
-
20/04/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Processo 0833401-91.2022.8.14.0301 Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém, 11 de abril de 2022.
NEUDILENE DO SOCORRO LOUZADA CHAVES -
18/04/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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