TJPA - 0800336-73.2022.8.14.0053
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
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11/07/2025 20:51
Decorrido prazo de W COSTA FARIAS COMERCIO & CIA LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
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11/07/2025 20:51
Decorrido prazo de CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:35
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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23/05/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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19/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:33
Juntada de Informações
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11/11/2024 10:44
Juntada de Informações
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11/11/2024 10:35
Juntada de Ofício
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31/10/2024 20:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 00:22
Decorrido prazo de CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 07/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:22
Decorrido prazo de W COSTA FARIAS COMERCIO & CIA LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:23
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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19/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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15/07/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 02:34
Decorrido prazo de W COSTA FARIAS COMERCIO & CIA LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
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29/06/2023 15:22
Conclusos para decisão
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31/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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13/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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12/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0800336-73.2022.8.14.0053 Requerente: CRISTAL, IMPORTADORA, EXPORTADORA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Requerido: W COSTA FARIAS COMÉRCIO & CIA LTDA, DESPACHO
Vistos.
Intime-se o requerente a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento referente à diligência requestada em id. 78813181, qual seja, realização de pesquisas junto aos sistemas Infojud, Inforseg e Siel, a fim de obter o endereço atualizado do sócio administrador da requerida, Sr.
Weder da Costa Farias.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
São Félix do Xingu-PA, 09 de maio de 2023.
Adolfo do Carmo Junior Juiz de Direito Substituto -
09/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 14:34
Conclusos para decisão
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09/05/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 11:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/09/2022 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2022 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2022 11:33
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 03:23
Decorrido prazo de W COSTA FARIAS COMERCIO & CIA LTDA - ME em 16/05/2022 23:59.
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23/05/2022 03:23
Decorrido prazo de CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 16/05/2022 23:59.
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25/04/2022 01:10
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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21/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0800336-73.2022.8.14.0053 Requerente: CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Requerido: W COSTA FARIAS COMÉRCIO & CIA LTDA - ME DECISÃO
Vistos.
Trata-se de procedimento monitório ajuizado por CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em face de W COSTA FARIAS COMERCIO & CIA LTDA (JR MÁQUINAS).
Observo na inicial apresentada pelo requerente a presença de prova escrita de crédito (Id. 51762655), sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil.
Cite-se, expedindo-se o que for necessário, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos Monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e conversão automática do procedimento em ação executiva, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC).
Advirta-se a ré que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, §5º c/c art. 916, ambos do CPC).
Advirta-se o réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Se necessário servirá a presente como mandado, na forma dos Provimentos nº 003/2009-CJCI e nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009.
Cumpra-se.
São Félix do Xingu-PA, 18 de abril de 2022.
Cristiano Lopes Seglia Juiz de Direito -
19/04/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2022 09:39
Conclusos para decisão
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23/02/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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