TJPA - 0832630-16.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2023 19:44
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 19:43
Transitado em Julgado em 04/02/2023
-
06/02/2023 05:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 01:29
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
13/12/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 13:57
Indeferida a petição inicial
-
02/12/2022 12:49
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 14:58
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 02:45
Decorrido prazo de WANDERLEI ITAGUAI LEITAO FARIA em 16/05/2022 23:59.
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26/04/2022 03:00
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
26/04/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0832630-16.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERLEI ITAGUAI LEITAO FARIA REU: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, andares 10 11 13 E 14 BLOCO 01 E 02 PARTE SALA 101, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Com fulcro no art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no sentido de JUNTAR o contrato objeto da ação ou COMPROVAR a recusa do banco na apresentação do documento, por ser documento essencial a demonstrar o interesse processual, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, §1º c/c art. 485, I do CPC. 3.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos.
Dil., int. e cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032314440823300000052400663 INICIAL RMC Petição 22032314440846500000052400664 01- PROCURACAO Procuração 22032314440913300000052400668 02- DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 22032314440963900000052400675 03- EXTRATO INSS Documento de Comprovação 22032314441013300000052402329 04- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22032314441072600000052402332 05- Imposto de Renda Documento de Comprovação 22032314441117600000052402335 CALCULO Documento de Comprovação 22032314441168000000052402336 -
20/04/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 13:19
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2022 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2022 14:44
Conclusos para decisão
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23/03/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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