TJPA - 0801180-56.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1886 foi retirado e o Assunto de id 1906 foi incluído.
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24/07/2024 18:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 11:39
Baixa Definitiva
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06/03/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/03/2024 23:59.
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02/02/2024 00:37
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA em 01/02/2024 23:59.
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12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:00
Intimação
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO IMPUGNADO.
VÍCIO NÃO VERIFICADO.
REDISCUSSÃO DE PONTO DEVIDAMENTE ANALISADO.
MEDIDA INCABÍVEL EM SEDE DE ACLARATÓRIOS.
EMBARGOS REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Tendo sido a decisão embargada proferida de forma fundamentada, não se observa qualquer dos vícios do art. 1.022 do CPC/15 a ensejar a oposição dos embargos de declaração. 2.
Os aclaratórios visam ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material não podendo ser utilizado ao reexame de matéria já apreciada no julgado diante do inconformismo com a decisão proferida. 3.
Embargos de declaração desprovidos. À unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, conhecer o recurso de embargos de declaração e negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sessão realizada no período de vinte e sete de novembro a quatro de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
Turma julgadora: Desembargadores Roberto Gonçalves de Moura (Relator), Ezilda Pastana Mutran (Votal) e Maria Elvina Gemaque Taveira (Vogal).
Julgamento presidido pela Desa.
Célia Regina de Lima Pinheiro.
Belém/PA, 04 de dezembro de 2023.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator -
07/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:10
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AGRAVANTE) e não-provido
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04/12/2023 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/10/2023 08:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/10/2023 14:10
Conclusos para despacho
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12/08/2022 09:23
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 00:10
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA em 01/08/2022 23:59.
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20/07/2022 22:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2022 00:37
Publicado Ementa em 11/07/2022.
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12/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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04/07/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 13:56
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AGRAVANTE) e não-provido
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27/06/2022 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/06/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 11:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/06/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 14:09
Conclusos para despacho
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08/04/2021 12:43
Conclusos para julgamento
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08/04/2021 12:43
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2021 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 0801180-56.2020.8.14.0000 No uso de suas atribuições legais, o Coordenador (a) do Núcleo de Movimentação da UPJ das turmas de Direito Público e Privado intima AGRAVADO: FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA de que foi interposto Recurso de Agravo Interno, nos autos do presente processo, para apresentação de contrarrazões, em respeito ao disposto no §2º do artigo 1021 do novo Código de Processo Civil. Belém, 19 de fevereiro de 2021. -
19/02/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
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18/02/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 00:02
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA em 27/01/2021 23:59.
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02/12/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 17:06
Prejudicado o recurso
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30/11/2020 11:21
Conclusos para decisão
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30/11/2020 11:20
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2020 10:56
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/11/2020 22:45
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 11:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/11/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 09:47
Conclusos para julgamento
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24/07/2020 09:47
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2020 22:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2020 00:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 09/07/2020 23:59:59.
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26/05/2020 06:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 06:48
Ato ordinatório praticado
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26/05/2020 00:07
Decorrido prazo de FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
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18/03/2020 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
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20/02/2020 11:12
Juntada de Certidão
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20/02/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 10:29
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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12/02/2020 11:47
Conclusos para decisão
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12/02/2020 11:47
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2020 09:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/02/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 07:40
Conclusos para decisão
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11/02/2020 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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