TJPA - 0805040-02.2019.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 10:25
Arquivado Definitivamente
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05/08/2022 10:24
Baixa Definitiva
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05/08/2022 00:09
Decorrido prazo de RUTH LINDA BENCHIMOL em 04/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/08/2022 23:59.
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14/07/2022 00:02
Publicado Ementa em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 09:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2022 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/06/2022 15:28
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 08:47
Juntada de Certidão
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17/05/2022 00:08
Decorrido prazo de RUTH LINDA BENCHIMOL em 16/05/2022 23:59.
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10/05/2022 00:18
Decorrido prazo de RUTH LINDA BENCHIMOL em 09/05/2022 23:59.
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02/05/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Faço público a quem interessar possa que, nos autos do processo de nº 0805040-02.2019.8.14.0000 foram opostos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, estando intimada, através deste ato, a parte interessada para a apresentação de contrarrazões, em respeito ao disposto no §2º do artigo 1023 do novo Código de Processo Civil.
Belém,(Pa), 28 de abril de 2022 -
28/04/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 00:10
Publicado Ementa em 25/04/2022.
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26/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/04/2022 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA.
AÇÃO ANULATÓRIA DE GRAVAME C/C PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA.
DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE PARA DETERMINAR QUE AS RÉS PROCEDESSEM À BAIXA DA HIPOTECA, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE ASTREINTES.
TESE RECURSAL DE ERROR IN JUDICANDO.
PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 308 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
UNÂNIME.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores que integram a 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na conformidade de votos e por UNANIMIDADE em CONHECER do recurso de Agravo de Instrumento, e lhe NEGAR PROVIMENTO, para manter a decisão recorrida, restou prejudicado o Agravo Interno, em consonância com o voto da relatora.
Turma Julgadora: Desª.
Maria do Céo Maciel Coutinho – Relatora, Des.
Leonardo de Noronha Tavares Presidente, Desª.
Maria Filomena de Almeida Buarque e Dra.
Margui Gaspar Bittencourt, Juíza convocada.
Plenário de Direito Privado, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 11ª Sessão Ordinária do Plenário em Plenário Virtual, aos 11 dias do mês de Abril do ano de 2022.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Desembargadora – Relatora -
20/04/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 14:56
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/04/2022 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/03/2022 14:45
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 14:45
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2022 12:05
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2022 12:05
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2021 13:19
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2021 17:36
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2021 14:31
Juntada de Certidão
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23/04/2021 00:06
Decorrido prazo de RUTH LINDA BENCHIMOL em 22/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/04/2021 23:59.
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15/03/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 11:04
Conclusos para decisão
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15/03/2021 11:04
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2020 13:20
Juntada de documento de migração
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16/12/2019 09:39
Juntada de Certidão
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05/12/2019 00:04
Decorrido prazo de RUTH LINDA BENCHIMOL em 04/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 00:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/12/2019 23:59:59.
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11/11/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2019 09:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/10/2019 13:25
Conclusos ao relator
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04/10/2019 00:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/10/2019 23:59:59.
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30/09/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 09:31
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 09:23
Conclusos ao relator
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26/08/2019 09:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/08/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2019 07:41
Conclusos ao relator
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19/06/2019 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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