TJPA - 0016147-34.2014.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
27/06/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:25
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 08:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0016147-34.2014.8.14.0006 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AGRAVANTE: RAMON GOMES DOS SANTOS REPRESENTANTE: IVANILSON DA SILVA ALBUQUERQUE - OAB/PA 33.626 AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: 9º PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial (ID Num.24622091) interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão juntada sob o ID Num. 24393755, que ancorada nas Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça, não admitiu o recurso especial submetido.
Foram apresentadas contrarrazões (ID Num. 25341809). É o relatório.
Decido.
Com efeito, nos termos do art. 1.042, § 2º, primeira parte, do Código de Processo Civil, a petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que, após a resposta do agravado (art. 1.042, § 4º, do CPC), poderá retratar-se.
Pois bem.
Depois de detida análise, concluo não ser caso de retratação da decisão agravada para fazer incidir o disposto no art. 1.030, I a III, do Código de Processo Civil, tal qual previsto no art. 1.042, § 2º, do mesmo código.
Nesse cenário, por não competir ao tribunal local efetuar juízo de prelibação acerca do agravo interposto com fundamento no art. 1042 do CPC, encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para julgamento do recurso.
Sendo assim, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, juiz natural do recurso interposto (art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
25/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/03/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:16
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 14:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/01/2025 14:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/01/2025 08:01
Recurso Especial não admitido
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22/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:28
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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19/09/2024 11:27
Desentranhado o documento
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19/09/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:05
Publicado Ementa em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 08:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 08:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/06/2024 14:06
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:21
Conclusos ao relator
-
17/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:17
Decorrido prazo de RAMON GOMES DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:06
Publicado Retificação de acórdão em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2024
-
08/03/2024 08:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:54
Conhecido o recurso de RAMON GOMES DOS SANTOS (RECORRENTE) e não-provido
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01/03/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 11:14
Conhecido o recurso de RAMON GOMES DOS SANTOS (RECORRENTE) e não-provido
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26/02/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 08:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/11/2023 14:41
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 14:12
Juntada de Petição de parecer
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31/10/2023 00:41
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:01
Conclusos para decisão
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02/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Migração • Arquivo
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