TJPA - 0800126-07.2021.8.14.0037
1ª instância - Vara da Inf Ncia e Juventude, Interditos e Ausentes de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 08:28
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 10:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 07:07
Decorrido prazo de RAYLAN LUIZ DE FREITAS em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/09/2023 13:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:07
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 08:54
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 08:54
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 15:16
Decorrido prazo de RAYLAN LUIZ DE FREITAS em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:04
Decorrido prazo de RAYLAN LUIZ DE FREITAS em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:41
Decorrido prazo de RAYLAN LUIZ DE FREITAS em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
02/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/06/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 21:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/06/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 18:02
Juntada de Petição de parecer
-
09/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:11
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 10:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2023 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
18/04/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:04
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 24/04/2023 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
16/03/2023 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 14:13
Juntada de Termo de Compromisso
-
15/03/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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11/03/2023 12:30
Juntada de Petição de parecer
-
11/03/2023 12:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2023 10:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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02/03/2023 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/12/2022 01:54
Decorrido prazo de RAYLAN LUIZ DE FREITAS em 05/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:37
Juntada de Mandado
-
26/07/2022 16:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/07/2022 00:19
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 08:49
Audiência Justificação designada para 19/09/2022 09:30 Vara Única de Oriximiná.
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22/07/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 16:13
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 30/06/2022 08:30 Vara Única de Oriximiná.
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20/06/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 17:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/05/2022 15:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/05/2022 19:42
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2022 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2022 09:14
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 30/06/2022 08:30 em/para Vara Única de Oriximiná, #Não preenchido#.
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27/04/2022 09:14
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 00:48
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
Autos de nº 0800126-07.2021.8.14.0037 Ação de Interdição DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Interdição e Curatela proposta por RAYLAN LUIZ DE FREITAS em face de seu companheiro FABIO BARBOSA DE OLIVEIRA LIMA.
Como a matéria versa sobre estado de pessoa, da qual poderá advir a decretação de sua incapacidade para alguns atos da vida civil, inclusive com eventual dispensa de perícia técnica (a depender do eventual grau de incapacitação do Interditando), entendo indispensável a realização de audiência de instrução e julgamento (durante a qual será realizada inspeção judicial na pessoa do Interditando), razão pela qual desde já é de ser designada.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/06/2022, às 08:30 horas.
PROVIDENCIE-SE: 1.
INTIME-SE a parte Autora da designação de audiência, pessoalmente (se patrocinada por Defensor Público ou Advogado nomeado) ou na pessoa de seu(s) patrono(s) (se constituído(s)), ficando intimada para a data e hora da audiência, a ser realizada presencialmente (em razão da necessidade de realizar-se a inspeção judicial na pessoa do Interditando). 2.
INTIME-SE o Interditando acerca da presente decisão, bem como CITE-SE para, querendo, RESPONDER à presente Ação, no prazo legal, bem como acerca da data e hora da audiência presencial. 3.
Se na CERTIDÃO de INTIMAÇÃO/CITAÇÃO a ser exarada pelo oficial de justiça constar que na apreciação do meirinho o Interditando parece não ter compreendido o conteúdo e efeitos da intimação e/ou citação ou decorrido em branco o prazo para resposta, deverão os autos serem concluídos para imediata nomeação de curador à lide, providência que poderá ser dispensada se ação for patrocinada por advogado, hipótese em que será de ofício dada vistas à Defensoria Pública para o exercício do encargo. 4.
DÊ-SE CIÊNCIA ao MP.
OBSERVAÇÕES ao Oficial de Justiça: a.
No momento da diligência de INTIMAÇÃO do Autor deverá CIENTIFICÁ-LO de que se o Interditando possuir dificuldades de locomoção ou não souber locomover-se sozinho até o Fórum deverá apresenta-lo no dia e hora designados para realização de audiência ou solicitar que seu eventual cuidador assuma o encargo. b.
No momento da diligência de INTIMAÇÃO e CITAÇÃO do Interditando deverá fazê-lo na própria pessoa do Requerido, ainda que sob qualquer alegação de quem dele cuide e ainda que acamado ou sob outra condição limitante, cabendo-lhe lançar na CERTIDÃO a ser exarada as impressões que tenha tido sob as condições de entendimento/compreensão do Interditando em face do teor de sua intimação/citação. c.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Expedientes necessários.
Oriximiná/PA, 29 de julho de 2021.
FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA FILHO Juiz de Direito substituto da Vara Única da Comarca de Oriximiná L -
25/04/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 00:31
Decorrido prazo de RAYLAN LUIZ DE FREITAS em 08/09/2021 23:59.
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05/08/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 12:50
Juntada de Outros documentos
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03/08/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2021 17:45
Conclusos para despacho
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11/05/2021 17:44
Juntada de Petição de parecer
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08/05/2021 03:17
Decorrido prazo de RAYLAN LUIZ DE FREITAS em 05/05/2021 23:59.
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12/04/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 11:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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