TJPA - 0805456-57.2021.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2023 03:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 03:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 12:59
Desentranhado o documento
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08/03/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 20:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/03/2023 00:30
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO: 1) Sentença nº 054/2023 (C/M): Vistos, etc.
O MP no uso de suas atribuições legais, lastreado no inquérito policial, ofereceu denúncia contra o nacional FELIPE DE SOUSA SERRA, pela prática do crime previsto no art. 33 da lei n° 11.343/06.
A denúncia foi oferecida (ID n° 52681263), notificado (ID n° 26825692), ofereceu defesa preliminar com rol de testemunhas (ID n° 27321961), analisada, recebida a denúncia (ID n°27382371), designada audiência de instrução e julgamento, na data aprazada compareceram as testemunhas PM AILON FERREIRA DE JESUS e PM GABRIEL SALGADO DE OLIVEIRA, entretanto, em seus depoimentos declinaram não se recordar de nada dos fatos, em função do lapso temporal decorrido, o que motivou o MP a requerer a desistência da testemunha ausente, em ato continuo a defesa também requereu a desistência das testemunhas arroladas na peça defensiva, em ato continuo passou a qualificação e interrogatório do réu, que por sua vez, quando apresentado em juízo na data de hoje, reservou-se ao seu Direito Constitucional de permanecer calado.
Na fase do art. 402 do CPP não houve pedido de diligências.
Na fase do art. 403 do CPP as partes pugnaram pela absolvição do acusado por falta de provas. É o relatório.
Diante do exposto, e na insuficiência de provas, não se podendo utilizar as provas inquiridas no inquérito, conjunto probatório restou insuficiente, razão pela qual, e considerando tudo que dos autos consta, inclusive a cota ministerial, acima consignada, nos termos do art. 386, VII, do CPP, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA (ID n° 52681263), para absolver o réu FELIPE DE SOUSA SERRA, da acusação a ele imputada neste processo.
Homologo a renúncia do prazo recursal, requerido pelas partes, após as cautelas legais, dê-se baixa no respectivo registro, expeça-se ofício à SEGUP para baixa no assentamento.
Após, arquive-se.
Sentença publicada em audiência.
Isento de custas com base no art. 40, IV da lei n° 8328/2015. -
28/02/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 13:26
Juntada de Ofício
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28/02/2023 13:19
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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28/02/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:31
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2023 12:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2023 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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04/01/2023 10:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/01/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2022 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2022 01:10
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2022 01:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2022 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
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27/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
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27/10/2022 10:50
Juntada de Ofício
-
27/10/2022 10:42
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 10:42
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 10:42
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 10:38
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 10:35
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 10:25
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 11:32
Expedição de Certidão.
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28/05/2022 05:00
Decorrido prazo de felipe de sousa serra em 10/05/2022 23:59.
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09/05/2022 05:20
Decorrido prazo de felipe de sousa serra em 03/05/2022 23:59.
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27/04/2022 00:52
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805456-57.2021.8.14.0401 DESPACHO R.H.
Em tempo, considerando a suspensão do expediente forense no dia 22/04/2022,conforme Portaria nº 4290/2021, fica transferida a audiencia de instrução e julgamento para o dia 27/02/2023 às 09h00.
Intimem-se todos.
Belém-Pa, 20 de abril de 2022 SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juiza de Direito titular da 10ª VCB -
25/04/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 14:04
Conclusos para despacho
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19/04/2022 14:04
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 27/02/2023 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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19/04/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 13:58
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2022 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2022 00:40
Decorrido prazo de Joseane Fonseca dos Santos em 07/04/2022 23:59.
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06/04/2022 06:57
Juntada de Petição de diligência
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06/04/2022 06:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2022 00:25
Decorrido prazo de Natália Cristina Gomes Miranda em 30/03/2022 23:59.
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29/03/2022 23:26
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2022 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 20:18
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2022 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 07:10
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2022 07:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2022 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2022 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2022 12:09
Juntada de Outros documentos
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15/03/2022 12:02
Juntada de Ofício
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15/03/2022 11:54
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 10:37
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 10:33
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 10:29
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 10:19
Expedição de Mandado.
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06/06/2021 11:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/06/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 16:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/06/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 09:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/04/2022 11:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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28/05/2021 10:44
Recebida a denúncia contra felipe de sousa serra (INVESTIGADO)
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28/05/2021 05:27
Decorrido prazo de felipe de sousa serra em 24/05/2021 23:59.
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27/05/2021 22:22
Conclusos para decisão
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26/05/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 20:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/05/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 05:08
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2021 05:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 12:46
Expedição de Mandado.
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10/05/2021 12:42
Expedição de Mandado.
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10/05/2021 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2021 22:12
Conclusos para decisão
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07/05/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/05/2021 11:23
Declarada incompetência
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03/05/2021 15:55
Conclusos para decisão
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03/05/2021 15:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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29/04/2021 17:43
Juntada de Petição de inquérito policial
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22/04/2021 00:22
Decorrido prazo de MAURO VENICIUS PAZ DA SILVA JUNIOR em 20/04/2021 23:59.
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19/04/2021 10:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/04/2021 11:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2021 13:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2021 13:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2021 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2021 03:47
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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16/04/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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