TJPA - 0878296-74.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2022 06:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONJ RES REGIAO DOS LAGOS em 13/05/2022 23:59.
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10/05/2022 05:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONJ RES REGIAO DOS LAGOS em 09/05/2022 23:59.
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09/05/2022 03:07
Decorrido prazo de TARCISO MARQUES ALVAREZ em 26/04/2022 23:59.
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25/04/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
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25/04/2022 13:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 04:25
Publicado Sentença em 25/04/2022.
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21/04/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM- PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM SENTENÇA Vistos etc.
Em petição de id-53701274 a parte exequente apresentou desistência da ação, nos termos do art. 485, § 5º do CPC.
Decido.
Dispõem os arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial.” “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- quando homologar a desistência da ação; (...)” Assim sendo, HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Isento de custas e honorários.
P.
R.
I.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
19/04/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 23:00
Extinto o processo por desistência
-
29/03/2022 14:15
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 14:13
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
15/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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