TJPA - 0006929-76.2014.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 10:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/04/2024 10:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/03/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 15:20
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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12/03/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 01:19
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
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08/03/2024 08:19
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
08/03/2024 08:18
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
08/03/2024 08:18
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
08/03/2024 08:17
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
08/03/2024 08:16
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
08/03/2024 08:16
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
08/03/2024 08:15
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
08/03/2024 08:15
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
08/03/2024 08:14
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
08/03/2024 08:13
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
08/03/2024 08:13
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
08/03/2024 08:12
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
07/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:33
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 12:18
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2024 12:18
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
-
07/03/2024 11:40
Ajuste autorizado pelo Siga MEM-2024/54998
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05/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 17:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/01/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 17:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/01/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 14:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/01/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:55
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2023 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
30/12/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2023 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
27/12/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2023 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
27/12/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
26/12/2023 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 10:57
Juntada de Certidão
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13/12/2023 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 09:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2023 07:53
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 01:00
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
10/12/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
10/12/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
10/12/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
10/12/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
10/12/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 11:58
Decorrido prazo de MARCUS NASCIMENTO DO COUTO em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:58
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 04:51
Decorrido prazo de MARINOEL DO NASCIMENTO DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:59
Decorrido prazo de MARINOEL DO NASCIMENTO DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 09:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/08/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:35
Ajuste autorizado pelo Siga MEM-2024/54998
-
10/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:43
Decorrido prazo de MARCUS NASCIMENTO DO COUTO em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 10:26
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 02:03
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 11:44
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0006929-76.2014.8.14.0201 REU: MARINOEL DO NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado do(a) REU: MARCUS NASCIMENTO DO COUTO - PA14069 Em cumprimento a determinação do MM.
Juiz de Direito, com amparo no artigo 370, §1º do CPP, INTIMO o(a) advogado(a) constituído ACIMA, para que no prazo de cinco (05) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência (Art. 422 do CPP).
Belém(PA), 28 de julho de 2023.
ADRIANA PAULA BARROS PUGA FAGUNDES GOMES DANTAS Estagiária de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri Art. 1º, § 1º, IX do Provimento no 06/2006-CRJMB, de 10/10/2006 e ,Art. 1º, "g" da Ordem de Serviço 001/2021-GJ de 23/08/2021 -
28/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:26
Juntada de despacho
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04/06/2022 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/06/2022 09:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
28/05/2022 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2022 06:26
Decorrido prazo de MARINOEL DO NASCIMENTO DOS SANTOS em 10/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 15:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/05/2022 06:43
Decorrido prazo de MARINOEL DO NASCIMENTO DOS SANTOS em 04/05/2022 23:59.
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09/05/2022 05:39
Decorrido prazo de MARINOEL DO NASCIMENTO DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc 1.
Em vista da tempestividade lançada em 59897160, recebo o Recurso em Sentido Estrito, por ser adequado e tempestivo. 2.
Intimem-se as partes para apresentação das razões e contrarrazões no prazo de 2 dias. 3.
Cumpra-se.
Belém, 03 de maio de 2022 Cláudio Lima Juiz Titular da 4ªVTJ -
05/05/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 18:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/05/2022 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 10:48
Conclusos para despacho
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03/05/2022 10:47
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2022 20:42
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
A Promotoria de Justiça Criminal do Estado do Pará ofereceu denúncia (30053775) em face de MARINOEL DO NASCIMENTO DOS SANTOS por ter incorrido na prática do delito previsto art. 121, §2º, incisos I e IV c/c art. 29 todos do CPB tendo como vítima Edson dos Santos Machado. 2.
Extrato da denúncia: Narra a peça inquisitória que no dia 24/09/2014, por volta das 20hrs, na Rua Valparaíso, Bairro Tenoné, neste Distrito, Edson dos Santos Machado, teve sua vida ceifada, através de disparos de arma de fogo, pelo denunciado supramencionado motivado por motivo passional.
Conforme os relatos constantes no procedimento em epígrafe, a vítima era o atual companheiro da ex mulher de "BAIA", Nathaly Silva, e por esse motivo o denunciado vivia importunando o casal com ameaças de morte.
Marinoel iniciou o plano de execução contratando a senhora Mayurivane Wanzeler para seduzir a vítima e levá-lo a um local combinado com a finalidade de registrar fotos comprometedoras a fim de dar cabo ao relacionamento de Edson e Nathaly.
Sabe-se que o plano não deu certo pois Nathaly percebeu a armação e o indiciado nutriu ainda mais raiva de seu "rival" e colocou em prática o plano de eliminação de Edson.
De acordo os depoimentos testemunhais, no dia do crime a vítima estava em sua motocicleta em via pública quando foi surpreendida por dois individuos não identificados numa outra motocicleta e o carona sacou a arma e disparou várias vezes contra a vítima até cair e depois efetuou um disparo na cabeça da mesma para logo em seguida empreender fuga.
Portanto, de acordo com as investigações e diante desses fatos, restou evidente que Marinoel foi o mandante do crime motivado por ciúmes, para tanto contratou dois individuos que foram vistos por testemunhas, que assassinaram a vítima sumariamente com disparos de arma de fogo sem menor chance de defesa (elemento surpresa). 3.
A denúncia foi recebida em 22.06.2016 (30053776). 4.
Edital de citação (30053776) e decisão de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional em 30053780. 5.
Laudo de necropsia médico legal em 30054416. 6.
Laudo de levantamento de local de crime em 30054418, 30054422 e 30054423. 7.
Citação pessoal do réu em 41247493. 8.
Resposta a acusação apresentada pela Defesa do réu em 42284117. 9.
Ratificação do recebimento de denúncia com designação de audiência de instrução e julgamento em 46857307. 10.
Audiência de Instrução e julgamento ocorrida em 16.02.2022 (50839138) foram ouvidas as testemunhas MAYURIVANE SILVA WANZELER, CELIANE SILVA LOPES, NATALY SILVA DE SOUZA, MARCIO ROBERTO DA SILVA FERREIRA, LEONEL ANDERSON GONÇALVES MARTINS e ao final foi realizado o interrogatório do acusado (mídia juntada em 50944665) 11.
Em alegações finais (58245364) o Ministério Público pugnou pela pronúncia do réu nos termos do artigo 121, §2º, incisos I e IV c/c art. 29 todos do CPB. 12.
A Defesa em sede de alegações finais (58475717) requereu a impronúncia do réu. É o relatório.
Decido. 13.
A decisão de pronúncia é decisão de viabilidade procedimental, marcada pela configuração da justa causa pautada na existência de indícios e prova da existência do delito. 14.
Os indícios de autoria e da materialidade emanam, por sua vez, dos depoimentos testemunhais acostados aos presentes autos que de forma comedida aponta ter sido o acusado o autor e ter participado do crime, conforme se verifica às nos depoimentos constantes das mídias lançadas em 50944665. 15.
Se indício é, nos termos do art. 239 do CPP, a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias, não há como negar que os depoimentos mencionados, bem como o laudo de necropsia médico legal (30054416), constituem indícios de autoria e prova da materialidade. 16.
A instrução demonstrou, diante dos depoimentos prestados em juízo, a inocorrência, até então, de que a ação delituosa deu por força de excludente de antijuridicidade. 17.
A Defesa argumenta que as provas produzidas nos autos se limitaram a apontar a existência de desavenças entre o réu e a companheira da vítima, sem nenhum elemento concreto de que tenha sido o réu o autor dos disparos ou autor intelectual do delito, razão pela qual pugnou pela impronúncia.
Pelo que entendo não merece prosperar, vez que a existência de indícios de autoria restaram demonstrados no curso da instrução processual, devendo portando ser submetido a julgamento perante o verdadeiro juiz da causa – o júri, conforme entendimento do STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO.
LEGÍTIMA DEFESA.
ACOLHIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
DECISÃO REFORMADA PELO TRIBUNAL A QUO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
FUNDAMENTOS INATACADOS.
SÚMULA N. 182 DO STJ. 1.
Como tem reiteradamente decidido esta Corte, os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos.
Não são suficientes meras alegações genéricas ou a insistência no mérito da controvérsia.
A mera reiteração dos argumentos inicialmente apresentados atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2.
A decisão de pronúncia é decisão interlocutória mista, que julga admissível a acusação, remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri. É mero juízo de admissibilidade, e não de mérito.
Não devem seguir a Júri os casos rasos em provas, fadados ao insucesso, merecedores de um fim, desde logo. 3. É sabido que a absolvição sumária somente é possível, quando houver prova unívoca de excludente de ilicitude ou culpabilidade.
De igual forma, para a impronúncia, é necessário que o magistrado não se convença da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. 4.
Tendo o Tribunal a quo entendido pela presença de indícios suficientes de autoria, de modo a submeter o recorrente ao Tribunal do Júri, a pretensão em desconstituir o entendimento, depende de análise do conjunto probatório, providência inviável em recurso especial, a teor da Súm. n. 7/STJ. 5.
Agravo regimental a que se enga provimento. (AgRg no AREsp 1958169/RJ, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2021, DJe 12/11/2021) (grifo nosso) 18.
Entendo, também que as qualificadoras não restaram manifestamente improcedentes, eis que devem ser submetidas a julgamento pelo Tribunal do Júri as qualificadoras do motivo torpe e do uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. 19.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PENAL E PROCESSO PENAL.
HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO.
PLEITO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO FÚTIL, IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA E FEMINICÍDIO.
DESCABIMENTO.
COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA.
NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
A exclusão das qualificadoras constantes na denúncia – motivo fútil, impossibilidade de defesa da vítima, e feminicídio – somente pode ocorrer quando manifestamente improcedentes, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz natural para julgar os crimes dolosos contra a vida.
Precedentes.2.
Na espécie, as instâncias locais entenderam que as qualificadoras encontram apoio em circunstâncias específicas descritas na denúncia, além de possuírem respaldo nos elementos de prova constantes dos autos, motivo pelo qual decidiram pela sua efetiva submissão ao Tribunal do Júri.
Desconstituir tais assertivas demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus. 3.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 697.217/SP, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/10/2021, DJe 25/10/2021) (grifo nosso) 20.
Relativamente quanto a prisão do réu resta demonstrada a presença de pelo menos um requisito para sua manutenção, qual seja, o de necessidade de aplicação da lei penal, uma vez que o réu esteve na condição de foragido por mais de quatro anos, desde a data do evento criminoso (24.09.2014) até 12.112021, vez que não se mostraram razões suficientes para justificar a alteração da condição do denunciado, nesse sentido o reconhecimento judicial dos indícios de autoria e o modus operandi do acusado nos termos narrados na denúncia e apurado por ocasião da instrução ocorrida até a presente data é que indicam a necessidade de manutenção da medida constritiva. 21.
Diante do exposto, presentes os requisitos legais, especialmente os indícios de autoria e a prova da materialidade do crime, e com fundamento no art. 413, caput, do Código de Processo Penal, pronuncio o réu MARINOEL DO NASCIMENTO DOS SANTOS, já qualificado, imputando-lhe, provisoriamente, a prática do crime descrito no art. 121, §2º, incisos I e IV c/c art. 29 todos do CPB todos do Código Penal em relação a vítima Edson dos Santos Machado. 22.
Efetuem-se as intimações de estilo, expedindo o necessário, inclusive a intimação por Edital, e, após o transcurso do prazo para recurso desta decisão, certifique-se e intimem-se as partes para fins do art. 422 do CPP. 23.
P.R.I.C.
Belém (PA), 25 de abril de 2022.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri. -
26/04/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 07:22
Proferida Sentença de Pronúncia
-
25/04/2022 12:19
Conclusos para julgamento
-
25/04/2022 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 21:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/03/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 01:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 19:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/02/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 18:10
Concedida a Liberdade provisória de MARINOEL DO NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *63.***.*43-49 (REU).
-
16/02/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2022 17:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/02/2022 10:30 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
16/02/2022 04:41
Decorrido prazo de LEONEL ANDERSON GONÇALVES MARTINS em 15/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2022 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2022 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2022 04:42
Decorrido prazo de MARINOEL DO NASCIMENTO DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 22:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/01/2022 23:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2022 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 22:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2022 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 08:55
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 08:35
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2022 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2022 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2022 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 22:04
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2022 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2022 11:02
Juntada de Ofício
-
11/01/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 09:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/02/2022 10:30 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
11/01/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 07:24
Recebida a denúncia contra MARINOEL DO NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *63.***.*43-49 (REU)
-
15/12/2021 10:32
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 18:36
Juntada de Petição de parecer
-
13/12/2021 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2021 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2021 02:51
Decorrido prazo de MARINOEL DO NASCIMENTO DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 02:26
Decorrido prazo de MARINOEL DO NASCIMENTO DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2021 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2021 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2021 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2021 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2021 19:56
Expedição de Mandado.
-
06/11/2021 19:54
Expedição de Mandado.
-
02/11/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/11/2021 18:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/10/2021 16:24
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2021 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 12:01
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 10:55
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
10/09/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 21:43
Processo migrado do sistema Libra
-
22/07/2021 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 13:52
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte CARLOS IVAN PINHEIRO DOS SANTOS DPC (3860570) do processo 00069297620148140201.Motivo: sem necessidade de cadastro apos denuncia
-
22/07/2021 12:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00069297620148140201: - Observação inserida. - Justificativa: artigo 121, §2º II e IV c/c art. 29 CPB.
-
19/04/2021 10:53
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
12/04/2021 20:50
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
03/04/2019 11:41
OUTROS
-
02/04/2019 11:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/04/2019 11:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/03/2019 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2019 11:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/02/2019 09:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/02/2019 09:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/02/2019 09:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2019 09:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/02/2019 10:20
Remessa - MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2019 10:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2019 10:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/02/2019 11:32
VISTAS AO PROMOTOR - PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO QUANTO A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
-
07/02/2019 11:30
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
07/02/2019 11:30
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
07/02/2019 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2019 11:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/10/2018 09:27
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
21/09/2018 07:35
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
20/09/2018 10:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/09/2018 10:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/09/2018 09:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/09/2018 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2018 14:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/09/2018 14:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2018 14:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/08/2018 08:17
AGUARDANDO RETORNO CARTA PRECATORIA
-
02/08/2018 08:57
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
02/08/2018 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2018 08:57
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
02/08/2018 08:56
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
02/08/2018 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2018 13:15
PROVIDENCIAR CITACAO
-
13/07/2018 13:14
PROVIDENCIAR CITACAO
-
25/05/2018 09:25
AGUARDANDO PRAZO
-
23/05/2018 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2018 13:19
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
20/07/2017 09:42
PROVIDENCIAR EDITAIS
-
19/07/2017 12:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/07/2017 12:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/07/2017 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2017 10:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/07/2017 09:55
OUTROS
-
04/07/2017 10:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/07/2017 10:43
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
04/07/2017 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/07/2017 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/07/2017 15:09
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/07/2017 15:09
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
02/07/2017 15:09
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/07/2017 15:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2017 09:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/06/2017 11:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/06/2017 11:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/06/2017 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/06/2017 11:19
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
22/06/2017 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2017 11:19
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
05/06/2017 12:16
Remessa - OF. Nº 238/2017/DHI
-
05/06/2017 12:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/06/2017 12:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/05/2017 16:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/05/2017 10:56
AGUARDANDO MANDADO
-
22/05/2017 13:29
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
22/05/2017 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2017 13:15
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
22/05/2017 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2017 13:15
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
22/05/2017 12:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, : EDUARDO AUGUSTO CRUZ VALE
-
22/05/2017 12:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/05/2017 12:22
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
22/05/2017 12:22
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
22/05/2017 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2017 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/05/2017 12:22
Citação CITACAO
-
16/05/2017 14:53
OUTROS
-
16/05/2017 14:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2017 14:51
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/05/2017 14:48
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00069297620148140201: - Observação removida.
-
21/02/2017 10:27
OUTROS
-
20/02/2017 10:44
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
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20/02/2017 10:44
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração dos dados do documeto 20.***.***/3915-80(Inquérito Policial) para acompanhar a redistribuição do documento 20.***.***/4807-73(Ação Penal de Competência do Júri).
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20/02/2017 10:44
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Região Comarca (Distribuição) ICOARACI para Região Comarca (Distribuição) BELÉM-CRIMINAL, da Classe Procedimento Comum para Classe Ação Penal de Competência do Júri, da Vara 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL
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17/02/2017 09:17
À DISTRIBUIÇÃO
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16/02/2017 13:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/02/2017 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/07/2016 11:45
PROVIDENCIAR CITACAO
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04/07/2016 08:35
Denúncia - Denúncia
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04/07/2016 08:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/07/2016 08:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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21/06/2016 10:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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21/06/2016 10:44
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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21/06/2016 10:41
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00069297620148140201: - Classe Antiga: 281, Classe Nova: 282. - Justificativa: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
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21/06/2016 10:40
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte EM APURAÇÃO (4117613) do processo 00069297620148140201.
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21/06/2016 10:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00069297620148140201: - Justificativa: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO. - Ação Coletiva: N.
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21/06/2016 10:33
Definitivo - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
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21/06/2016 10:33
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
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21/06/2016 10:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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21/06/2016 10:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/06/2016 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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15/01/2016 10:58
Remessa
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15/01/2016 10:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/01/2016 10:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/11/2015 08:34
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/11/2015 08:21
AGUARDANDO REMESSA MP
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02/02/2015 10:37
A CORREGEDORIA
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14/01/2015 08:31
AGUARDANDO REMESSA A DEPOL
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14/01/2015 08:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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14/01/2015 08:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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14/01/2015 08:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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19/12/2014 12:16
Remessa
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19/12/2014 12:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/12/2014 12:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/11/2014 09:18
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/11/2014 09:38
AGUARDANDO REMESSA MP
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17/11/2014 09:36
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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06/11/2014 12:22
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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06/11/2014 12:22
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, Vara: 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, JUIZ TITULAR: MA
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06/11/2014 12:22
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, Vara: 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, JUIZ TITULAR: MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2014
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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