TJPA - 0803218-07.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2022 10:57
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2022 10:56
Baixa Definitiva
-
19/05/2022 00:12
Decorrido prazo de ARTHUR RIBEIRO DE OLIVEIRA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:12
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 18/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:14
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
28/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2022 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803218-07.2021.8.14.0000 - PJE AGRAVANTE: UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA AGRAVADO: A.
R.
D.
O.
RELATOR: DES.
RICARDO FERREIRA NUNES Vistos etc.
O presente agravo de instrumento se insurge contra a decisão do Juízo Monocrático da 4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá, na Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada c/c Indenização por Danos Morais (Proc. nº 0853457-19.2020.8.14.0301), movida por A.
R.
D.
O., menor impúbere representado por sua genitora Célia Ribeiro Queiroz, contra UNIMED NORTE/NORDESTE e UNIMED VERTENTE DO CARAPAÓ – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
Em consulta ao sistema PJE, verifico que em 16 de março de 2021 foi prolatada sentença, julgando procedente a demanda, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
Logo, deve ser reconhecida a perda do objeto do presente recurso, na forma do art. 932, III do CPC.
Assim, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento.
Intimem-se.
Belém, 25 de abril de 2022.
RICARDO FERREIRA NUNES Desembargador Relator -
25/04/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 11:40
Prejudicado o recurso
-
25/04/2022 11:22
Conclusos para decisão
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25/04/2022 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2021 23:29
Juntada de Petição de parecer
-
29/05/2021 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 23:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 23:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 00:07
Decorrido prazo de ARTHUR RIBEIRO DE OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 00:03
Decorrido prazo de ARTHUR RIBEIRO DE OLIVEIRA em 20/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 22:55
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 15:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/04/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 19:38
Conclusos ao relator
-
17/04/2021 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2021
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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