TJPA - 0838706-56.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 02:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
-
03/04/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 01:55
Decorrido prazo de ANA CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
25/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 16:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 16:33
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
22/06/2024 03:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 18/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 00:33
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
25/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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22/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:12
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 11:01
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2024 15:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 22:47
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 13:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 04:39
Decorrido prazo de ANA CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:27
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 05:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 28/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:59
Decorrido prazo de ANA CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 22/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 02:08
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0838706-56.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1523, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 REU: ANA CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS Nome: ANA CAROLINE PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua São Domingos, 541 (fundos), Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-650 - Despacho - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 1.102, “a”, do C.P.C ).
Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (artigo 1.102, “b”, do C.P.C.), anotando-se, nesse mandado, que, caso a ré o cumpra, ficará isenta de custas e honorários advocatícios (artigo 1.102, “c”, §1º, do C.P.C.).
Conste ainda, do mandado, que, nesse prazo, a ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (artigo 1.102, “c”, do C.P.C.).
Expeça-se o que se fizer necessário para o cumprimento desta decisão.
Servirá o presente por cópia digitada como carta de citação na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041918300587200000055542913 Doc. 00 - Ação Monitória Petição 22041918300604000000055542917 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 22041918300650700000055542918 Doc. 02 - Procuração ACEPA 2021.2 Procuração 22041918300691500000055542919 Doc. 03 - Contrato de prestação de serviços Documento de Comprovação 22041918300724700000055542921 Doc. 04 - Dados cadastrais Documento de Comprovação 22041918300782300000055542923 Doc. 05 - Apresentação de pendências Documento de Comprovação 22041918300818400000055542926 Doc. 06 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 22041918300875800000055542927 Para recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 22041920541268100000055553834 Para recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 22041920541268100000055553834 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22051211293264800000058077043 Custas Iniciais - Relatório de Conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22051211293278600000058077055 Custas Iniciais - Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22051211293310000000058077049 Custas Iniciais - Comp.
Pgto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22051211293343900000058077057 Autora recolheu as custas iniciais Certidão 22060120580801300000060806804 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 22060120580815000000060806806 Despacho Despacho 22060610451554400000060844559 Despacho Despacho 22060610451554400000060844559 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22061510282775600000062938554 Procuração ACEPA 2021.2 Procuração 22061510282799100000062938557 -
20/10/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 22:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 19/07/2022 23:59.
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16/06/2022 00:02
Publicado Despacho em 15/06/2022.
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16/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 20:58
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 20:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 02:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 16/05/2022 23:59.
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12/05/2022 11:29
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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26/04/2022 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2022.
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21/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o artigo 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de 05/10/2006 (alterado pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, de 05/12/2014), no bojo do qual foram delegados poderes ao/à Diretor(a)/Servidor(a) de Secretaria para praticar atos de administração e expediente, desde que sem caráter decisório, fica a parte AUTORA intimada, na pessoa de seu advogado, a PROMOVER EM 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, nos termos dos artigos 219 e 290, ambos do Código de Processo Civil (Lei federal nº 13.105/2015), o PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS DE INGRESSO e/ou COMPROVÁ-LO, JUNTANDO AINDA O ‘RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO’ (arts. 9º, § 1º e 21, da Lei estadual nº 8.328/2015); sob pena de, em caso negativo, tal conduta ser levada ao conhecimento do(a) DD.
Magistrado(a), para fins de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do feito.
Belém-PA, 19/04/2022.
Eu, __________, Everton Meireles Costa, analista judiciário, mat. 6773-3, lotado(a) no núcleo movimentação na 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais da Comarca da Capital, digitei e subscrevo-o. -
19/04/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 20:54
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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