TJPA - 0805374-08.2022.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:59
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 19 de março de 2025 Processo Nº: 0805374-08.2022.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: VINICIUS MORAES DE LIMA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 134164177, bem como, proceder com o recolhimento das custas dos novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da execução/feito.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 19 de março de 2025.
LUCAS ALVES JAQUES Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
19/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
22/12/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:20
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 3 de maio de 2024 Processo Nº: 0805374-08.2022.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: VINICIUS MORAES DE LIMA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 114554695, bem como, proceder com o recolhimento das custas dos novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da execução/feito.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 3 de maio de 2024.
DAYSON DA SILVA ARAUJO ANDRADE Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
03/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/05/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:45
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º Grau ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no Art. 1º, § 2º, XI, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO, o qual discrimina todos atos processuais praticados e os valores correspondentes, gerado(s) na emissão das custas.
Parauapebas-PA, 27 de novembro de 2023.
PATRICIA PAULA AQUINO DA SILVA Servidor(a) do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º Grau (Portaria nº 3646/2023-GP, Publicada no DJE nº 7666/2023) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
27/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 16 de março de 2023 Processo Nº: 0805374-08.2022.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: VINICIUS MORAES DE LIMA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça em relação a não citação de ID 59562958, bem como, requerer os novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da ação e pagar as custas necessárias.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 16 de março de 2023.
LUCIANE LINHARES DOS SANTOS Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
21/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 03:26
Decorrido prazo de VINICIUS MORAES DE LIMA em 20/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 02:52
Decorrido prazo de VINICIUS MORAES DE LIMA em 16/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 02:52
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 00:21
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
21/04/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected] PROCESSO.: 0805374-08.2022.8.14.0040 BUSCA E APREENSÃO.
REQUERENTE: PORTOSEG S.A - CRÉDITO, FINANC E INVESTIMENTO REQUERIDO(A): V.
M.
D.
L., residente e domiciliado na RUA FERNAO DIAS QUADRA11 LOTE, 33, LIBERDADE, CEP.: 68515000, PARAUAPEBAS/PA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PORTOSEG S.A - CRÉDITO, FINANC E INVESTIMENTO ajuizou pedido de busca e apreensão em face de V.
M.
D.
L., objetivando a constrição de bem móvel.
Alegou o requerente a inadimplência contratual da(s) requerida(s), frisando que este(s) firmou(ram) um pacto com a garantia de alienação fiduciária de bem móvel.
Reclama o requerente o pagamento da quantia indicada na inicial.
A petição inicial está devidamente instruída.
Sendo assim, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, comprovada a mora do devedor, como na hipótese vertente, o caso é de deferir liminarmente a medida de busca e apreensão do bem: Modelo: ONIX HATCH LTZ 1.4 8V FLEXPOWER 5P, Marca: GM - CHEVROLET, Chassi: 9BGKT48R0GG215363, Ano Fabricação: 2016, Ano Modelo: 2016,Cor: BRANCA, Placa: PSN9935, Renavan: *10.***.*10-18, conforme consta descrito na inicial.
Por ora, caso encontrado o bem, nomeio depositário do bem o patrono do Requerente ou quem o mesmo indicar.
Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel do bem.
Com o cumprimento da busca e apreensão do bem, intime-se o requerido para pagar a integralidade da dívida (artigo 3º e parágrafos do Decreto-lei nº 911/69), segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído.
Após a apreensão, cite-se o(a) requerido (a) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada do mandado de citação aos autos. (arts. 335, c/c 231, II, do Código de Processo Civil).
Por fim, PROCEDA-SE À UPJ CÍVEL COM A RETIRADA DO SEGREDO DE JUSTIÇA DOS DOCUMENTOS, JÁ QUE NÃO HÁ RAZÕES PARA INSERÇÃO DO RESPECTIVO SIGILO, PREVALECENDO, NESSE CASO, SOMENTE OS INTERESSES PRIVADOS DAS PARTES ENVOLVIDAS NO CONTRATO.
ESTE INSTRUMENTO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parauapebas (PA), 19 de abril de 2022.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas. _____________________________________________________________________ INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link: pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código:: 22040814150128800000054426383 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
19/04/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801273-73.2022.8.14.0024
Lucimar Monteiro da Silva
Municipio de Trairao
Advogado: Wellinton de Jesus Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2022 14:03
Processo nº 0801273-73.2022.8.14.0024
Municipio de Trairao
Lucimar Monteiro da Silva
Advogado: Wellinton de Jesus Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/07/2023 14:41
Processo nº 0003245-69.2018.8.14.0051
Inaceres Agricola LTDA
Sergio Schwade
Advogado: Janne Roberta Barroso Maia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/03/2018 12:21
Processo nº 0809425-68.2018.8.14.0051
Letice Coelho Yano
Rui Isidio de Sena Cajado
Advogado: Giselle Maria de Souza Alho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/12/2018 13:37
Processo nº 0808546-15.2021.8.14.0000
We Servicos &Amp; Transportes LTDA - ME
Sasi Servicos Agrarios e Silviculturais ...
Advogado: Vicente Romano Sobrinho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2023 13:30