TJPA - 0843669-44.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
-
25/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 15:47
Decorrido prazo de ANTONIO MARCO MOURA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:45
Decorrido prazo de ANTONIO MARCO MOURA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 06:59
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 02:03
Decorrido prazo de AGNALDO BORGES RAMOS JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
24/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
19/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 23:51
Decorrido prazo de ANTONIO MARCO MOURA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:29
Decorrido prazo de AGNALDO BORGES RAMOS JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:28
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA em 26/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:25
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA em 26/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 01:42
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
23/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
19/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
01/01/2025 21:22
Decorrido prazo de ANTONIO MARCO MOURA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 11:30
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 11:30
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:07
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2024 01:58
Decorrido prazo de ANTONIO MARCO MOURA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
-
29/07/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:00
Juntada de identificação de ar
-
27/03/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2024 22:07
Decorrido prazo de AGNALDO BORGES RAMOS JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:07
Decorrido prazo de ANTONIO MARCO MOURA DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:07
Decorrido prazo de AGNALDO BORGES RAMOS JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 22:07
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 06:00
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:20
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:14
Juntada de identificação de ar
-
01/11/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO MARCO MOURA DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:32
Decorrido prazo de AGNALDO BORGES RAMOS JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:32
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 05:50
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
25/10/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
21/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 07:53
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 07:53
Decorrido prazo de AGNALDO BORGES RAMOS JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:17
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:17
Decorrido prazo de AGNALDO BORGES RAMOS JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 19:33
Decorrido prazo de ANTONIO MARCO MOURA DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 06:13
Juntada de identificação de ar
-
16/05/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 01:53
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
17/04/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0843669-44.2021.8.14.0301 REQUERENTES: RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA, AGNALDO BORGES RAMOS JUNIOR REQUERIDO: ANTÔNIO MARCO MOURA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Ausente o requerido mesmo devidamente citado/intimado, conforme (ID. 34676828).
Por isso, decreto a revelia da parte requerida, nos termos do art. 344 do CPC.
Encerrada a fase instrutória, diante da desnecessidade de produção de mais provas passo ao julgamento antecipado da lide.
Da análise dos autos, observo que os relatos fáticos descritos na exordial são condizentes com a probabilidade de verossimilhança de suas alegações, fato este que se tornou incontroverso diante da postura inerte do requerido em apresentar a este Juízo versão contrária a alegada pelos autores, assim reconhecendo a existência da relação contratual, fazendo jus os autores ao acolhimento do seu pedido, produzindo-se a partir de então crédito em seu favor por meio de título executivo judicial.
Aduzo que, em que pese a ausência de contrato de honorários, o convencimento do Juízo se faz pelas provas juntadas ao processo: petição inicial proposta junto à Justiça Federal Trabalhista (proc. nº 0000018-03.2021.5.08.0013; procuração por meio da qual o réu outorgou poderes aos Advogados/Requerentes e ata de audiência onde se verifica que um dos causídicos outorgados assistiu o Réu ao final do processo (ID. 30415918, páginas 1-5 / p. 130), as quais consubstanciam os fatos narrados nos autos.
Contudo, quanto ao arbítrio do valor, deixo de aplicar o percentual de 30% sobre o valor de R$ 11.655,76 requerido pelos Autores, haja vista não ter restado evidenciado o ajuste com o Acionado por nenhum meio de prova juntado aos autos, com exceção da inicial que à pág. 3 demonstra a cobrança do valor de 15% em relação ao valor da reclamação trabalhista, a título de honorários advocatícios, pelo que arbitro o valor devido a esse título neste percentual com fulcro no art. 22 da Lei nº 8.906/94 c/c o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o Requerido a pagar aos Requerentes a quantia de R$ 1.748,36 (mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), devidamente atualizado pelo INPC/IBGE desde o inadimplemento e com juros moratórios a contar da citação.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em atenção aos arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Transitado em julgado, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, e se for necessário, requerer a execução do julgado com os respectivos cálculos, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de interposição de recurso, de ordem, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Ato contínuo, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento, independentemente de novo despacho.
Sem custas e honorários, indevidos em regra, no âmbito da lei 9.099/95.
P.R.I.C.
Belém/PA, 11 de abril de 2023.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível -
13/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:20
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2023 02:20
Decorrido prazo de AGNALDO BORGES RAMOS JUNIOR em 16/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO MARCO MOURA DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 20:07
Decorrido prazo de AGNALDO BORGES RAMOS JUNIOR em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 20:06
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 20:06
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 09:56
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 13:17
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
10/02/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0843669-44.2021.8.14.0301 REQUERENTES: RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA e AGNALDO BORGES RAMOS JUNIOR REQUERIDO: ANTONIO MARCO MOURA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. 1.
Certifique-se o que houver em cumprimento à deliberação proferida na audiência UNA realizada perante este Juízo. 2.
Após, novamente conclusos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
07/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 00:06
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 03:45
Decorrido prazo de AGNALDO BORGES RAMOS JUNIOR em 18/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 03:45
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA em 18/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
-
23/05/2022 03:36
Decorrido prazo de RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA em 16/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 03:36
Decorrido prazo de AGNALDO BORGES RAMOS JUNIOR em 16/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2022.
-
27/04/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0843669-44.2021.8.14.0301 Reclamante: RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA registrado(a) civilmente como RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA e outros Reclamado: ANTONIO MARCO MOURA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 26/05/2022 09:00 horas, será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWZmNDIzNTItOGM4Mi00ZTZjLWExNmUtOTZkNjBjYjhmNjZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
O referido é verdade, do que dou fé.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 25 de abril de 2022.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA, AGNALDO BORGES RAMOS JUNIOR Destinatário: REQUERIDO: ANTONIO MARCO MOURA DA SILVA -
25/04/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 13:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 10:45
Audiência Una designada para 26/05/2022 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
29/07/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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