TJPA - 0839684-33.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1886 foi retirado e o Assunto de id 1920 foi incluído.
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08/11/2022 11:48
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 11:47
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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24/10/2022 02:52
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA em 18/10/2022 23:59.
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05/10/2022 04:11
Decorrido prazo de AMANDA AVELINO SILVA em 30/09/2022 23:59.
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28/09/2022 06:20
Decorrido prazo de AMANDA AVELINO SILVA em 23/09/2022 23:59.
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01/09/2022 02:15
Publicado Sentença em 01/09/2022.
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01/09/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 14:25
Extinto o processo por desistência
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26/08/2022 13:32
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 13:32
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 03:39
Decorrido prazo de AMANDA AVELINO SILVA em 13/06/2022 23:59.
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16/06/2022 03:23
Decorrido prazo de AMANDA AVELINO SILVA em 13/06/2022 23:59.
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08/06/2022 17:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/06/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 01:37
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 13:22
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 13:21
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
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27/04/2022 00:00
Intimação
DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, para que o seja autorizada a sua inscrição no processo de Revalidação do diploma médico graduado no exterior.
Analisando os documentos juntados, constato que o fim das inscrições para o processo se encerra em 05/05/2022, razão pela que o presente pleito não é matéria de plantão, não estando abrangido pela Resolução n.º16 de 1/06/16, já que pode ser realizada no horário normal de expediente.
Assim, deixo de receber a presente ação.
Encaminhem-se os autos à Vara de origem.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 26 de abril de 2022 Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, respondendo pela Vara do Plantão Cível de Belém -
26/04/2022 12:55
Conclusos para decisão
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26/04/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2022 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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