TJPA - 0838802-71.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 21:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 17:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/06/2025 23:59.
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01/07/2025 04:21
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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01/07/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0838802-71.2022.8.14.0301 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Endereço: RUA "GOMES DE CARVALHO", 1.195, "QUARTO ANDAR", VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 Advogado(s) do reclamante: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO REU: ALESSANDRA DE SOUZA RIBEIRO ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: ALESSANDRA DE SOUZA RIBEIRO Endereço: Passagem Uberabinha, 65, FUNDOS, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-400 VALOR DA CAUSA: 10.665,31 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias acerca da Certidão do Oficial de Justiça, ficando desde já intimada para que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize o endereço e, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, comprove o pagamento das respectivas custas (expedição e remessa). 5 de junho de 2025 MOISES DUTRA DE MORAES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042009383803900000055583688 086986484_INICIAL_48775 Petição 22042009383825000000055583699 Fiel Depositario - PA Documento de Identificação 22042009383879100000055583700 PROCURACAO PAN 19.07.21 Instrumento de Procuração 22042009383925000000055583701 Ata Assembleia Geral 28.05.2020 Documento de Identificação 22042009384007900000055583704 ATA Eleicao Diretoria 02.05.2019 Documento de Identificação 22042009384135500000055583705 ATA Eleicao Dutra 17.02.2020 Documento de Identificação 22042009384216900000055583709 086986484_CONTRATO_48775 Documento de Identificação 22042009384281500000055583713 086986484___GRAVAME_7348698 Documento de Identificação 22042009384399000000055583715 086986484_NOTIFICACAO_48775 Documento de Identificação 22042009384462000000055583716 086986484_EXTRATOPAN_48775 Documento de Identificação 22042009384500400000055583718 CUSTAS ALESSANDRA 2022120167 Documento de Identificação 22042009384559300000055583720 Relatório Relatório 22042210430832100000055787581 Certidão Certidão 22042210430856600000055787579 Certidão Certidão 22042210440203700000055787582 Decisão Decisão 22042513183303900000055949991 Decisão Decisão 22042513183303900000055949991 DILIGÊNCIA Diligência 22052009524674100000059073491 Petição Petição 22092709445996300000074548652 Petição Petição 22092919004959400000074789691 2022120167ALESSANDRADESOUZARIBEIRONOVOMANDADO Petição 22092919004973400000074789693 2022120167 Documento de Comprovação 22092919005011400000074789694 Petição Petição 23020617501625600000081829427 1.
Procuração Instrumento de Procuração 23020617501659400000081829428 2.
Regulamento do Fundo Documento de Comprovação 23020617501689600000081830479 3. 30 ACS - CM Capital - Registrada JUCESP Documento de Comprovação 23020617501726900000081830480 4.
Termo de Cessão - Autos - Registro parte 1 Documento de Comprovação 23020617501819800000081830481 5.
Termo de Cessão - Autos - Registro parte 2 Documento de Comprovação 23020617501893500000081830483 6.
Termo de Cessão - Autos - Registro parte 3 Documento de Comprovação 23020617501954400000081830484 7.
Termo de Cessão - Autos - Registro parte 4 Documento de Comprovação 23020617502014600000081830486 Petição Petição 23051608383168900000087909908 PETICAOALESSANDRADESOUZARIBEIRO Petição 23051608383406700000087909919 MINUTADEACORDOALESSANDRADESOUZARIBEIRO Petição 23051608383456100000087909920 EVIDENCIAALESSANDRADESOUZARIBEIRO Petição 23051608383491100000087909922 Decisão Decisão 23061312021671500000089545227 Petição Petição 23071211103076100000091283475 PETICAOALESSANDRADESOUZARIBEIRO Petição 23071211103248200000091283476 Certidão Certidão 23072813365173900000092259007 Decisão Decisão 24043013372851200000107346745 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043015225012300000107393876 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043015225012300000107393876 Habilitação nos autos Petição 24051312111868100000108152444 1_Petição_1269807 Petição 24051312111887200000108152445 4_Procuracao Instrumento de Procuração 24051312111979200000108152447 Certidão (Suspensão/Sobrestamento) Certidão (Suspensão/Sobrestamento) 24081418130720000000115411253 Despacho Despacho 24082613293202100000116245177 Petição Petição 24091315173069100000118646849 Petição Petição 24091815303383700000119221243 Comprovante - Bradesco x ALESSANDRA DE SOUZA RIBEIRO Documento de Comprovação 24091815303399900000119221245 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011014265287100000125574056 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011014265287100000125574056 Petição Petição 25012910311023400000126598505 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 25021211203791100000127542829 Diligência Diligência 25042713432463200000132153248 OBSERVAÇÃO: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
05/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:22
Juntada de ato ordinatório
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27/04/2025 13:43
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 01:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE SOUZA RIBEIRO em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:02
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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29/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0838802-71.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ALESSANDRA DE SOUZA RIBEIRO Nome: ALESSANDRA DE SOUZA RIBEIRO Endereço: Passagem Uberabinha, 65, FUNDOS, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-400 Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o pagamento das custas processuais pendentes, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042009383803900000055583688 086986484_INICIAL_48775 Petição 22042009383825000000055583699 Fiel Depositario - PA Documento de Identificação 22042009383879100000055583700 PROCURACAO PAN 19.07.21 Instrumento de Procuração 22042009383925000000055583701 Ata Assembleia Geral 28.05.2020 Documento de Identificação 22042009384007900000055583704 ATA Eleicao Diretoria 02.05.2019 Documento de Identificação 22042009384135500000055583705 ATA Eleicao Dutra 17.02.2020 Documento de Identificação 22042009384216900000055583709 086986484_CONTRATO_48775 Documento de Identificação 22042009384281500000055583713 086986484___GRAVAME_7348698 Documento de Identificação 22042009384399000000055583715 086986484_NOTIFICACAO_48775 Documento de Identificação 22042009384462000000055583716 086986484_EXTRATOPAN_48775 Documento de Identificação 22042009384500400000055583718 CUSTAS ALESSANDRA 2022120167 Documento de Identificação 22042009384559300000055583720 Relatório Relatório 22042210430832100000055787581 Certidão Certidão 22042210430856600000055787579 Certidão Certidão 22042210440203700000055787582 Decisão Decisão 22042513183303900000055949991 Decisão Decisão 22042513183303900000055949991 DILIGÊNCIA Diligência 22052009524674100000059073491 Petição Petição 22092709445996300000074548652 Petição Petição 22092919004959400000074789691 2022120167ALESSANDRADESOUZARIBEIRONOVOMANDADO Petição 22092919004973400000074789693 2022120167 Documento de Comprovação 22092919005011400000074789694 Petição Petição 23020617501625600000081829427 1.
Procuração Instrumento de Procuração 23020617501659400000081829428 2.
Regulamento do Fundo Documento de Comprovação 23020617501689600000081830479 3. 30 ACS - CM Capital - Registrada JUCESP Documento de Comprovação 23020617501726900000081830480 4.
Termo de Cessão - Autos - Registro parte 1 Documento de Comprovação 23020617501819800000081830481 5.
Termo de Cessão - Autos - Registro parte 2 Documento de Comprovação 23020617501893500000081830483 6.
Termo de Cessão - Autos - Registro parte 3 Documento de Comprovação 23020617501954400000081830484 7.
Termo de Cessão - Autos - Registro parte 4 Documento de Comprovação 23020617502014600000081830486 Petição Petição 23051608383168900000087909908 PETICAOALESSANDRADESOUZARIBEIRO Petição 23051608383406700000087909919 MINUTADEACORDOALESSANDRADESOUZARIBEIRO Petição 23051608383456100000087909920 EVIDENCIAALESSANDRADESOUZARIBEIRO Petição 23051608383491100000087909922 Decisão Decisão 23061312021671500000089545227 Petição Petição 23071211103076100000091283475 PETICAOALESSANDRADESOUZARIBEIRO Petição 23071211103248200000091283476 Certidão Certidão 23072813365173900000092259007 Decisão Decisão 24043013372851200000107346745 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043015225012300000107393876 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043015225012300000107393876 Habilitação nos autos Petição 24051312111868100000108152444 1_Petição_1269807 Petição 24051312111887200000108152445 4_Procuracao Instrumento de Procuração 24051312111979200000108152447 Certidão (Suspensão/Sobrestamento) Certidão (Suspensão/Sobrestamento) 24081418130720000000115411253 -
26/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 15:51
Conclusos para despacho
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14/08/2024 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/05/2024 05:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 02:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/05/2024 23:59.
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17/05/2024 04:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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03/05/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0838802-71.2022.8.14.0301 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Endereço: RUA GOMES DE CARVALHO, 1195, 4 ANDAR, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 Advogado(s) do reclamante: SERGIO SCHULZE REU: ALESSANDRA DE SOUZA RIBEIRO ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: ALESSANDRA DE SOUZA RIBEIRO Endereço: Passagem Uberabinha, 65, FUNDOS, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-400 VALOR DA CAUSA: 10.665,31 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o pagamento das custas processuais pendentes, no prazo de 10(dez) dias, considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 30 de abril de 2024 CLAUDIO MARTINS ANALISTA JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042009383803900000055583688 086986484_INICIAL_48775 Petição 22042009383825000000055583699 Fiel Depositario - PA Documento de Identificação 22042009383879100000055583700 PROCURACAO PAN 19.07.21 Procuração 22042009383925000000055583701 Ata Assembleia Geral 28.05.2020 Documento de Identificação 22042009384007900000055583704 ATA Eleicao Diretoria 02.05.2019 Documento de Identificação 22042009384135500000055583705 ATA Eleicao Dutra 17.02.2020 Documento de Identificação 22042009384216900000055583709 086986484_CONTRATO_48775 Documento de Identificação 22042009384281500000055583713 086986484___GRAVAME_7348698 Documento de Identificação 22042009384399000000055583715 086986484_NOTIFICACAO_48775 Documento de Identificação 22042009384462000000055583716 086986484_EXTRATOPAN_48775 Documento de Identificação 22042009384500400000055583718 CUSTAS ALESSANDRA 2022120167 Documento de Identificação 22042009384559300000055583720 Relatório Relatório 22042210430832100000055787581 Certidão Certidão 22042210430856600000055787579 Certidão Certidão 22042210440203700000055787582 Decisão Decisão 22042513183303900000055949991 Decisão Decisão 22042513183303900000055949991 DILIGÊNCIA Diligência 22052009524674100000059073491 Petição Petição 22092709445996300000074548652 Petição Petição 22092919004959400000074789691 2022120167ALESSANDRADESOUZARIBEIRONOVOMANDADO Petição 22092919004973400000074789693 2022120167 Documento de Comprovação 22092919005011400000074789694 Petição Petição 23020617501625600000081829427 1.
Procuração Procuração 23020617501659400000081829428 2.
Regulamento do Fundo Documento de Comprovação 23020617501689600000081830479 3. 30 ACS - CM Capital - Registrada JUCESP Documento de Comprovação 23020617501726900000081830480 4.
Termo de Cessão - Autos - Registro parte 1 Documento de Comprovação 23020617501819800000081830481 5.
Termo de Cessão - Autos - Registro parte 2 Documento de Comprovação 23020617501893500000081830483 6.
Termo de Cessão - Autos - Registro parte 3 Documento de Comprovação 23020617501954400000081830484 7.
Termo de Cessão - Autos - Registro parte 4 Documento de Comprovação 23020617502014600000081830486 Petição Petição 23051608383168900000087909908 PETICAOALESSANDRADESOUZARIBEIRO Petição 23051608383406700000087909919 MINUTADEACORDOALESSANDRADESOUZARIBEIRO Petição 23051608383456100000087909920 EVIDENCIAALESSANDRADESOUZARIBEIRO Petição 23051608383491100000087909922 Decisão Decisão 23061312021671500000089545227 Petição Petição 23071211103076100000091283475 PETICAOALESSANDRADESOUZARIBEIRO Petição 23071211103248200000091283476 Certidão Certidão 23072813365173900000092259007 Decisão Decisão 24043013372851200000107346745 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
30/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:37
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE SOUZA RIBEIRO em 06/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 02:55
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
17/06/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0838802-71.2022.8.14.0301 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 AND, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 RÉU: Nome: ALESSANDRA DE SOUZA RIBEIRO Endereço: Passagem Uberabinha, 65, FUNDOS, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-400 Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS em face de ALESSANDRA DE SOUZA RIBEIRO.
As partes trouxeram instrumento de transação conforme documento acostado aos autos (ID. 92867733 e seguintes).
Logo, trata-se de pedido de homologação de acordo firmado pelas partes, para parcelamento da dívida, pleiteando a suspensão do processo até o seu integral cumprimento e não a sua extinção.
Pois assim requereram.
Neste sentido, não se revela adequada a extinção da ação.
Em verdade, deve o feito permanecer suspenso, conforme acordo das partes pelo prazo acordado até o cumprimento da avença, quando deverá ser extinto, ou até o inadimplemento, quando poderá o Exequente requerer seu prosseguimento.
Importante a ilustração jurisprudencial colacionada abaixo: EMENTA: APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E SUSPENSÃO DO PROCESSO.
EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
VIOLAÇÃO AO ARTIGO 922 DO CPC.
REFORMA DA DECISÃO.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Se as partes celebraram acordo e requereram expressamente a homologação e suspensão do processo, até o total cumprimento da obrigação pelo devedor, não pode o juiz homologar e extinguir a execução, sob pena de violação do art. 922 do CPC.
PROVIMENTO DO RECURSO PARA QUE SEJA SUSPENSO O FEITO ATÉ O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO DE FLS.255/261, NOS TERMOS LIVREMENTE AJUSTADOS PELAS PARTES, COM A MANUTENÇÃO DOS AUTOS EM CARTÓRIO OU EM ARQUIVO PROVISÓRIO. (TJ-RJ - APL: 00484625320188190001, Relator: Des(a).
NILZA BITAR, Data de Julgamento: 07/08/2019, VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL).
De todo o exposto, ante o pleito de ID. 92869696, HOMOLOGO o acordo de vontades e DEFIRO o pedido de suspensão do processo nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, conforme acordo pactuado.
Após o cumprimento do referido acordo, quando satisfeita a obrigação, voltem os autos conclusos para a devida extinção do feito conforme art. 924, II, do CPC.
Acautelem-se os autos em Secretaria pelo prazo de suspensão e proceda a retificação do polo ativo em face da concessão nos autos em favor de TAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Diligencie-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 13 de junho de 2023 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz auxiliar respondendo pela 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
13/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/06/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 03:45
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE SOUZA RIBEIRO em 18/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 04:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 04:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2022 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 03:25
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0838802-71.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A.
REU: ALESSANDRA DE SOUZA RIBEIRO Nome: ALESSANDRA DE SOUZA RIBEIRO Endereço: Passagem Uberabinha, 65, FUNDOS, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-400 Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de veículo automotor ajuizado com fundamento no Decreto-Lei 911, de 01/10/1969.
As partes estão devidamente identificadas na inicial.
O autor sustenta que concedeu o requerido financiamento para aquisição do veículo descrito da inicial, que deveria ser pago na forma e condições contratualmente estabelecidas, as quais não estão sendo cumpridas pela ré, tendo sido notificada extrajudicialmente.
Requereu a concessão da liminar a procedência do pedido. É o relatório.
Decido.
O art. 3º do DL 911/69 impõe a concessão da liminar diante da mora, cuja prova se faz pela notificação (art. 2º § 2º), juntada aos autos pelo requerente e enviada para o endereço da parte requerida, o que se mostra suficiente (RECURSO ESPECIAL Nº 897.593 – SP e AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 752.529 – RS).
No sentido da firmação acima, reproduzo a menta do AgRg no Resp. 752.529 – MS: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO.
VENCIMENTO DO PRAZO.
CARACTERIZAÇÃO DA MORA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
OCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Constituído em mora o devedor, seja por meio de notificação extrajudicial ou protesto de título, é de rigor a concessão da liminar na ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2.
Agravo regimental não-provido.
Assim defiro a liminar e determino a busca e apreensão do veículo, que deve ser depositado com o representante legal do requerente ou quem por ele for indicado por escrito.
No prazo de 5 (cinco) dias depois de executada a liminar a requerida “poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus”.
A requerida poderá apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do cumprimento da liminar, ficando ciente que não o fazendo serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344, CPC), permitindo o julgamento antecipado, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042009383803900000055583688 086986484_INICIAL_48775 Petição 22042009383825000000055583699 Fiel Depositario - PA Documento de Identificação 22042009383879100000055583700 PROCURACAO PAN 19.07.21 Procuração 22042009383925000000055583701 Ata Assembleia Geral 28.05.2020 Documento de Identificação 22042009384007900000055583704 ATA Eleicao Diretoria 02.05.2019 Documento de Identificação 22042009384135500000055583705 ATA Eleicao Dutra 17.02.2020 Documento de Identificação 22042009384216900000055583709 086986484_CONTRATO_48775 Documento de Identificação 22042009384281500000055583713 086986484___GRAVAME_7348698 Documento de Identificação 22042009384399000000055583715 086986484_NOTIFICACAO_48775 Documento de Identificação 22042009384462000000055583716 086986484_EXTRATOPAN_48775 Documento de Identificação 22042009384500400000055583718 CUSTAS ALESSANDRA 2022120167 Documento de Identificação 22042009384559300000055583720 Relatório Relatório 22042210430832100000055787581 Certidão Certidão 22042210430856600000055787579 Certidão Certidão 22042210440203700000055787582 -
25/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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