TJPA - 0807326-27.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2023 00:22
Decorrido prazo de ADRIAN DENIS DA SILVA DIAS em 17/04/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:22
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 17/04/2023 23:59.
-
19/05/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 14:56
Homologada a Transação
-
18/05/2023 13:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/05/2023 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
18/05/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 02:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 02:45
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
11/04/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:45
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
11/04/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/05/2023 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
27/03/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 16:50
Decorrido prazo de ADRIAN DENIS DA SILVA DIAS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:44
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 11:19
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
08/02/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 02:55
Decorrido prazo de ADRIAN DENIS DA SILVA DIAS em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 02:55
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0807326-27.2022.8.14.0006 RECLAMANTE: ADRIAN DENIS DA SILVA DIAS –OAB/PA 32.387 RECLAMADO(A): CLARO CELULAR SA PREPOSTO/RECLAMADO: ELISANGELA VITÓRIA ALVES – CPF nº *02.***.*45-20 ADV.
RECLAMADO: CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR – OAB/PA 18.736 Aos 25 dias do mês de JANEIRO do ano de 2023, às 12:00hs, nesta cidade de Ananindeua, Estado do Pará, na sala de audiências da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua, onde se achava presente a MMa.
Juíza de Direito ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA, a Auxiliar Judiciário Klebia Oliveira, feito o pregão às 12:00hs e 12:10hs, constatou-se a AUSÊNCIA do autor.
Presente a parte reclamada, representada pela preposta a Sra.
ELISANGELA VITÓRIA ALVES – CPF nº *02.***.*45-20, acompanhada de advogado o Dr.
CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR – OAB/PA 18.736.
ABERTA A AUDIÊNCIA: A presente audiência foi realizada de forma virtual, cuja mídia será juntada aos autos conjuntamente com o presente termo.
Verifica-se que apesar de devidamente intimado em audiência de conciliação – ID nº 77654635, bem como via Diário de Justiça do Estado – DJE/PA, através da Edição nº 1999, datada de 16/12/2022, o autor deixou de ingressar na sala de audiência virtual, sem juntar aos autos qualquer justificativa.
O patrono da empresa reclamada requer a extinção do feito, face a ausência do autor, bem como de qualquer justificativa.
A seguir a MMa.
Juíza passa a proferir a sentença em audiência: Vistos, etc.
Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Diz o art. 51, I da Lei 9099/95: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Dessa maneira, o autor deixou de comparecer à audiência designada para a data de hoje, sem qualquer justificativa ou mesmo informação de problema técnico, e nos termos do Art. 51, I' da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Deixo de condenar nas custas por força do art. 54 Lei 9099/95.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais havendo, encerro o presente termo às 12:16hs, que lido e achado conforme, vai assinado por todos.
Klebia Silvia Nogueira Nunes Oliveira - Auxiliar Judiciário da 1ª Vara do Juizado Cível de Ananindeua.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Cível de Ananindeua (Assinado eletronicamente) -
26/01/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/01/2023 12:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/01/2023 12:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
25/01/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 01:11
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 01:11
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
17/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0807326-27.2022.8.14.0006 RECLAMANTE: ADRIAN DENIS DA SILVA DIAS RELAMADA: CLARO CELULAR SA LINK PARA INGRESSAR NA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjdhYmY2NjQtYTI1YS00ODE5LThiZDctZDM1M2VlYjlkMGRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%224ef994a2-66a4-467a-a1de-7a3c02544328%22%7d Procedo neste ato com a intimação DO LINK DA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VIRTUAL E/OU MISTA) que ocorrerá no dia 25/01/2023, às 12:00horas, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante/autor, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, as quais deverão ficar em sala separada de espera até o momento oportuno para serem inquiridas.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo telefone fixo: (091) 3263-5344, telefone celular: (91) 98251-2246 ou pelo balcão virtual (https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml ). -
15/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2022 02:48
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 30/08/2022 04:59.
-
19/09/2022 13:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/01/2023 12:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
19/09/2022 13:37
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2022 12:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
19/09/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2022 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 13:51
Decorrido prazo de ADRIAN DENIS DA SILVA DIAS em 23/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:31
Juntada de Carta rogatória
-
27/06/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 00:56
Decorrido prazo de ADRIAN DENIS DA SILVA DIAS em 09/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 01:18
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
02/06/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/05/2022 04:50
Decorrido prazo de ADRIAN DENIS DA SILVA DIAS em 20/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 00:00
Intimação
Vistos e etc., No intuito de verificar a competência deste Juizado, intime-se o reclamante para que providencie emenda à inicial, juntando aos autos comprovante de residência oficial atual, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento nos moldes do art.321, p.u., NCPC.
Cumpra-se.
Ananindeua-Pa.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 1ª VJEC de Ananindeua -
27/04/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2022 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2022 10:03
Audiência Conciliação designada para 19/09/2022 12:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
22/04/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800044-54.2020.8.14.0087
Lucia Pastana Trindade
Advogado: Caio Henrique Dias de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/03/2020 16:36
Processo nº 0023460-05.2012.8.14.0301
Banco Rural SA
Laercio Wilson Barbalho Junior
Advogado: Silvia Ferreira Persechini Mattos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/05/2012 12:02
Processo nº 0024216-49.2009.8.14.0097
Francisco Carlos Maia dos Santos
Rosana Canthe Cantanhede
Advogado: Jose Arnaldo de Sousa Gama
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/04/2018 10:00
Processo nº 0000270-76.2019.8.14.0039
Rosarie Alves Trindade de Azevedo
Banco Economico S A
Advogado: Flavio Roberto dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/01/2019 13:42
Processo nº 0000270-76.2019.8.14.0039
Rosarie Alves Trindade de Azevedo
Banco Economico S. A. em Liquidacao
Advogado: Elzeane da Rocha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/08/2024 14:44