TJPA - 0878127-92.2018.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/07/2025 23:59.
 - 
                                            
22/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/12/2024 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
18/12/2024 12:40
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
 - 
                                            
16/12/2024 09:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/11/2024 08:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/08/2024 08:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/08/2024 23:59.
 - 
                                            
21/08/2024 08:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/08/2024 23:59.
 - 
                                            
14/08/2024 01:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0878127-92.2018.8.14.0301 - DESPACHO - I) Diga a demandada, dentro do prazo de 15 dias, acerca dos documentos juntados em ID nº 25147002 e ID nº 25147004.
II) Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência para tentativa de conciliação (art. 3º, §§2º e 3º, do CPC).
Restando infrutífera, conclusos para julgamento.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Termo assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. r - 
                                            
25/07/2024 13:40
Recebidos os autos.
 - 
                                            
25/07/2024 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
 - 
                                            
25/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/07/2024 13:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/07/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
11/04/2024 08:20
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
08/04/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
11/12/2023 08:23
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
17/03/2023 10:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
17/03/2023 10:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
16/03/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/03/2023 09:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/03/2023 23:59.
 - 
                                            
16/03/2023 08:48
Decorrido prazo de ZAIRA NASCIMENTO VIEIRA em 14/03/2023 23:59.
 - 
                                            
15/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/03/2023 13:35
Publicado Decisão em 09/03/2023.
 - 
                                            
09/03/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
 - 
                                            
08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0878127-92.2018.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZAIRA NASCIMENTO VIEIRA Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AV.
PAULISTA, 1374 - 15º ANDAR, Avenida Paulista 1374, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-916 DECISÃO 1- Entendo que o processo encontra-se devidamente preparado para uma decisão de mérito, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Todavia, pelo princípio da cooperação e em respeito ao que consta nos artigos, 6º, 10º e 9º do Código de Processo Civil, oportunizo um prazo comum de 05 (cinco) dias, para que ambas as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3- Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 4- Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5- Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide. 6– Na hipótese de as partes não se manifestarem ou caso informem que não pretendem produzir provas, conclusos.
Cumpra-se.
Belém-PA, 7 de março de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL - 
                                            
07/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2023 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
07/03/2023 09:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/03/2023 09:30
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
28/11/2022 17:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/11/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/04/2021 08:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/04/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/03/2021 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 30/03/2021 23:59.
 - 
                                            
24/02/2021 00:00
Intimação
Ato ordinatório Processo nº 0878127-92.2018.8.14.0301 Com base no PROVIMENTO Nº 006/2006, em seu art. 1º, § 2º, II, intimo a parte autora a se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC).
Belém, 22 de fevereiro de 2021 FERNANDA NASCIMENTO AUXILIAR JUDICIÁRIO - 
                                            
23/02/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/02/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/02/2021 13:11
Juntada de Petição de identificação de ar
 - 
                                            
22/01/2021 12:36
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
20/11/2020 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/11/2020 09:23
Juntada de Carta
 - 
                                            
05/09/2020 01:07
Decorrido prazo de ZAIRA NASCIMENTO VIEIRA em 04/09/2020 23:59.
 - 
                                            
13/08/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/08/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2020 08:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/08/2020 08:18
Juntada de Petição de carta
 - 
                                            
22/07/2020 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/07/2020 09:26
Juntada de Carta
 - 
                                            
04/07/2020 04:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 03/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
04/07/2020 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 03/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
01/07/2020 20:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/03/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/03/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/03/2020 10:56
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
27/03/2020 16:46
Outras Decisões
 - 
                                            
19/12/2018 12:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/12/2018 12:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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