TJPA - 0856752-98.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 23:28
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 23:28
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 23:24
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 15:44
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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20/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE FERREIRA CAMPOS em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 00:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA ALMEIDA em 13/06/2023 23:59.
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19/07/2023 19:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA ALMEIDA em 07/06/2023 23:59.
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23/05/2023 22:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/05/2023 01:13
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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21/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Tratam os autos de Ação Cível, em que o processo se encontra paralisado, sendo expedida intimação pessoal para o autor(a), restando infrutífera conforme AR juntado aos autos. É o brevíssimo relato.
DECIDO.
Dispõe o art. 77, CPC: “Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário.
Diante disso, entendo por bem declarar a extinção do presente feito para que surtam os seus efeitos, de acordo com o artigo 485 do Código de Processo Civil: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; III - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código.” Desta forma, RECONHEÇO o abandono da causa pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos II e III do Código de Processo Civil.
Ciência ao Ministério Público.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE o presente procedimento com as cautelas de estilo e praxe.
DILIGENCIE-SE.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital - 
                                            
17/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/05/2023 23:52
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 07:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA ALMEIDA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA ALMEIDA em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 06:30
Juntada de identificação de ar
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14/02/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 03:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA ALMEIDA em 06/05/2022 23:59.
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09/05/2022 05:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA ALMEIDA em 04/05/2022 23:59.
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27/04/2022 04:49
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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27/04/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0856752-98.2019.8.14.0301. - DESPACHO - Expeça-se nova carta de intimação com o endereço completo.
Cumpra-se.
Belém, 25 de abril de 2022.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém - 
                                            
25/04/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/04/2022 14:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/04/2022 14:14
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
25/04/2022 14:08
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
25/04/2022 13:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/04/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
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06/04/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/04/2022 10:32
Juntada de Carta
 - 
                                            
28/01/2022 03:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA ALMEIDA em 27/01/2022 23:59.
 - 
                                            
20/12/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/12/2021 16:19
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
 - 
                                            
20/12/2021 16:18
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para INVENTÁRIO (39)
 - 
                                            
17/12/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/12/2021 12:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/12/2021 09:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/08/2021 15:04
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
17/04/2021 01:57
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA ALMEIDA em 13/04/2021 23:59.
 - 
                                            
19/03/2021 13:05
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
18/03/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/03/2021 09:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/07/2020 03:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA ALMEIDA em 03/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/06/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/04/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/04/2020 11:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/04/2020 15:20
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
03/04/2020 07:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/02/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/02/2020 08:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/01/2020 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
31/01/2020 13:36
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para INTERDIÇÃO (58)
 - 
                                            
18/12/2019 12:28
Movimento Processual Retificado
 - 
                                            
18/12/2019 11:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/12/2019 12:58
Declarada incompetência
 - 
                                            
30/10/2019 20:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/10/2019 20:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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