TJPA - 0800934-65.2022.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 10:12
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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14/02/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
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08/10/2022 04:21
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 20/09/2022 23:59.
-
08/10/2022 04:21
Decorrido prazo de NAYARA LUISNEIDA MARTINS DE SOUZA em 20/09/2022 23:59.
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06/10/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
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13/09/2022 01:07
Publicado Sentença em 13/09/2022.
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13/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0800934-65.2022.8.14.0008 ASSUNTO [Atraso de vôo] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: NAYARA LUISNEIDA MARTINS DE SOUZA Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 311, ITUPANEMA, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: Tam Linhas aereas Endereço: Avenida Júlio César, AEROPORTO INTERNACIONAL VAL DE CÃES, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-420 Vistos, etc.
TAM LINHAS AÉREAS, identificado na inicial, por seus advogados habilitados, requereu a extinção da presente ação, uma vez que efetuado o depósito do valor da condenação em favor da parte autora NAYARA LUISNEIDA MARTINS DE SOUZA.
Tendo em vista o pagamento do valor da condenação, requerendo a parte autora o levantamento dos valores depositados, julgo extinta a presente ação nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, devendo o valor da condenação ser transferido para a conta bancária informada no Id 76015798.
Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Barcarena, 05 de setembro de 2022.
CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
09/09/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2022 14:41
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 14:41
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2022 10:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/09/2022 10:38
Juntada de Certidão
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02/09/2022 09:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/09/2022 09:32
Transitado em Julgado em 29/07/2022
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30/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 04:51
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 29/07/2022 23:59.
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01/08/2022 04:51
Decorrido prazo de NAYARA LUISNEIDA MARTINS DE SOUZA em 29/07/2022 23:59.
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20/07/2022 05:08
Publicado Sentença em 15/07/2022.
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20/07/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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13/07/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
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01/06/2022 11:37
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 11:31
Audiência Conciliação realizada para 01/06/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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01/06/2022 10:13
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 10:21
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 04:50
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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27/04/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0800934-65.2022.8.14.0008 ASSUNTO [Atraso de vôo] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: NAYARA LUISNEIDA MARTINS DE SOUZA Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 311, ITUPANEMA, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: Tam Linhas aereas Endereço: Avenida Júlio César, AEROPORTO INTERNACIONAL VAL DE CÃES, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-420 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial e defiro os benefícios da justiça gratuita; 2. designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 01/06/2022, às 10: 30 horas (CPC, art. 334, caput) a ser realizada por meio de videoconferência pelo aplicativo “Microsoft Teams’’, devendo as partes ingressarem ao ato com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, pelo link abaixo relacionado; 2.1. intimar o advogado do demandante (CPC, arts. 272 e 334, § 3º); 2.2. citar o requerido com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência de conciliação ou de mediação, a fim de (CPC, art. 250): 2.3. oferecer contestação no prazo de 15(quinze) dias, contados na forma do art. 335, caput do CPC, sendo que se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, arts. 334, caput e 344); 2.4. no prazo de 10 (dez) dias manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC, art. 334, § § 4º, I e 5º); 3.
Consignar na citação do demandado e na intimação do demandante que: 3.1 o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); 3. 2 as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou requerer a nomeação de Defensor Público (CPC, art.334, § 9º); 3. 3 a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10); 3.4 Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWZlOTA2YzgtZmY4NC00YmFhLTkwYTctMmRjMDc5ZjBkZmE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias(Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Barcarena/PA, 15 de abril de 2022.
CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
25/04/2022 16:29
Audiência Conciliação designada para 01/06/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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25/04/2022 16:25
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2022 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2022 18:38
Conclusos para decisão
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28/03/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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