TJPA - 0836129-08.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 13:07
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
03/09/2024 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 28/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 08:47
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 21/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 08:35
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 20/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0836129-08.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO VILLE SOLARE Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4311, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Promovido(a): Nome: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Endereço: Avenida Nazaré, 168, Centro Empresarial Bolonha, sala 110, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-141 SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por condomínio misto.
Ocorre que apenas os condomínios residenciais possuem legitimidade ativa para propor ação de cobrança/execução de taxas condominiais, nos termos do disposto no artigo 275, II, “b”, do Código de Processo Civil/1973 (vigente em 1995) c/c artigos 3º, inciso II e 8º, §1º, ambos da Lei 9099/95 c/c ENUNCIADO nº 9, do FONAJE ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.
Portanto, carece o condomínio misto de legitimidade para integrar o polo ativo de demanda, em sede de Juizado Especial, o que torna imperiosa a extinção do processo.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil e art. 51, inciso IV, da Lei 9099/95.
Diante da extinção do processo, resta prejudicada a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da Lei 9099/95.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040614334542200000054138851 0108 06 - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO Documento de Comprovação 22040614334558400000054138852 AÇÃO DE EXECUÇÃO - 108 06 Petição 22040614334589300000054138853 06, 108 - TERMO DE RECEBIMENTO DE CHAVES Documento de Comprovação 22040614334630000000054138854 1.
PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22040614334666000000054138855 2.
IDENTIFICAÇÃO DO SÍNDICO Documento de Identificação 22040614334699500000054138864 3.
ATA DE ELEIÇÃO Documento de Comprovação 22040614334728900000054138865 4.
ATA DE IMPLANTAÇÃO DO CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 22040614334822400000054138866 5.
CONVENÇÃO - PARTE 1 Documento de Comprovação 22040614334910600000054138867 6.
CONVENÇÃO - PARTE 2 Documento de Comprovação 22040614334976500000054138868 7.
ATA - TAXA EXTRAORDINÁRIA Documento de Comprovação 22040614335045600000054138869 8.
ATA MANUTENÇÃO DA TAXA DE IMPLANTAÇÃO Documento de Comprovação 22040614335102100000054138871 9.
CERTIDÃO DE EMPREENDIMENTO VILLE SOLARE Documento de Comprovação 22040614335168100000054138876 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042617144383100000056200615 Intimação Intimação 22042617144383100000056200615 Carta-convite Carta Convite 22051609105379500000058449134 Carta-convite Carta Convite 22051609105379500000058449134 Certidão Certidão 22060413254291700000061226470 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0836129-08.2022.8.14.0301-20220608_103156-Gravação de Reunião Termo de Audiência 22060914113579100000061797958 COND V SOLARE X PDG Termo de Audiência 22060914113706400000061797954 Despacho Despacho 22060914113750800000061797951 MANDADO Mandado 23041711560990800000086271622 Citação Citação 23041711560990800000086271622 DILIGÊNCIA Diligência 23060412490087900000089130642 PGD REALITY 20230521_07532426 Certidão 23060412490101600000089130643 PETIÇÃO Petição 23062610304033700000090280506 1_Petição_879126 Petição 23062610304053300000090285742 2_Documento_1 Documento de Comprovação 23062610304100000000090285745 2_Documento_2 Documento de Comprovação 23062610304197800000090285746 2_Documento_3 Documento de Comprovação 23062610304254600000090285747 2_Documento_4 Documento de Comprovação 23062610304325300000090285749 2_Documento_5 Documento de Comprovação 23062610304362700000090285750 2_Documento_6 Documento de Comprovação 23062610304398600000090285752 Habilitação nos autos Petição 24021600252629700000102427606 PETICAO Petição 24021600252646600000102438675 SubstabelecimentoVLMmigracaofinalcompressed Substabelecimento 24021600252703200000102438677 -
02/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/08/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
26/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 20:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:32
Audiência Conciliação realizada para 08/06/2022 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
04/06/2022 13:25
Juntada de Carta rogatória
-
16/05/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 09:10
Expedição de Carta.
-
28/04/2022 03:16
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0836129-08.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento nº 006/2006-CJRMB, e considerando a realização da VI SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO, conforme estabelecido pelo Ofício Circular Nº PA-OFI-2022/00862 – NUPEMEC, designo para o dia 08/06/2022, às 10:30 horas, a realização de audiência de tentativa de conciliação, que realizar-se-á nas dependências desta Vara de Juizado, facultada às partes a participação presencial ou por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
A parte que optar por ser ouvida por meio de videoconferência deverá informar nos autos os dados necessários à obtenção do link de acesso à audiência com antecedência mínima de 48h.
Expeça-se carta-convite às partes.
Belém, 26 de abril de 2022.
JOÃO PEREIRA PAIXÃO Diretor de Secretaria da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
26/04/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:12
Audiência Conciliação designada conduzida por 08/06/2022 10:30 em/para 11ª Vara do Juizado Especial Cível, #Não preenchido#.
-
26/04/2022 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803272-18.2019.8.14.0040
Elza Santos Nascimento
Credi Shop SA Administradora de Cartoes ...
Advogado: Osorio Dantas de Sousa Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2019 16:51
Processo nº 0848004-43.2020.8.14.0301
Milton Manoel de Araujo Lima
Advogado: Mary Lucia do Carmo Xavier Cohen
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/09/2020 12:22
Processo nº 0848004-43.2020.8.14.0301
Milton Manoel de Araujo Lima
Banco do Estado do para S A
Advogado: Eron Campos Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/07/2025 13:05
Processo nº 0135399-29.2015.8.14.0060
Marcio Trindade Galdino
Justica Publica
Advogado: Luis Carlos Pereira Barbosa Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/03/2023 15:37
Processo nº 0807407-66.2019.8.14.0301
Maria da Penha Vieira Santana
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Fernanda da Silva Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/02/2019 12:05