TJPA - 0878807-09.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
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30/07/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0878807-09.2020.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de 05/10/2006, alterado pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, de 05/12/2014, fica a parte REQUERIDA/EXECUTADA QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s) no feito, INTIMADA a providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS JUNTO À UNAJ (vide relatório de conta e/ou boleto no ID 116674181), sob pena do crédito delas decorrente ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa (art. 46, §§ 1º, 4º, 6º, 7º e 8º da Lei estadual nº 8.328/2015).
Belém-PA, 26/07/2024.
Eu, __________, Everton Meireles Costa, analista judiciário, mat. 6773-3, lotado(a) no núcleo de movimentação na 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais da Comarca da Capital, digitei e subscrevo-o.
EVERTON MEIRELES COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
26/07/2024 13:03
Apensado ao processo 0859726-35.2024.8.14.0301
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26/07/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 13:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:56
Transitado em Julgado em 13/04/2024
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31/05/2024 16:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/05/2024 16:31
Realizado cálculo de custas
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13/04/2024 01:47
Decorrido prazo de QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:44
Decorrido prazo de QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 04:42
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0878807-09.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA, SILVIA CATARINA SOUZA DE PAULA LIMA REU: QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Nome: QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1690, Altos, Sala C, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-671 TERMO DE AUDIÊNCIA (INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) Ao oitavo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 10h30min, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da Juíza de Direito, DRA.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS.
Efetuado o pregão, constatou-se a presença das partes e das testemunhas adiante ouvidas.
Aberta a audiência, verifica-se a presença das partes REQUERENTES: JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA - CPF: *39.***.*31-34 (AUTOR) E SILVIA CATARINA SOUZA DE PAULA LIMA - CPF: *26.***.*59-68 (AUTOR), ACOMPANHADO(A) DO(A) ADVOGADO(A): ELTON TORRES FERREIRA – OAB: 32000.
REQUERIDA(O)QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-19 (REU), REPRESENTADO POR: ARIANE SOARES BORGES, RG: 4711024, CPF: *31.***.*39-34 (PREPOSTA), ACOMPANHADO(A) DO(A) ADVOGADO(A): HUGO CEZAR AMARAL DOS SANTOS – OAB: 21343 Iniciada a audiência, as partes foram instadas a se manifestarem sobre a possibilidade de um acordo, visando a solução consensual, ao que conseguiram estabelecer um entendimento nos seguintes termos: 1) A REQUERIDA QUARTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SE OBRIGA A PAGAR AOS AUTORES SILVIA CATARINA E JUSUEL MENEZES O VALOR DE R$ 15.000 (QUINZE MIL REAIS) REAIS DIVIDIDOS EM 5 PARCELAS IGUAIS DE R$ 3.000 (TRÊS MIL REAIS), VENCENDO A PRIMEIRA NO DIA 08/04/2024, E AS DEMAIS NO DIA 8 DOS MESES SUBSEQUENTES. 2) NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DO ACORDO INCIDIRÁ MULTA DE 10% SOBRE A TOTALIDADE DO DÉBITO REMANESCENTE ACRESCIDOS DE JUROS E CORREÇÃO. 3) AS CUSTAS PROCESSUAIS SERÃO RATEADAS EM 50% PARA CADA PARTE, ESTANDO A PARTE AUTORA COBERTA PELA GRATUIDADE JUDICIAL, FICANDO A PARTE REQUERIDA OBRIGADA AO CUMPRIMENTO DE 50%.
QUANTO AOS HONORÁRIOS, CADA PARTE SE INCUBE DOS HONORÁRIOS DE SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS.
EM SEGUIDA A MM.
JUIZA PASSOU A PROLATAR A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES NA PRESENTE AUDIÊNCIA DE FORMA LIVRE E CONSENSUAL, PARA QUE SURTA EFEITOS LEGAIS, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Atendendo requerimento da parte autora, considerando que houve substabelecimento no ID – 94963719 retifique-se no PJE a fim de evitar publicação em nome dos antigos advogados.
Calcule-se a conta e expeça-se boleto de custas a serem recolhidas pela parte requerida nos termos acordados.
Nada mais havendo, encerro este termo que vai devidamente assinado.
Eu, MARCOS VINICIUS DE SOUZA SANTOS, estagiário de direito, digitei e subscrevi.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20121811050135600000020750509 Inicial - Josuel e Silvia x Quartzo1 Petição 20121811050154900000020813679 ID SILVIA Documento de Identificação 20121811050165200000020813680 ID JOSUEL Documento de Identificação 20121811050171800000020813682 Comprovante de Residencia Documento de Identificação 20121811050177800000020813683 Josuel de Lima Procuração 20121811050183000000020751819 Silva de Paula Procuração 20121811050206200000020751820 Contrato - Silvia e Josuel x Quartzo_compressed Documento de Comprovação 20121811050235400000020751806 comprovante entrada Documento de Comprovação 20121811050275900000020751807 contrato de corretagem Documento de Comprovação 20121811050306700000020751811 declaração de hipossuficiência - Silvia Documento de Comprovação 20121811050393200000020751812 declaração de hipossuficiência Josuel Documento de Comprovação 20121811050407000000020751813 Planilha valor atualizado do imovel Documento de Comprovação 20121811050422000000020751814 posição financeira e anexo 1 Petição 20121811050440900000020751818 Decisão Decisão 21011512191667300000021143949 Decisão Decisão 21011512191667300000021143949 CARTA CARTA 21012511022552900000021360971 CARTA CARTA 21012511022552900000021360971 CARTA CARTA 21012511022552900000021360971 Identificação de AR Identificação de AR 21041410555620700000023946383 bz029927025br Identificação de AR 21041410555628600000023946384 Contestação Petição 21050511565749600000024747253 Contestação - Quartzo Contestação 21050511565762900000024747256 DOC 1 - PORTARIA N° 30472020-GP Documento de Comprovação 21050511565771700000024747260 DOC 2 - Procuração Quartzo Procuração 21050511565780800000024747263 DOC 3 - Contrato Social Quartzo Documento de Identificação 21050511565793500000024747264 DOC 4 - Contrato de Compra e Venda Imóvel Documento de Comprovação 21050511565817900000024747267 DOC 5 - Print de conversa Whatsapp Documento de Comprovação 21050511565858500000024747270 DOC 6 - Aditivo Contratual Imóvel Documento de Comprovação 21050511565877400000024747271 DOC 7 - Histórico Financeiro Compradores Documento de Comprovação 21050511565917300000024747276 DOC 8 - HABITE-SE - Quadras ABCDEFGH Documento de Comprovação 21050511565925500000024747934 DOC 9 - Matérias Jornalísticas - Setor Construção Civil Documento de Comprovação 21050511565942700000024747941 DOC 10 - Artigo CBIC - Impactos Jurídicos da covid-19 na Construção Civil Documento de Comprovação 21050511565999700000024747944 DOC 11 - Decretos Estaduais COVID-19 Documento de Comprovação 21050511570020200000024747945 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111200334732900000038776449 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111200334732900000038776449 REPLICA A CONTESTAÇÃO Petição 21120317084852100000041596200 REPLICA A CONTESTAÇÃO ATRASO ENTREGA IMÓVEL - JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA x QUARTZO EMPREENDIMENTO Petição 21120317084882800000041596201 Certidão Certidão 21120713105487200000041937286 Certidão Certidão 21120713122005900000041937289 Despacho Despacho 22032513393598400000052690605 Despacho Despacho 22032513393598400000052690605 Petição Petição 22041810482761800000055307214 Petição Provas - Quartzo Petição 22041810482806400000055307217 DOC 1 - Habite-se Quadra K Documento de Comprovação 22041810482869100000055307220 DOC 2 - Habite-se Área Condominial Documento de Comprovação 22041810482933900000055307223 DOC 3 - Comunicação Habite-se Documento de Comprovação 22041810483030800000055307224 DOC 4 - Fotos Casas Documento de Comprovação 22041810483139800000055307228 DOC 5 - Fotos Guarita Documento de Comprovação 22041810483313700000055308880 DOC 6 - Fotos Churrasqueira e Piscina Documento de Comprovação 22041810483373700000055308884 DOC 7 - Fotos Parque Infantil Documento de Comprovação 22041810483438400000055308886 DOC 8 - Fotos Quadras Futebol, Areia e Tênis Documento de Comprovação 22041810483505500000055308888 DOC 9 - Fotos Iluminação e Pavimentação Documento de Comprovação 22041810483575300000055308890 Petição manifestação Petição 22041918412654600000055543704 PETIÇÃO MANIFESTAÇÃO - JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA E OUTRO x QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS Petição 22041918412673400000055543706 Petição Petição 23042710014674800000086897054 Decisão Decisão 23042711151406200000086908602 Substabelecimento Petição 23061318114507700000089584140 Carta de Preposição Documento de Comprovação 23061416365245500000089660891 Decisão Decisão 23061509561827800000089684437 TERMO 0878807-09.2020 Termo de Audiência 23061510051927100000089684442 Substabelecimento Petição 23061609432994900000089767927 Decisão Decisão 23061509561827800000089684437 Petição de Juntada Petição 23071110572025600000091206726 Ata da Assembléia Documento de Comprovação 23071110572065900000091208690 PENULTIMO CONTRATO Documento de Comprovação 23071110572132600000091208692 Certidao Digital Documento de Comprovação 23071110572207100000091208695 ULTIMO CONTRATO Documento de Comprovação 23071110572278500000091208721 Despacho Despacho 23112009210333400000098277438 Petição Petição 23112316494729900000098683071 -
18/03/2024 16:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 09:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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15/12/2023 04:32
Decorrido prazo de JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 04:32
Decorrido prazo de SILVIA CATARINA SOUZA DE PAULA LIMA em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 08:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/02/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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14/12/2023 06:06
Decorrido prazo de SILVIA CATARINA SOUZA DE PAULA LIMA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 06:06
Decorrido prazo de JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA em 13/12/2023 23:59.
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23/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:31
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0878807-09.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA, SILVIA CATARINA SOUZA DE PAULA LIMA Nome: JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA Endereço: Alameda Moju, 130, (Cond Ouro Verde), Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-085 Nome: SILVIA CATARINA SOUZA DE PAULA LIMA Endereço: Alameda Moju, 130, (Cond Ouro Verde), Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-085 REU: QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Nome: QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1690, Altos, Sala C, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-671 DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de fevereiro de 2024, às 10:30 horas, no Gabinete da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém, para depoimento pessoal da parte requerida.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20121811050135600000020750509 Inicial - Josuel e Silvia x Quartzo1 Petição 20121811050154900000020813679 ID SILVIA Documento de Identificação 20121811050165200000020813680 ID JOSUEL Documento de Identificação 20121811050171800000020813682 Comprovante de Residencia Documento de Identificação 20121811050177800000020813683 Josuel de Lima Procuração 20121811050183000000020751819 Silva de Paula Procuração 20121811050206200000020751820 Contrato - Silvia e Josuel x Quartzo_compressed Documento de Comprovação 20121811050235400000020751806 comprovante entrada Documento de Comprovação 20121811050275900000020751807 contrato de corretagem Documento de Comprovação 20121811050306700000020751811 declaração de hipossuficiência - Silvia Documento de Comprovação 20121811050393200000020751812 declaração de hipossuficiência Josuel Documento de Comprovação 20121811050407000000020751813 Planilha valor atualizado do imovel Documento de Comprovação 20121811050422000000020751814 posição financeira e anexo 1 Petição 20121811050440900000020751818 Decisão Decisão 21011512191667300000021143949 Decisão Decisão 21011512191667300000021143949 CARTA CARTA 21012511022552900000021360971 CARTA CARTA 21012511022552900000021360971 CARTA CARTA 21012511022552900000021360971 Identificação de AR Identificação de AR 21041410555620700000023946383 bz029927025br Identificação de AR 21041410555628600000023946384 Contestação Petição 21050511565749600000024747253 Contestação - Quartzo Contestação 21050511565762900000024747256 DOC 1 - PORTARIA N° 30472020-GP Documento de Comprovação 21050511565771700000024747260 DOC 2 - Procuração Quartzo Procuração 21050511565780800000024747263 DOC 3 - Contrato Social Quartzo Documento de Identificação 21050511565793500000024747264 DOC 4 - Contrato de Compra e Venda Imóvel Documento de Comprovação 21050511565817900000024747267 DOC 5 - Print de conversa Whatsapp Documento de Comprovação 21050511565858500000024747270 DOC 6 - Aditivo Contratual Imóvel Documento de Comprovação 21050511565877400000024747271 DOC 7 - Histórico Financeiro Compradores Documento de Comprovação 21050511565917300000024747276 DOC 8 - HABITE-SE - Quadras ABCDEFGH Documento de Comprovação 21050511565925500000024747934 DOC 9 - Matérias Jornalísticas - Setor Construção Civil Documento de Comprovação 21050511565942700000024747941 DOC 10 - Artigo CBIC - Impactos Jurídicos da covid-19 na Construção Civil Documento de Comprovação 21050511565999700000024747944 DOC 11 - Decretos Estaduais COVID-19 Documento de Comprovação 21050511570020200000024747945 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111200334732900000038776449 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111200334732900000038776449 REPLICA A CONTESTAÇÃO Petição 21120317084852100000041596200 REPLICA A CONTESTAÇÃO ATRASO ENTREGA IMÓVEL - JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA x QUARTZO EMPREENDIMENTO Petição 21120317084882800000041596201 Certidão Certidão 21120713105487200000041937286 Certidão Certidão 21120713122005900000041937289 Despacho Despacho 22032513393598400000052690605 Despacho Despacho 22032513393598400000052690605 Petição Petição 22041810482761800000055307214 Petição Provas - Quartzo Petição 22041810482806400000055307217 DOC 1 - Habite-se Quadra K Documento de Comprovação 22041810482869100000055307220 DOC 2 - Habite-se Área Condominial Documento de Comprovação 22041810482933900000055307223 DOC 3 - Comunicação Habite-se Documento de Comprovação 22041810483030800000055307224 DOC 4 - Fotos Casas Documento de Comprovação 22041810483139800000055307228 DOC 5 - Fotos Guarita Documento de Comprovação 22041810483313700000055308880 DOC 6 - Fotos Churrasqueira e Piscina Documento de Comprovação 22041810483373700000055308884 DOC 7 - Fotos Parque Infantil Documento de Comprovação 22041810483438400000055308886 DOC 8 - Fotos Quadras Futebol, Areia e Tênis Documento de Comprovação 22041810483505500000055308888 DOC 9 - Fotos Iluminação e Pavimentação Documento de Comprovação 22041810483575300000055308890 Petição manifestação Petição 22041918412654600000055543704 PETIÇÃO MANIFESTAÇÃO - JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA E OUTRO x QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS Petição 22041918412673400000055543706 Petição Petição 23042710014674800000086897054 Decisão Decisão 23042711151406200000086908602 Substabelecimento Petição 23061318114507700000089584140 Carta de Preposição Documento de Comprovação 23061416365245500000089660891 Decisão Decisão 23061509561827800000089684437 TERMO 0878807-09.2020 Termo de Audiência 23061510051927100000089684442 Substabelecimento Petição 23061609432994900000089767927 Decisão Decisão 23061509561827800000089684437 Petição de Juntada Petição 23071110572025600000091206726 Ata da Assembléia Documento de Comprovação 23071110572065900000091208690 PENULTIMO CONTRATO Documento de Comprovação 23071110572132600000091208692 Certidao Digital Documento de Comprovação 23071110572207100000091208695 ULTIMO CONTRATO Documento de Comprovação 23071110572278500000091208721 -
20/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 13:55
Decorrido prazo de QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:05
Decorrido prazo de QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:14
Decorrido prazo de QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 04:00
Decorrido prazo de QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
28/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0878807-09.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA, SILVIA CATARINA SOUZA DE PAULA LIMA REU: QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Nome: QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1690, Altos, Sala C, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-671 AUDIÊNCIA Processo nº 0878807-09.2020.8.14.0301 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA Requerente: SILVIA CATARINA SOUZA DE PAULA LIMA Requerente: JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA Advogado: Regiane Saraiva Torres Oab-PA 30177, Elton Torres Ferreira Oab-PA 32000.
Requerido: QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advogado: Camilla Barbosa Figueiredo OAB-PA 18902 JUÍZA: DRA.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS.
DATA: 14/06/2023 HORA: 12:00 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo quarto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte três (2023), às 12:00 hrs, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da Juíza de Direito, DRA.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS.
Efetuado o pregão, constatou-se a presença das partes.
Aberta a audiência, constatou-se a presença/ausência do(a) Requerente: SILVIA CATARINA SOUZA DE PAULA LIMA, CPF: *26.***.*59-68, constatou-se a presente do(a) Requerente: JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA, CPF: *39.***.*31-34, acompanhado(a) do Advogado:, ELTON TORRES FERREIRA OAB-PA 32000, Regiane Saraiva Torres, OAB-PA 30177 presente o Requerido: QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ: 20.***.***/0001-19,acompanhado de seu advogado(a):.
Camilla Barbosa Figueiredo OAB-PA 18902, preposta Ariane Soares Borges RG: 4711024, PC-Pa.
Aberta a audiência Frustrada a tentativa de conciliação entre as partes .
A parte requerida apresenta a seguinte proposta de acordo sobre a multa contratual calculada em R$ 5.950,48 (cinco mil novecentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) considerando que entende que o prazo de entrega contando com a tolerância era em 25/02/21 e prazo final era em janeiro/2022, HABITE-SE. a multa contratual é de 0.3% ao mês.
A parte requerente propôs a proposta no valor R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais).
DELIBERAÇÃO: DELIBERAÇÃO:1) Que ficou acordado entre as partes que a parte autora apresentará apenas prova documental e a parte requerida apresentará depoimento pessoal e testemunhas.
Acautele-se os autos em gabinete para designar data para a realização de audiência de instrução e julgamento.
Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai por todos assinado.
Eu, Phablo José Rodrigues Silva, auxiliar judiciário, o digitei e subscrevi.
MMA.
JUIZA: REQUERENTE: ADVOGADO(A): REQUERIDO: ADVOGADO(A): REQUERIDO: ADVOGADO(A): Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20121811050135600000020750509 Inicial - Josuel e Silvia x Quartzo1 Petição 20121811050154900000020813679 ID SILVIA Documento de Identificação 20121811050165200000020813680 ID JOSUEL Documento de Identificação 20121811050171800000020813682 Comprovante de Residencia Documento de Identificação 20121811050177800000020813683 Josuel de Lima Procuração 20121811050183000000020751819 Silva de Paula Procuração 20121811050206200000020751820 Contrato - Silvia e Josuel x Quartzo_compressed Documento de Comprovação 20121811050235400000020751806 comprovante entrada Documento de Comprovação 20121811050275900000020751807 contrato de corretagem Documento de Comprovação 20121811050306700000020751811 declaração de hipossuficiência - Silvia Documento de Comprovação 20121811050393200000020751812 declaração de hipossuficiência Josuel Documento de Comprovação 20121811050407000000020751813 Planilha valor atualizado do imovel Documento de Comprovação 20121811050422000000020751814 posição financeira e anexo 1 Petição 20121811050440900000020751818 Decisão Decisão 21011512191667300000021143949 Decisão Decisão 21011512191667300000021143949 CARTA CARTA 21012511022552900000021360971 CARTA CARTA 21012511022552900000021360971 CARTA CARTA 21012511022552900000021360971 Identificação de AR Identificação de AR 21041410555620700000023946383 bz029927025br Identificação de AR 21041410555628600000023946384 Contestação Petição 21050511565749600000024747253 Contestação - Quartzo Contestação 21050511565762900000024747256 DOC 1 - PORTARIA N° 30472020-GP Documento de Comprovação 21050511565771700000024747260 DOC 2 - Procuração Quartzo Procuração 21050511565780800000024747263 DOC 3 - Contrato Social Quartzo Documento de Identificação 21050511565793500000024747264 DOC 4 - Contrato de Compra e Venda Imóvel Documento de Comprovação 21050511565817900000024747267 DOC 5 - Print de conversa Whatsapp Documento de Comprovação 21050511565858500000024747270 DOC 6 - Aditivo Contratual Imóvel Documento de Comprovação 21050511565877400000024747271 DOC 7 - Histórico Financeiro Compradores Documento de Comprovação 21050511565917300000024747276 DOC 8 - HABITE-SE - Quadras ABCDEFGH Documento de Comprovação 21050511565925500000024747934 DOC 9 - Matérias Jornalísticas - Setor Construção Civil Documento de Comprovação 21050511565942700000024747941 DOC 10 - Artigo CBIC - Impactos Jurídicos da covid-19 na Construção Civil Documento de Comprovação 21050511565999700000024747944 DOC 11 - Decretos Estaduais COVID-19 Documento de Comprovação 21050511570020200000024747945 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111200334732900000038776449 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111200334732900000038776449 REPLICA A CONTESTAÇÃO Petição 21120317084852100000041596200 REPLICA A CONTESTAÇÃO ATRASO ENTREGA IMÓVEL - JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA x QUARTZO EMPREENDIMENTO Petição 21120317084882800000041596201 Certidão Certidão 21120713105487200000041937286 Certidão Certidão 21120713122005900000041937289 Despacho Despacho 22032513393598400000052690605 Despacho Despacho 22032513393598400000052690605 Petição Petição 22041810482761800000055307214 Petição Provas - Quartzo Petição 22041810482806400000055307217 DOC 1 - Habite-se Quadra K Documento de Comprovação 22041810482869100000055307220 DOC 2 - Habite-se Área Condominial Documento de Comprovação 22041810482933900000055307223 DOC 3 - Comunicação Habite-se Documento de Comprovação 22041810483030800000055307224 DOC 4 - Fotos Casas Documento de Comprovação 22041810483139800000055307228 DOC 5 - Fotos Guarita Documento de Comprovação 22041810483313700000055308880 DOC 6 - Fotos Churrasqueira e Piscina Documento de Comprovação 22041810483373700000055308884 DOC 7 - Fotos Parque Infantil Documento de Comprovação 22041810483438400000055308886 DOC 8 - Fotos Quadras Futebol, Areia e Tênis Documento de Comprovação 22041810483505500000055308888 DOC 9 - Fotos Iluminação e Pavimentação Documento de Comprovação 22041810483575300000055308890 Petição manifestação Petição 22041918412654600000055543704 PETIÇÃO MANIFESTAÇÃO - JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA E OUTRO x QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS Petição 22041918412673400000055543706 Petição Petição 23042710014674800000086897054 Decisão Decisão 23042711151406200000086908602 Substabelecimento Petição 23061318114507700000089584140 Carta de Preposição Documento de Comprovação 23061416365245500000089660891 -
23/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 08:46
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2023 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
14/06/2023 16:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:04
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
02/05/2023 01:59
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
02/05/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0878807-09.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA, SILVIA CATARINA SOUZA DE PAULA LIMA REU: QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Nome: QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1690, Altos, Sala C, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-671 DECISÃO Considerando que é dever de todo magistrado tentar promover, a qualquer tempo, a solução consensual dos conflitos, em consonância com o art. 3º, §§ 2º e 3º, e art. 139, V, do Código de Processo Civil, e à vista da realização da Semana Estadual da Conciliação, no período de 12/06/2023 a 16/06/2023, designo o dia 14 de junho de 2023, às 12:00h, para a realização de audiência de conciliação.
Ficam as partes intimadas para comparecerem ao ato processual acima designado, no dia e hora aprazados, na sala de audiência deste Juízo, acompanhadas de seus patronos ou por eles representadas, desde que possuam poderes para transigir.
Obtida a conciliação, a mesma será reduzida a termo e homologada por sentença.
Ficam as partes intimadas na forma do art. 272 do CPC (pelos seus advogados por publicação no diário de justiça).
P.R.I.C Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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27/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 04:15
Decorrido prazo de QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 02:05
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0878807-09.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA, SILVIA CATARINA SOUZA DE PAULA LIMA REU: QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Nome: QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1690, Altos, Sala C, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-671 DECISÃO I – Considerando se tratar de relação consumo e estando presentes os requisitos objetivos de inversão do ônus da prova (verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor), INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO, nos termos do art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
II – Pelo princípio da cooperação e em respeito ao que consta nos artigos 6º, 9º do CPC, oportunizo um prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo matéria controvertida, caso pretendam produzir provas, deverão especificá-las e justificar, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
III – Havendo proposta de acordo, deverão as partes juntar aos autos nos seus respectivos prazos, ocasião em que, por ato ordinatório, deverá a secretaria intimar a parte contrária para se manifestar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20121811050135600000020750509 Inicial - Josuel e Silvia x Quartzo1 Petição 20121811050154900000020813679 ID SILVIA Documento de Identificação 20121811050165200000020813680 ID JOSUEL Documento de Identificação 20121811050171800000020813682 Comprovante de Residencia Documento de Identificação 20121811050177800000020813683 Josuel de Lima Procuração 20121811050183000000020751819 Silva de Paula Procuração 20121811050206200000020751820 Contrato - Silvia e Josuel x Quartzo_compressed Documento de Comprovação 20121811050235400000020751806 comprovante entrada Documento de Comprovação 20121811050275900000020751807 contrato de corretagem Documento de Comprovação 20121811050306700000020751811 declaração de hipossuficiência - Silvia Documento de Comprovação 20121811050393200000020751812 declaração de hipossuficiência Josuel Documento de Comprovação 20121811050407000000020751813 Planilha valor atualizado do imovel Documento de Comprovação 20121811050422000000020751814 posição financeira e anexo 1 Petição 20121811050440900000020751818 Decisão Decisão 21011512191667300000021143949 Decisão Decisão 21011512191667300000021143949 CARTA CARTA 21012511022552900000021360971 CARTA CARTA 21012511022552900000021360971 CARTA CARTA 21012511022552900000021360971 Identificação de AR Identificação de AR 21041410555620700000023946383 bz029927025br Identificação de AR 21041410555628600000023946384 Contestação Petição 21050511565749600000024747253 Contestação - Quartzo Contestação 21050511565762900000024747256 DOC 1 - PORTARIA N° 30472020-GP Documento de Comprovação 21050511565771700000024747260 DOC 2 - Procuração Quartzo Procuração 21050511565780800000024747263 DOC 3 - Contrato Social Quartzo Documento de Identificação 21050511565793500000024747264 DOC 4 - Contrato de Compra e Venda Imóvel Documento de Comprovação 21050511565817900000024747267 DOC 5 - Print de conversa Whatsapp Documento de Comprovação 21050511565858500000024747270 DOC 6 - Aditivo Contratual Imóvel Documento de Comprovação 21050511565877400000024747271 DOC 7 - Histórico Financeiro Compradores Documento de Comprovação 21050511565917300000024747276 DOC 8 - HABITE-SE - Quadras ABCDEFGH Documento de Comprovação 21050511565925500000024747934 DOC 9 - Matérias Jornalísticas - Setor Construção Civil Documento de Comprovação 21050511565942700000024747941 DOC 10 - Artigo CBIC - Impactos Jurídicos da covid-19 na Construção Civil Documento de Comprovação 21050511565999700000024747944 DOC 11 - Decretos Estaduais COVID-19 Documento de Comprovação 21050511570020200000024747945 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111200334732900000038776449 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111200334732900000038776449 REPLICA A CONTESTAÇÃO Petição 21120317084852100000041596200 REPLICA A CONTESTAÇÃO ATRASO ENTREGA IMÓVEL - JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA x QUARTZO EMPREENDIMENTO Petição 21120317084882800000041596201 Certidão Certidão 21120713105487200000041937286 Certidão Certidão 21120713122005900000041937289 -
07/04/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
-
15/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
12/11/2021 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 00:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 00:56
Decorrido prazo de QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 10:55
Juntada de Petição de identificação de ar
-
09/03/2021 01:44
Decorrido prazo de SILVIA CATARINA SOUZA DE PAULA LIMA em 18/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 01:44
Decorrido prazo de JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA em 18/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:25
Decorrido prazo de SILVIA CATARINA SOUZA DE PAULA LIMA em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:25
Decorrido prazo de JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA em 10/02/2021 23:59.
-
28/01/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 11:02
Juntada de Carta
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0878807-09.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA, SILVIA CATARINA SOUZA DE PAULA LIMA Nome: QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1690, Altos, Sala C, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-671 DECISÃO 1.
Defiro a justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2.
Objeto do pedido liminar e o mérito se confundem, pelo que entendo que sua apreciação necessita de análise mais detalhada, reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após a contestação. 3.
CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 4.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 5.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 6.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB). Belém-PA, 15 de janeiro de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
15/01/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2021 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2020 11:06
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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