TJPA - 0878807-09.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
-
30/07/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 13:03
Apensado ao processo 0859726-35.2024.8.14.0301
-
26/07/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 13:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:56
Transitado em Julgado em 13/04/2024
-
31/05/2024 16:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
31/05/2024 16:31
Realizado cálculo de custas
-
13/04/2024 01:47
Decorrido prazo de QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:44
Decorrido prazo de QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 04:42
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
15/12/2023 04:32
Decorrido prazo de JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 04:32
Decorrido prazo de SILVIA CATARINA SOUZA DE PAULA LIMA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 08:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/02/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
14/12/2023 06:06
Decorrido prazo de SILVIA CATARINA SOUZA DE PAULA LIMA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 06:06
Decorrido prazo de JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA em 13/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:31
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 13:55
Decorrido prazo de QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:05
Decorrido prazo de QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:14
Decorrido prazo de QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 04:00
Decorrido prazo de QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
28/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
23/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 08:46
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2023 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
14/06/2023 16:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:04
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
02/05/2023 01:59
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
02/05/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 04:15
Decorrido prazo de QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 02:05
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0878807-09.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA, SILVIA CATARINA SOUZA DE PAULA LIMA REU: QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Nome: QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1690, Altos, Sala C, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-671 DECISÃO I – Considerando se tratar de relação consumo e estando presentes os requisitos objetivos de inversão do ônus da prova (verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor), INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO, nos termos do art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
II – Pelo princípio da cooperação e em respeito ao que consta nos artigos 6º, 9º do CPC, oportunizo um prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo matéria controvertida, caso pretendam produzir provas, deverão especificá-las e justificar, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
III – Havendo proposta de acordo, deverão as partes juntar aos autos nos seus respectivos prazos, ocasião em que, por ato ordinatório, deverá a secretaria intimar a parte contrária para se manifestar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20121811050135600000020750509 Inicial - Josuel e Silvia x Quartzo1 Petição 20121811050154900000020813679 ID SILVIA Documento de Identificação 20121811050165200000020813680 ID JOSUEL Documento de Identificação 20121811050171800000020813682 Comprovante de Residencia Documento de Identificação 20121811050177800000020813683 Josuel de Lima Procuração 20121811050183000000020751819 Silva de Paula Procuração 20121811050206200000020751820 Contrato - Silvia e Josuel x Quartzo_compressed Documento de Comprovação 20121811050235400000020751806 comprovante entrada Documento de Comprovação 20121811050275900000020751807 contrato de corretagem Documento de Comprovação 20121811050306700000020751811 declaração de hipossuficiência - Silvia Documento de Comprovação 20121811050393200000020751812 declaração de hipossuficiência Josuel Documento de Comprovação 20121811050407000000020751813 Planilha valor atualizado do imovel Documento de Comprovação 20121811050422000000020751814 posição financeira e anexo 1 Petição 20121811050440900000020751818 Decisão Decisão 21011512191667300000021143949 Decisão Decisão 21011512191667300000021143949 CARTA CARTA 21012511022552900000021360971 CARTA CARTA 21012511022552900000021360971 CARTA CARTA 21012511022552900000021360971 Identificação de AR Identificação de AR 21041410555620700000023946383 bz029927025br Identificação de AR 21041410555628600000023946384 Contestação Petição 21050511565749600000024747253 Contestação - Quartzo Contestação 21050511565762900000024747256 DOC 1 - PORTARIA N° 30472020-GP Documento de Comprovação 21050511565771700000024747260 DOC 2 - Procuração Quartzo Procuração 21050511565780800000024747263 DOC 3 - Contrato Social Quartzo Documento de Identificação 21050511565793500000024747264 DOC 4 - Contrato de Compra e Venda Imóvel Documento de Comprovação 21050511565817900000024747267 DOC 5 - Print de conversa Whatsapp Documento de Comprovação 21050511565858500000024747270 DOC 6 - Aditivo Contratual Imóvel Documento de Comprovação 21050511565877400000024747271 DOC 7 - Histórico Financeiro Compradores Documento de Comprovação 21050511565917300000024747276 DOC 8 - HABITE-SE - Quadras ABCDEFGH Documento de Comprovação 21050511565925500000024747934 DOC 9 - Matérias Jornalísticas - Setor Construção Civil Documento de Comprovação 21050511565942700000024747941 DOC 10 - Artigo CBIC - Impactos Jurídicos da covid-19 na Construção Civil Documento de Comprovação 21050511565999700000024747944 DOC 11 - Decretos Estaduais COVID-19 Documento de Comprovação 21050511570020200000024747945 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111200334732900000038776449 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111200334732900000038776449 REPLICA A CONTESTAÇÃO Petição 21120317084852100000041596200 REPLICA A CONTESTAÇÃO ATRASO ENTREGA IMÓVEL - JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA x QUARTZO EMPREENDIMENTO Petição 21120317084882800000041596201 Certidão Certidão 21120713105487200000041937286 Certidão Certidão 21120713122005900000041937289 -
07/04/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
-
15/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
12/11/2021 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 00:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 00:56
Decorrido prazo de QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 10:55
Juntada de Petição de identificação de ar
-
09/03/2021 01:44
Decorrido prazo de SILVIA CATARINA SOUZA DE PAULA LIMA em 18/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 01:44
Decorrido prazo de JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA em 18/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:25
Decorrido prazo de SILVIA CATARINA SOUZA DE PAULA LIMA em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:25
Decorrido prazo de JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA em 10/02/2021 23:59.
-
28/01/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 11:02
Juntada de Carta
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0878807-09.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSUEL MENEZES SANTOS DE LIMA, SILVIA CATARINA SOUZA DE PAULA LIMA Nome: QUARTZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1690, Altos, Sala C, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-671 DECISÃO 1.
Defiro a justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2.
Objeto do pedido liminar e o mérito se confundem, pelo que entendo que sua apreciação necessita de análise mais detalhada, reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após a contestação. 3.
CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 4.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 5.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 6.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB). Belém-PA, 15 de janeiro de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
15/01/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2021 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2020 11:06
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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