TJPA - 0860185-47.2018.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 11:54
Juntada de Certidão
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14/08/2022 02:10
Decorrido prazo de FAST SHOP S.A em 08/08/2022 23:59.
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27/07/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 05:55
Publicado Relatório de custas em 22/07/2022.
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23/07/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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20/07/2022 13:39
Arquivado Definitivamente
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20/07/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 12:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/07/2022 12:54
Juntada de relatório de custas
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13/06/2022 07:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/06/2022 07:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2022 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em 09/06/2022 23:59.
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08/06/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 04:11
Decorrido prazo de FAST SHOP S.A em 23/05/2022 23:59.
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02/05/2022 00:14
Publicado Sentença em 02/05/2022.
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01/05/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0860185-47.2018.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EXECUTADO: FAST SHOP S.A SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, conforme petição nos autos.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, inciso I, do CTN, cumulado com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno o executado apenas ao pagamento de custas processuais, visto já ter pago os honorários.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais no prazo legal.
Caso existam bens ou valores penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
P.R.I.C - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Datado e assinado eletronicamente -
28/04/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 11:33
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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07/04/2022 08:22
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2021 12:28
Conclusos para despacho
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08/10/2021 12:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2021 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em 20/08/2021 23:59.
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06/08/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 23:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2020 11:10
Conclusos para decisão
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06/07/2020 11:10
Conclusos para decisão
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18/05/2020 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2020 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2020 12:21
Expedição de Certidão.
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04/10/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2018 08:46
Conclusos para despacho
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01/10/2018 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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