TJPA - 0836772-34.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 20:13
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO: 0836772-34.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Juros/Correção Monetária, Liminar ] AUTOR: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, §3º, do Provimento n. 006/2006-CJRMB e em cumprimento a(o) decisão id. 111281962, fica(am) a(s) parte(s), nos termos da legislação em vigor e por intermédio de seus representantes, devidamente INTIMADA(S) para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre a proposta apresentada pelo perito nomeado pelo juízo, consoante o disposto no art. 465, §3º, do CPC.
Belém/PA, 18 de julho de 2025.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: ROGERIO RONALDO ALMEIDA LIMA -
18/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 08:57
Juntada de Certidão
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17/04/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 22:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 22:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/05/2023 23:59.
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19/05/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 10:50
Conclusos para decisão
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12/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
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21/04/2023 03:09
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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21/04/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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19/04/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0836772-34.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A REU: ESTADO DO PARÁ R.H.
I -Defiro o pedido de produção de prova técnica e contábil.
II- Nomeio como perito oficial, que funcionará nestes autos, a Dra.
LARISSA RODRIGUES COELHO, Contadora, podendo as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 465 do CPC.
II- Intime-se a perita nomeada para apresentar proposta referente aos honorários periciais, esclarecendo a complexidade técnica da perícia, as horas de trabalho e seu valor, no prazo de 10 (dez) dias.
IV- Após, intimem-se as partes para se manifestar, em igual prazo, sobre a proposta apresentada.
Intimem-se as partes e a perita.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
18/04/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2022 10:46
Conclusos para decisão
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22/07/2022 03:15
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 20/07/2022 23:59.
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22/07/2022 03:15
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 20/07/2022 23:59.
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14/07/2022 10:38
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/07/2022 23:59.
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07/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 03:57
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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15/06/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 01:55
Publicado Certidão em 14/06/2022.
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14/06/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2022 08:59
Conclusos para decisão
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13/06/2022 08:59
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 23:50
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 04:15
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 04:15
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 30/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:42
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 20/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:42
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 20/05/2022 23:59.
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01/05/2022 00:06
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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01/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0836772-34.2020.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após a contestação; Cite-se o Estado do Pará, por seu Procurador-Geral, para apresentar contestação no prazo legal.
Datado e assinado eletronicamente -
27/04/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2022 12:25
Conclusos para decisão
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08/04/2022 12:25
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2020 01:20
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 07/08/2020 23:59.
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08/08/2020 01:20
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 07/08/2020 23:59.
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07/07/2020 12:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/07/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 10:10
Declarada incompetência
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03/07/2020 15:57
Conclusos para decisão
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30/06/2020 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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