TJPA - 0840228-26.2019.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 17:16
Decorrido prazo de CLEIDE TAVARES DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:20
Publicado Alvará em 20/08/2025.
-
22/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
18/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 11:44
Evoluída a classe de ALVARÁ JUDICIAL (1295) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/08/2025 13:00
Juntada de Alvará
-
17/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 07:58
Juntada de Alvará
-
14/07/2025 10:15
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
13/07/2025 13:39
Decorrido prazo de GUARDA MUNICIPAL DE BELEM em 10/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 04:43
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
04/07/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
01/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0840228-26.2019.8.14.0301 Classe: ALVARÁ JUDICIAL (1295) AUTOR: CLEIDE TAVARES DA SILVA RÉU: Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CLEIDE TAVARES DA SILVA, em face da sentença proferida nos autos de pedido de alvará judicial, que determinou a expedição de alvará para levantamento de valores deixados por falecido, com base na Lei nº 6.858/80 c/c o Decreto nº 85.845/81.
A embargante alega a existência de omissão na sentença quanto ao pedido de aplicação de multa diária por eventual descumprimento da ordem judicial, postulando o suprimento da omissão nos termos do art. 1.022, II, do CPC.
Contudo, não assiste razão à embargante.
Conforme se extrai dos autos, o objetivo da presente ação — a expedição de alvará judicial — foi plenamente alcançado com a determinação contida na sentença, que autorizou o levantamento dos valores conforme requerido.
Assim, ainda que o juízo não tenha se manifestado expressamente sobre o pedido de aplicação de multa por descumprimento, não há omissão relevante a ensejar a modificação ou complementação do julgado, uma vez que: O feito possui natureza não litigiosa, voltada exclusivamente à habilitação para levantamento de valores; Não há resistência da parte requerida nem elementos que demonstrem necessidade de imposição de medidas coercitivas; A pretensão da parte autora foi integralmente atendida, sendo incabível a fixação de multa em caráter meramente preventivo ou abstrato.
Dessa forma, os embargos de declaração devem ser rejeitados, por inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
Outrossim, considerando a natureza voluntária da jurisdição e o cumprimento do objetivo pretendido pela parte autora, revogo a multa anteriormente fixada por eventual descumprimento da ordem judicial, por não mais subsistirem razões para sua manutenção.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, não os acolhendo, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, e REVOGO a multa por descumprimento, ante o pleno atendimento do pedido e a natureza não contenciosa da presente ação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 13 de junho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
13/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2025 02:04
Decorrido prazo de GUARDA MUNICIPAL DE BELEM em 21/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 00:19
Decorrido prazo de GUARDA MUNICIPAL DE BELEM em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0840228-26.2019.8.14.0301 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL (1295) AUTOR: Nome: CLEIDE TAVARES DA SILVA Endere�o: desconhecido RÉU: Vistos etc.
Tratam os presentes autos de expedição de alvará para levantamento de valores existentes em conta, deixado pelo “de cujus”.
Relatei o necessário.
Passo a decidir.
O feito encontra-se apto a julgamento considerando que os interessados comprovaram a qualidade de sucessores do “de cujus”.
Tendo sido observadas as formalidades legais, com fundamento na Lei 6.858/1980 c/c o Decreto 85.845/1981 determino a expedição de alvará em favor do requerente indicado na inicial do montante existe para levantamento, de acordo com o pedido, com o respectivo CPF, para levantamento dos valores deixados pelo de cujus.
Expeça-se o necessário.
Sem custas, parte sob o benefício da justiça gratuita.
Transitado em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 25 de fevereiro de 2025 Assinado eletronicamente Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
25/02/2025 19:59
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:51
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:02
Juntada de identificação de ar
-
21/02/2025 18:02
Juntada de identificação de ar
-
16/02/2025 01:23
Decorrido prazo de CLEIDE TAVARES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:04
Decorrido prazo de CLEIDE TAVARES DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:58
Decorrido prazo de CLEIDE TAVARES DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:37
Decorrido prazo de CLEIDE TAVARES DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 09:21
Juntada de Ofício
-
27/12/2024 02:02
Decorrido prazo de CLEIDE TAVARES DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
22/12/2024 09:46
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
22/12/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0840228-26.2019.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL (1295) REQUERENTE: CLEIDE TAVARES DA SILVA Compulsando os autos e verificando a dificuldade do autor em prosseguir com o pagamento das custas processuais, defiro o benefício da gratuidade judiciaria a parte autora, devendo a expedição do ofício determinado em decisão de ID. 123955346 ser realizado sem custas.
Ainda junto tela do sistema SISBAJUD com o resultado da pesquisa de valores em nome do de cujus, em anexo.
Intimar e cumprir com o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19073015225385300000011413510 Procuração Cleide Instrumento de Procuração 19073015225400100000011413957 RG Documento de Identificação 19073015225423700000011413961 Petição de Alvará Petição 19073015225446500000011413968 CTPS CPF Diego Tavares Documento de Identificação 19073015225468700000011413978 Certidão de óbito Documento de Comprovação 19073015225501100000011414258 Certidão Guarda municipal Documento de Comprovação 19073015225517400000011414260 Certidão INSS Documento de Comprovação 19073015225530500000011414265 Declaração de bens Documento de Comprovação 19073015225552700000011414271 Cálculo triênio Documento de Comprovação 19073015225570000000011414732 Parecer jurídico triênio Documento de Identificação 19073015225585900000011414730 Instruções Triênio Documento de Comprovação 19073015225639200000011414739 Parecer jurídico guarda municipal Documento de Identificação 19073015225677200000011414744 Processo administrativo Documento de Comprovação 19073015225694600000011414750 Verbas rescisórias Documento de Comprovação 19073015225710800000011414776 Protocolo Triênio Documento de Comprovação 19073015225731800000011415080 Comprovante de residência Documento de Comprovação 19073015225752400000011415086 Despacho Despacho 19082309422163800000011825508 Despacho Despacho 19082309422163800000011825508 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19091219183828900000012197387 Relatório custas processuais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19091219183835900000012197388 Comprovante das custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19091219183840000000012197389 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19091219541612100000012197397 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19103100074679900000013079798 boletoCusta_parcela 2 Documento de Comprovação 19103100074712200000013079799 Comprovante das custas 2 Documento de Comprovação 19103100074719200000013079801 Despacho Despacho 20040211411986400000015716049 Ofício Ofício 21012712134777900000021426145 Ofício Ofício 21012812102817500000021462768 Ofício Ofício 21021211015243200000021938967 COMPROVANTE ENVIO OFICIO142021 VIA EMAILCEF Ofício 21021211015251700000021938970 COMPROVANTE ENVIO OFICIO 152021 Ofício 21021211015260900000021938971 COMPROVANTE ENVIO OFICIO 152021 (VERSO) Ofício 21021211015267600000021938972 Petição Petição 22012406520810700000045415538 Ofícios Não Respondidos Petição 22012406520945200000045415550 Certidão Certidão 22022515000306900000049432343 Despacho Despacho 22042713472529500000056314495 Petição - novo advogado Petição 22111410341562500000077689368 PROCURAÇÃO - CLEIDE TAVARES DA SILVA Instrumento de Procuração 22111410341594700000077689369 SUBSTABELECIMENTO CLEIDE TAVARES DA SILVA Substabelecimento 22111410341648200000077689370 Petição Petição 22111410372635300000077689373 PROCURAÇÃO - CLEIDE TAVARES DA SILVA Instrumento de Procuração 22111410372665600000077689374 SUBSTABELECIMENTO CLEIDE TAVARES DA SILVA Substabelecimento 22111410372703300000077689375 Petição Petição 22112012232974100000078051876 Petição Petição 22120214333430100000078884713 Despacho Despacho 23063013174123400000090602307 Petição Petição 23071411042733200000091434416 Certidão Certidão 23071414323537400000091457097 Ofício Ofício 23071712125770500000091529232 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23071712223701000000091529259 Certidão Certidão 23091815340895500000095037844 Despacho Despacho 24012213350380500000100988020 Petição Petição 24012617095395600000101331163 Anexo 1 - SUBSTABELECIMENTO EUCLIDES SIZO ADV Substabelecimento 24012617095433200000101331164 Decisão Decisão 24030813450724200000103842191 Petição Petição 24040208452773300000105443160 Mandado Mandado 24043009081227200000107339566 Intimação Intimação 24043009081227200000107339566 Diligência Diligência 24050718073557900000107780042 Petição Petição 24050916440472900000107955427 Decisão Decisão 24082313380774200000116090397 Pedido de Desarquivamento Pedido de Desarquivamento 24082620173643200000116414052 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082712394858500000116493816 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082712394858500000116493816 Petição Petição 24082713353988000000116499712 ChamadaRelConta.aspx custas iniciais Documento de Comprovação 24082715122490500000116515641 Certidão Certidão 24082715122575100000116515640 Petição Petição 24083015460225400000116839151 Anexo 1 - Comprovante de recolhimento de custas Documento de Comprovação 24083015460264500000116839153 Certidão de custas Certidão de custas 24090313165668200000117207916 0840228-26.2019.8.14.0301 Boletos Boleto de custas 24090313165689900000117213832 0840228-26.2019.8.14.0301 RelatorioDeConta Relatório de custas 24090313165733400000117213833 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091211480804100000118414211 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091211480804100000118414211 Petição Petição 24092310052030000000119457314 Certidão Certidão 24092310275759600000119460766 DIEGO Documento de Comprovação 24112714060526400000123581310 Decisão Decisão 24112714060615000000123581309 Certidão Certidão 24112912251156600000123790414 -
13/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 03:00
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
29/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0840228-26.2019.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL (1295) REQUERENTE: CLEIDE TAVARES DA SILVA Concedo o beneficio da gratuidade judiciaria a autora e determino o cumprimento da decisão sem custas.
Ainda, informo que pelo principio da celeridade processual, fora realizada pesquisa SISBAJUD com o fito de obter relação de possíveis valores em conta do de cujus, conforme tela em anexo, assim que obtivermos resposta, esta será juntada aos autos.
Cumpra-se expedindo o necessário sem custas.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19073015225385300000011413510 Procuração Cleide Instrumento de Procuração 19073015225400100000011413957 RG Documento de Identificação 19073015225423700000011413961 Petição de Alvará Petição 19073015225446500000011413968 CTPS CPF Diego Tavares Documento de Identificação 19073015225468700000011413978 Certidão de óbito Documento de Comprovação 19073015225501100000011414258 Certidão Guarda municipal Documento de Comprovação 19073015225517400000011414260 Certidão INSS Documento de Comprovação 19073015225530500000011414265 Declaração de bens Documento de Comprovação 19073015225552700000011414271 Cálculo triênio Documento de Comprovação 19073015225570000000011414732 Parecer jurídico triênio Documento de Identificação 19073015225585900000011414730 Instruções Triênio Documento de Comprovação 19073015225639200000011414739 Parecer jurídico guarda municipal Documento de Identificação 19073015225677200000011414744 Processo administrativo Documento de Comprovação 19073015225694600000011414750 Verbas rescisórias Documento de Comprovação 19073015225710800000011414776 Protocolo Triênio Documento de Comprovação 19073015225731800000011415080 Comprovante de residência Documento de Comprovação 19073015225752400000011415086 Despacho Despacho 19082309422163800000011825508 Despacho Despacho 19082309422163800000011825508 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19091219183828900000012197387 Relatório custas processuais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19091219183835900000012197388 Comprovante das custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19091219183840000000012197389 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19091219541612100000012197397 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19103100074679900000013079798 boletoCusta_parcela 2 Documento de Comprovação 19103100074712200000013079799 Comprovante das custas 2 Documento de Comprovação 19103100074719200000013079801 Despacho Despacho 20040211411986400000015716049 Ofício Ofício 21012712134777900000021426145 Ofício Ofício 21012812102817500000021462768 Ofício Ofício 21021211015243200000021938967 COMPROVANTE ENVIO OFICIO142021 VIA EMAILCEF Ofício 21021211015251700000021938970 COMPROVANTE ENVIO OFICIO 152021 Ofício 21021211015260900000021938971 COMPROVANTE ENVIO OFICIO 152021 (VERSO) Ofício 21021211015267600000021938972 Petição Petição 22012406520810700000045415538 Ofícios Não Respondidos Petição 22012406520945200000045415550 Certidão Certidão 22022515000306900000049432343 Despacho Despacho 22042713472529500000056314495 Petição - novo advogado Petição 22111410341562500000077689368 PROCURAÇÃO - CLEIDE TAVARES DA SILVA Instrumento de Procuração 22111410341594700000077689369 SUBSTABELECIMENTO CLEIDE TAVARES DA SILVA Substabelecimento 22111410341648200000077689370 Petição Petição 22111410372635300000077689373 PROCURAÇÃO - CLEIDE TAVARES DA SILVA Instrumento de Procuração 22111410372665600000077689374 SUBSTABELECIMENTO CLEIDE TAVARES DA SILVA Substabelecimento 22111410372703300000077689375 Petição Petição 22112012232974100000078051876 Petição Petição 22120214333430100000078884713 Despacho Despacho 23063013174123400000090602307 Petição Petição 23071411042733200000091434416 Certidão Certidão 23071414323537400000091457097 Ofício Ofício 23071712125770500000091529232 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23071712223701000000091529259 Certidão Certidão 23091815340895500000095037844 Despacho Despacho 24012213350380500000100988020 Petição Petição 24012617095395600000101331163 Anexo 1 - SUBSTABELECIMENTO EUCLIDES SIZO ADV Substabelecimento 24012617095433200000101331164 Decisão Decisão 24030813450724200000103842191 Petição Petição 24040208452773300000105443160 Mandado Mandado 24043009081227200000107339566 Intimação Intimação 24043009081227200000107339566 Diligência Diligência 24050718073557900000107780042 Petição Petição 24050916440472900000107955427 Decisão Decisão 24082313380774200000116090397 Pedido de Desarquivamento Pedido de Desarquivamento 24082620173643200000116414052 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082712394858500000116493816 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082712394858500000116493816 Petição Petição 24082713353988000000116499712 ChamadaRelConta.aspx custas iniciais Documento de Comprovação 24082715122490500000116515641 Certidão Certidão 24082715122575100000116515640 Petição Petição 24083015460225400000116839151 Anexo 1 - Comprovante de recolhimento de custas Documento de Comprovação 24083015460264500000116839153 Certidão de custas Certidão de custas 24090313165668200000117207916 0840228-26.2019.8.14.0301 Boletos Boleto de custas 24090313165689900000117213832 0840228-26.2019.8.14.0301 RelatorioDeConta Relatório de custas 24090313165733400000117213833 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091211480804100000118414211 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091211480804100000118414211 Petição Petição 24092310052030000000119457314 Certidão Certidão 24092310275759600000119460766 -
27/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:06
Concedida a gratuidade da justiça a CLEIDE TAVARES DA SILVA - CPF: *52.***.*70-72 (REQUERENTE).
-
27/11/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 20:17
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
23/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:12
Decorrido prazo de GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM em 21/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0840228-26.2019.8.14.0301 Classe: ALVARÁ JUDICIAL (1295) AUTOR: Nome: CLEIDE TAVARES DA SILVA Endereço: desconhecido RÉU: CERTIFIQUE a Secretaria quanto ao cumprimento do determinado em ID. 59205338, pois não consta nos autos expedição e retorno do Oficio ali informado.
Cumpra-se.
Belém, 30 de junho de 2023.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz auxiliar respondendo pela 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
30/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 00:13
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
01/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0840228-26.2019.8.14.0301 Classe: ALVARÁ JUDICIAL (1295) AUTOR: Nome: CLEIDE TAVARES DA SILVA Endereço: desconhecido Reitere o envio de ofício ao Núcleo Setorial Jurídico da Guarda Municipal - NSJ/GMD, para que informe o saldo atualizado das verbas rescisórias e do Triênio retroativo, cujo endereço para correspondência é Av.
Pedro Álvares Cabral, nº 1400, Bairro Umarizal, CEP 66050-400.
Destaco que como se trata de reiteração, o descumprimento da ordem imputará ao referido órgão pena de multa a ser estipulada por este juízo, bem como sob pena de incorrer no crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.
A cópia deste despacho/decisão servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, 27 de abril de 2022.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
27/04/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 06:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 11:01
Juntada de Ofício
-
28/01/2021 12:10
Juntada de Ofício
-
27/01/2021 12:13
Juntada de Ofício
-
02/04/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 00:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2019 09:03
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 00:24
Decorrido prazo de CLEIDE TAVARES DA SILVA em 02/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 19:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/09/2019 19:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/09/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 10:58
Conclusos para decisão
-
31/07/2019 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838691-87.2022.8.14.0301
Banco Pan S/A.
Lucilio Lopes Mota
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/04/2022 17:53
Processo nº 0800504-78.2018.8.14.0065
Buriti Imoveis LTDA
Vera Lucia da Silva
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/10/2018 18:24
Processo nº 0800504-78.2018.8.14.0065
Vera Lucia da Silva
Buriti Imoveis LTDA
Advogado: Maria Carla Menezes Carneiro Christino
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/12/2024 09:08
Processo nº 0071693-28.2015.8.14.0301
Luana de Castro Tavares
Lojas Americanas S/A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/09/2015 10:17
Processo nº 0800732-53.2018.8.14.0065
Buriti Imoveis LTDA
Valdo Garcia Eneias Belmiro
Advogado: Ribamar Goncalves Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/11/2018 11:27