TJPA - 0804251-56.2022.8.14.0401
1ª instância - 12ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 11:05
Juntada de Ofício
-
29/03/2023 07:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 09:04
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
22/03/2023 12:00
Juntada de Ofício
-
22/03/2023 11:54
Juntada de Ofício
-
22/03/2023 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 01:40
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:40
Juntada de Ofício
-
20/03/2023 14:20
Juntada de Ofício
-
20/03/2023 14:10
Juntada de Ofício
-
20/03/2023 10:22
Transitado em Julgado em 05/12/2022
-
17/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:27
Homologada a Desistência do Recurso
-
17/03/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 12:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:42
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/02/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2023 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
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16/01/2023 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
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19/12/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 08:19
Publicado Sentença em 06/12/2022.
-
06/12/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:10
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2022 07:14
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 07:14
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
30/11/2022 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2022 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 12:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 22:49
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL DA DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o requerido pelas partes quanto à apresentação de Memoriais Finais por escrito, devendo ser observado o prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos para sentença, juntamente com a certidão de antecedentes atualizada do denunciado. -
16/11/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 03:34
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL DA DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o requerido pelas partes quanto à apresentação de Memoriais Finais por escrito, devendo ser observado o prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos para sentença, juntamente com a certidão de antecedentes atualizada do denunciado. -
07/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:16
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 11:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2022 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
24/08/2022 11:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2022 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2022 05:29
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
23/07/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
21/07/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 13:15
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 13:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/11/2022 09:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
20/07/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2022 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 11:31
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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08/06/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 09:53
Conclusos para despacho
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07/06/2022 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 11:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2022.
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05/06/2022 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL R.
Hoje.
A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP.
Descreve fato de relevância penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
A justa causa para a ação penal está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial.
Desta forma, não havendo motivo para rejeição liminar (art. 395 do CPP), recebo a denúncia em face ao nacional GLEYSON RENATO DA SILVA, brasileiro, paraense, nascido em 03/02/1989, inscrito sob o CPF nº *16.***.*28-86, portador da carteira de identidade nº 5488059 (PC/PA), filho de Márcia Maria Mendes da Silva e E.
S.
D.
J., residente e domiciliado na passagem Cruzeiro, nº 26, Bairro do Mangueirão, Belém/PA, CEP:66640-840; telefone: 91 98834-2527, e determino a citação do acusado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo necessidade, expeça-se carta precatória.
Na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Em caso de exceção, será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 do CPP.
Deverá constar no MANDADO, que a partir da CITAÇÃO, o réu estará obrigado a comunicar qualquer mudança de endereço, para fins de INTIMAÇÃO e comunicação Oficial, sob pena de decretação de sua revelia (CPP art. 367).
Sendo o endereço localizado e não estando o réu no momento da diligência ou estando o imóvel fechado, renove-se a citação, constando do mandado a indicação de que o meirinho deverá proceder na forma do art.212, §2º, do CPC.
Caso o réu tenha sido citado por hora certa, proceda-se em conformidade com o art.254, do CPC, com o envio ao réu, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
Em caso de não localização do réu no endereço dos autos, encaminhe-se ao Ministério Público para manifestação, no sentido de fornecer novo endereço, procedendo-se automaticamente nova diligência de citação.
Persistindo o réu em local incerto e não sabido ou havendo manifestação ministerial nesse sentido, cite-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361, do CPP, para ofertar resposta escrita através de advogado ou Defensor Público, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o artigo 396 do CPP.
Em se tratando de réu preso, conste do mandado que o oficial de justiça deverá indagar ao acusado contato telefônico e endereço em que poderá ser localizado caso seja solto.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado citado não constituir defensor, fica desde já nomeada pelo juiz a defensora pública vinculada à Vara, que será intimada para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
Caso a Defesa arrole testemunhas e pretenda que suas declarações sejam colhidas de forma virtual, deverá apresentar resposta à acusação, com a indicação do contato telefônico e endereço de e-mail.
Após o oferecimento de resposta pelo Defensor do réu e do cumprimento das diligências necessárias dos itens acima, voltem os autos conclusos para análise de eventual absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do CPP e demais fins de direito.
Nos termos do Provimento nº.03/2009-CJRMB, alterado pelo Provimento nº.11/2009-CRJMB, servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado/ofício/carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 29 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito -
29/04/2022 11:07
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 11:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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29/04/2022 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 08:06
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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04/04/2022 09:05
Conclusos para decisão
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04/04/2022 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 09:40
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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17/03/2022 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2022 14:13
Declarada incompetência
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15/03/2022 12:00
Conclusos para decisão
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14/03/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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