TJPA - 0824154-28.2018.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2024 07:26
Decorrido prazo de DJALMA BATISTA CAVALCANTE FILHO em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 04:18
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 10:55
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 09:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/04/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 10:59
Classe Processual alterada de TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
05/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 01:19
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/11/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:40
Juntada de Petição de parecer
-
26/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:14
Decorrido prazo de EDELVIRA DA SILVA CAVALCANTE em 13/06/2023 23:59.
-
21/05/2023 04:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
21/05/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
17/05/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 21:40
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:33
Juntada de Petição de parecer
-
02/10/2022 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 23:57
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:11
Decorrido prazo de EDELVIRA DA SILVA CAVALCANTE em 13/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:16
Decorrido prazo de EDELVIRA DA SILVA CAVALCANTE em 14/07/2022 23:59.
-
27/05/2022 04:08
Decorrido prazo de EDELVIRA DA SILVA CAVALCANTE em 23/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 00:24
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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22/05/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
20/05/2022 21:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0824154-28.2018.8.14.0301 [Tutela e Curatela] TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) EDELVIRA DA SILVA CAVALCANTE Nome: DJALMA BATISTA CAVALCANTE FILHO Endereço: Travessa Cristóvão Colombo, 1217, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Verifica-se a manifestação da ID 59978284, na qual a perita nomeada por este Juízo, Drª Filomena Brandão Barroso Rebello , informa que: “...mas não podemos aceitar funcionar como perita do juízo na ação acima citada, pois consideramos que a nomeação de um profissional especialista em psiquiatria terá mais condições para dirimir as dúvidas existentes...”, neste sentido torno sem efeito o despacho de ID 53691689, o qual “..NOMEIA como perita, a médica Filomena Brandão Barroso Rebello (CRM 842), telefone (091) 99987-3965), para cumprimento do encargo...” Outrossim, considerando tratar-se de processo de META 2, visando a celeridade economia processuais, intime-se o autor para que junte LAUDO pericial atualizado do requerido por MÉDICO PSIQUIATRA, conforme os quesitos formulados pelo Ministério Público, no ID 9370860, o qual deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias.
I.
A pericianda é portadora de problema (s) de saúde mental? Em caso positivo, qual ou quais? II.
Sendo a pericianda portadora de problema (s) de saúde mental, encontra-se a mesma incapacitada de manifestar sua vontade com lucidez? III.
Sendo o periciando qualificado como relativamente incapaz, por se encontrar entre aqueles que, por causa transitória ou permanente, não podem exprimir sua vontade, deve ser o mesmo ASSISTIDO (quando participa conjuntamente com seu curador na prática dos atos cotidianos da vida como uma pessoa relativamente incapaz), ou REPRESENTADO (quando a sua condição de saúde mental é precária, não permitindo de maneira alguma que participe conjuntamente com seu curador na prática dos atos cotidianos da vida)? Após estando o feito devidamente cumprido e certificado nos autos, com Vistas ao Curador Especial e ao MP para parecer.
Em seguida conclusos para decisão / sentença INT.
DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital J.E.T.E.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
18/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2022 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2022 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2022 07:59
Juntada de Petição de parecer
-
03/05/2022 17:05
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 00:30
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
01/05/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0824154-28.2018.8.14.0301 TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) REQUERENTE: EDELVIRA DA SILVA CAVALCANTE REQUERIDO: DJALMA BATISTA CAVALCANTE FILHO Nome: DJALMA BATISTA CAVALCANTE FILHO Endereço: Travessa Cristóvão Colombo, 1217, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-000 DECISÃO - MANDADO Vistos, 1.
Preliminarmente torno sem efeito o despacho de ID 14379042, o qual determina “..oficie-se ao Centro de Perícia Científica Renato Chaves desta cidade, para que informe, em 15 dias, dia e hora que o periciando deverá comparecer para a realização da perícia, a fim de constatar se possui ou não capacidade para a prática de atos da vida civil...” 2.
Considerando o requerido no parecer do MP de ID 9370860, o qual requer que DJALMA BATISTA CAVALCANTE FILHO, seja submetido a exame pericial cujo laudo permita concluir com segurança tratar-se de pessoa relativamente incapaz de praticar e exercer certos atos da vida civil por não poder exprimir sua vontade (art. 4º, inciso III, do CC). 3.
NOMEIO como perita, a médica Filomena Brandão Barroso Rebello (CRM 842), telefone (091) 99987-3965), para cumprimento do encargo, onde deverá responder os quesitos formulados pelo MP, quais sejam: I.
A pericianda é portadora de problema(s) de saúde mental? Em caso positivo, qual ou quais? II.
Sendo a pericianda portadora de problema(s) de saúde mental, encontra-se a mesma incapacitada de manifestar sua vontade com lucidez? III.
Sendo o periciando qualificado como relativamente incapaz, por se encontrar entre aqueles que, por causa transitória ou permanente, não podem exprimir sua vontade, deve ser o mesmo ASSISTIDO (quando participa conjuntamente com seu curador na prática dos atos cotidianos da vida como uma pessoa relativamente incapaz), ou REPRESENTADO (quando a sua condição de saúde mental é precária, não permitindo de maneira alguma que participe conjuntamente com seu curador na prática dos atos cotidianos da vida)? 4.
Desta forma,solicite-se à Presidência do Tribunal o pagamento do perito, observando-se o fornecimento dos dados exigidos no PROVIMENTO CONJUNTO nº. 010/2016 - CJRMB/CJCI.
Tendo em vista que o interditando se encontra sob os benefícios da Justiça Gratuita, arbitro honorários periciais no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais). 5.
INTIMEM-SE as partes acerca do perito nomeado, para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º do CPC).
Em seguida, INTIME-SE o perito nomeado para dar início à perícia, a qual deve ser concluída no prazo de30 (trinta) dias, devendo o profissional técnico combinar com a parte autora, local, data e hora para elaboração da diligência, atentando-se ao disposto no art. 466 do CPC, acaso se faça necessário. 6.
Apresentado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, §1º do CPC. 7.
Uma vez apresentado laudo pericial, resta autorizada a liberação do restante da quantia, observadas as cautelas de praxe e em tudo certificado nos autos. 8.
Por fim, observada integralmente a presente decisão, retornem conclusos para apreciação, devendo, em sendo o caso, a UPJ adotar as providências necessárias ao recolhimento das custas processuais pendentes de pagamento.
INT.
DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital J.E.T.E.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18031412504785400000004179121 1-Procuração e Docs Pessoais Procuração 18031412490937300000004179157 2-Docs Pessoais Djalma Documento de Identificação 18031412492307000000004179161 3-Atestados e Laudos Documento de Comprovação 18031412493857700000004179166 4-Contrato de Internação Documento de Comprovação 18031412495291500000004179171 5-Receituários e Prontuários Documento de Comprovação 18031412501116100000004179177 Decisão Decisão 18031422333175500000004186602 Citação Citação 18031422333175500000004186602 ciência audiência Parecer 18032209001525300000004261350 Termo de Curatela Provisória Termo de Curatela Provisória 18041323060085900000004536584 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 18062911352078700000005428202 DJALMA BATISTA CAVALCANTE FILHO E EDELVIRA DA SILVA CAVALCANTE Devolução de Mandado 18062911352113400000005428249 Despacho Despacho 18081010415331400000005794704 Contestação Contestação 18090312124130100000006251591 CONTESTAÇÃO CURADORIA - DJALMA BATISTA CAVALCANTE FILHO Contestação 18090312115679900000006251611 Despacho Despacho 18081010415331400000005794704 Parecer Parecer 19040509375674000000009133356 Decisão Decisão 19110613270405200000013213617 Decisão Decisão 19110613270405200000013213617 Parecer Parecer 19110711090165100000013232017 Petição Petição 19112621411216000000013596882 Ofício Ofício 19110613270405200000013213617 Certidão Certidão 20051811093848700000016419027 COMPROVANTE - Processo 0824154-28.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 20051811093868100000016419429 Intimação Intimação 22030117223952000000049662372 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22031112555734500000050998455 [Untitled] Ofício 22031112555757000000050998457 -
28/04/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 05:11
Decorrido prazo de Centro de Perícia Renato Chaves em 30/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 08:06
Juntada de identificação de ar
-
11/03/2022 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2022 12:55
Juntada de Ofício
-
01/03/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2019 00:36
Decorrido prazo de EDELVIRA DA SILVA CAVALCANTE em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 00:36
Decorrido prazo de DJALMA BATISTA CAVALCANTE FILHO em 29/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 21:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 11:09
Juntada de Petição de parecer
-
06/11/2019 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 13:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/10/2019 10:36
Conclusos para decisão
-
05/04/2019 09:37
Juntada de Petição de parecer
-
04/04/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2018 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2018 00:09
Decorrido prazo de EDELVIRA DA SILVA CAVALCANTE em 27/08/2018 23:59:59.
-
25/08/2018 00:06
Decorrido prazo de EDELVIRA DA SILVA CAVALCANTE em 24/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 11:01
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2018 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 11:09
Audiência interrogatório (interdição) realizada para 02/08/2018 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
21/07/2018 03:52
Decorrido prazo de DJALMA BATISTA CAVALCANTE FILHO em 20/07/2018 23:59:59.
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29/06/2018 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2018 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 00:18
Decorrido prazo de EDELVIRA DA SILVA CAVALCANTE em 19/04/2018 23:59:59.
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13/04/2018 23:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2018 09:00
Juntada de Petição de parecer
-
20/03/2018 13:10
Expedição de Mandado.
-
20/03/2018 13:03
Audiência interrogatório (interdição) designada para 02/08/2018 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
20/03/2018 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2018 22:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2018 12:51
Conclusos para decisão
-
14/03/2018 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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