TJPA - 0804864-31.2022.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2022 04:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/05/2022 23:59.
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18/05/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 09:46
Juntada de Certidão
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09/05/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 08:29
Cancelada a movimentação processual
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01/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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01/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ 0804864-31.2022.8.14.0028 EXEQUENTE: JESUSLANE HELAINY DE BRITO CARVALHO MILHOMEM Nome: JESUSLANE HELAINY DE BRITO CARVALHO MILHOMEM Endereço: Rua Maceió, 2, Quadra 24, Belo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-110 EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Almirante Barroso, SN, Do Sousa, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DESPACHO.
Vistos os autos.
Cuida-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública.
Diante disso, INTIME-SE a Fazenda Pública, para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 535 e seguintes do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos.
Decorrido o prazo, com ou sem a impugnação à execução, conclusos.
Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
27/04/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 22:09
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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