TJPA - 0841941-02.2020.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 09:06
Decorrido prazo de ADONIAS DE FREITAS TRAJANO DE SOUZA FILHO em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:43
Decorrido prazo de COMPAR COMPANHIA PARAENSE DE REFRIGERANTES em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:43
Decorrido prazo de COMPAR COMPANHIA PARAENSE DE REFRIGERANTES em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:30
Decorrido prazo de COMPAR COMPANHIA PARAENSE DE REFRIGERANTES em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 02:30
Decorrido prazo de COMPAR COMPANHIA PARAENSE DE REFRIGERANTES em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:35
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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03/07/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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11/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:50
Conclusos para decisão
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16/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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29/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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10/04/2024 20:36
Decorrido prazo de ADONIAS DE FREITAS TRAJANO DE SOUZA FILHO em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 04:17
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:37
Conclusos para despacho
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05/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 11:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/02/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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26/06/2022 03:44
Decorrido prazo de ADONIAS DE FREITAS TRAJANO DE SOUZA FILHO em 21/06/2022 23:59.
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03/06/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 01:22
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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27/05/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 11:10
Conclusos para decisão
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05/04/2022 11:10
Juntada de Certidão
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24/11/2021 03:36
Decorrido prazo de COMPAR COMPANHIA PARAENSE DE REFRIGERANTES em 23/11/2021 23:59.
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03/11/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 08:10
Juntada de identificação de ar
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05/10/2021 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 00:00
Intimação
Através do provimento 006/2006, artigo 1º § 2º, inciso X oriundo da Corregedoria Geral de Justiça da Região Metropolitana de Belém: fica a parte requerente, intimada para recolhimento das custas processuais iniciais juntadas no ID nº 24701695.
BELÉM-PA, 26 DE AGOSTO DE 2021.
DIRETOR/AUXILIAR DE SECRETARIA. -
26/08/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
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24/03/2021 17:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/03/2021 16:09
Juntada de relatório de custas
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17/03/2021 11:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/03/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo n° 0841941-02.2020.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: COMPAR COMPANHIA PARAENSE DE REFRIGERANTES Parte Requerida: Nome: ADONIAS DE FREITAS TRAJANO DE SOUZA FILHO Endereço: Rua dos Mundurucus, 12, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-660 R.
H. 1.
Intime-se o Requerente, por meio de seu Procurador, para recolher as custas iniciais ainda não solvidas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Autoriza-se desde logo a emissão de novo boleto, caso haja necessidade.
Não recolhidas as custas, no prazo, assim certificado pela Secretaria, voltem os autos conclusos. Após, recolhidas as mencionadas custas, expeça-se o mandado de pagamento. 2.
Analisando os presentes autos, verifica-se que a parte Autora trouxe à colação prova escrita sem eficácia de título executivo concernente à obrigação de pagar quantia certa.
Assim, respaldado no que preceitua o art. 700, I, do CPC/2015, ante a evidência do direito da parte Requerente, expeça-se o competente Mandado de Pagamento, citando-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da referida obrigação, acrescido de honorários advocatícios no montante de cinco por cento do valor atribuído à causa, tudo em conformidade com a planilha de cálculos apresentada pelo Autor na petição inicial, advertindo-se que, caso a parte Demandada proceda ao adimplemento dentro do prazo acima citado, estará será isenta do pagamento de custas processuais; 3.
Deve constar no mandado de pagamento a advertência de que a parte Ré dispõe do prazo acima assinalado para opor Embargos Monitórios, nos moldes dos arts. 701 e 702, do CPC/2015 e, caso a parte não os oponha, nem tampouco proceda ao pagamento na conformidade do disposto no item anterior, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Serve a presente decisão de mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). Belém, data registrada no sistema. ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
23/02/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2021 07:49
Conclusos para decisão
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12/01/2021 07:49
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2020 10:07
Juntada de Certidão
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26/09/2020 00:31
Decorrido prazo de COMPAR COMPANHIA PARAENSE DE REFRIGERANTES em 25/09/2020 23:59.
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25/08/2020 13:05
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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24/08/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2020 12:59
Juntada de Outros documentos
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11/08/2020 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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