TJPA - 0852115-36.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 00:04
Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:04
Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 23/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 11:13
Juntada de Certidão
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22/12/2024 09:46
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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22/12/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0852115-36.2021.8.14.0301 REQUERENTE: M S LAMEIRA & CIA LTDA REQUERIDO: EDINHO DO NASCIMENTO BARROS Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0852115-36.2021.8.14.0301, em que M S LAMEIRA & CIA LTDA move contra EDINHO DO NASCIMENTO BARROS, considerando as petições dos ID's 120855469 e 129528425, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, quem será o beneficiário do alvará a ser expedido, ou seja, informar o titular/beneficiário dos dados bancários informados em ambas as petições acima mencionadas, uma vez que apenas constam os dados bancários sem indicação da pessoa física ou jurídica a quem será realizada a expedição por meio da transferência bancária.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, o subscrevo.
Belém, 13 de dezembro de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: REQUERENTE: M S LAMEIRA & CIA LTDA Via PJE e DJE -
14/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:29
Juntada de ato ordinatório
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19/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 01:52
Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:25
Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
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20/08/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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15/08/2024 02:02
Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 12/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0852115-36.2021.8.14.0301 REQUERENTE: M S LAMEIRA & CIA LTDA REQUERIDO: EDINHO DO NASCIMENTO BARROS Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0852115-36.2021.8.14.0301, em que M S LAMEIRA & CIA LTDA move contra EDINHO DO NASCIMENTO BARROS, considerando a petição do ID 120855469, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para esclarecer, no prazo de 10 (dez) dias, quem será o beneficiário do alvará a ser expedido, ou seja, informar o titular/beneficiário dos dados bancários informados na petição acima mencionada.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, o subscrevo.
Belém, 14 de agosto de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: REQUERENTE: M S LAMEIRA & CIA LTDA Via PJE e DJE -
14/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:10
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2024 03:55
Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:43
Juntada de ato ordinatório
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03/08/2024 02:37
Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de EDINHO DO NASCIMENTO BARROS em 02/08/2024 23:59.
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27/07/2024 22:34
Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 23/07/2024 23:59.
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27/07/2024 22:34
Decorrido prazo de EDINHO DO NASCIMENTO BARROS em 16/07/2024 23:59.
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27/07/2024 21:29
Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:09
Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 16/07/2024 23:59.
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23/07/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
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23/07/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
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23/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0852115-36.2021.8.14.0301 REQUERENTE: M S LAMEIRA & CIA LTDA REQUERIDO: EDINHO DO NASCIMENTO BARROS Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0852115-36.2021.8.14.0301, em que M S LAMEIRA & CIA LTDA move contra EDINHO DO NASCIMENTO BARROS, considerando a certidão do ID 120771568, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, podendo informar os dados bancários do beneficiário para a expedição de alvará por meio de transferência bancária.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, o subscrevo.
Belém, 19 de julho de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: REQUERENTE: M S LAMEIRA & CIA LTDA Via PJE e DJE -
21/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:29
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2024 11:27
Juntada de Certidão
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19/07/2024 10:08
Juntada de Certidão
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15/07/2024 01:06
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0852115-36.2021.8.14.0301.
EXEQUENTE: M S LAMEIRA & CIA LTDA.
EXECUTADO: EDINHO DO NASCIMENTO BARROS.
SENTENÇA Vistos, etc., Dispensando o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
As partes houveram por bem transigir extrajudicialmente, conforme proposta de acordo certificada no ID 119718913 e aceita pelo Exequente (ID 119988307).
Ante o exposto, homologo o acordo acima mencionado (art. 57, caput, da Lei nº 9.099/1995) e extingo o processo com resolução do mérito (arts. 487, III, letra “b” e 354, ambos do Código de Processo Civil).
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em conta judicial em favor do Exequente, como parte do pagamento do acordo ora homologado.
Certificado o que for necessário e nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício, se necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
11/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/07/2024 10:17
Conclusos para decisão
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11/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0852115-36.2021.8.14.0301 REQUERENTE: M S LAMEIRA & CIA LTDA REQUERIDO: EDINHO DO NASCIMENTO BARROS Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0852115-36.2021.8.14.0301, em que M S LAMEIRA & CIA LTDA move contra EDINHO DO NASCIMENTO BARROS, considerando a certidão do ID 119718913, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo Executado, para pagar o restante do valor do débito, que é de R$1.381,88, considerando o total R$2.680,53, em 05 (cinco) parcelas, com vencimento nos dias 10 de cada mês, iniciando-se no dia 10/08/2024 e findando em 10/12/2024, ficando 3 parcelas no valor de R$276,38 e duas parcelas no valor de R$276,37.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, o subscrevo.
Belém, 9 de julho de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: REQUERENTE: M S LAMEIRA & CIA LTDA Via PJE e DJE -
09/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:30
Juntada de Certidão
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03/07/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
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24/06/2024 10:23
Juntada de Certidão
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23/06/2024 04:01
Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 21/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:46
Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 13/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:46
Decorrido prazo de EDINHO DO NASCIMENTO BARROS em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:43
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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07/06/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0852115-36.2021.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Registre-se que foi efetuada a tentativa de bloqueio online via sistema SISBAJUD (doc. anexo). 1.1.
A diligência realizada via RENAJUD restou frustrada, conforme comprovante em anexo. 2.
Decorridos 05 (cinco) dias, faça a conclusão para consulta.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
04/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 11:47
Conclusos para despacho
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23/02/2024 04:29
Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 22/02/2024 23:59.
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10/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:04
Conclusos para despacho
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16/10/2023 10:54
Juntada de Certidão
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23/08/2023 09:09
Decorrido prazo de EDINHO DO NASCIMENTO BARROS em 21/08/2023 23:59.
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07/08/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
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20/06/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:59
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0852115-36.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: M S LAMEIRA & CIA LTDA RECLAMADO: EDINHO DO NASCIMENTO BARROS CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a r.sentença transitou livremente em julgado, razão pela qual a parte autora está INTIMADA, por meio do Sistema PJE e DJE, a requerer, no prazo de dez dias, o cumprimento da sentença, juntando os cálculos, sob pena de arquivamento dos autos.
O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 28 de fevereiro de 2023.
SECRETARIA -
28/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:25
Juntada de Certidão
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10/02/2023 23:55
Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 19:15
Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 02:40
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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06/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0852115-36.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: M S LAMEIRA & CIA LTDA RECLAMADO: EDINHO DO NASCIMENTO BARROS SENTENÇA SENTENÇA Vistos etc,
I - RELATÓRIO: Dispensado na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO: Pretende a parte autora a condenação da parte ré ao pagamento de R$ 1.915,42 (um mil novecentos e quinze reais e quarenta e dois reais) referente ao pagamento das diárias de locação de veículo em atraso, avarias do veículo e multas de trânsito ocorridas no período da locação que não foram pagas pelo Requerido.
A parte reclamada não compareceu na audiência designada, apesar de devidamente citado, motivo pelo qual lhe foi decretado sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95.
Neste sentido, reputo verdadeiro os fatos alegados na inicial, não existindo nada nos autos que afaste tal efeito.
Então, pretende a parte autora a condenação da parte ré a lhe pagar o valor do contrato de aluguel de veículo automotor, já que era parte de sua obrigação contratual.
Ante ao efeito da revelia acima apontado, conclui-se que a parte requerida deve à parte autora o valor apontado na inicial, já que era parte de sua obrigação contratual.
A revelia leva à presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Diante da ausência de provas da Requerida, sua condenação em efetuar o pagamento da prestação devida é medida que se impõe, já que restou demonstrada sua inadimplência contratual.
Portanto, impõe-se a procedência do pedido inicial, visto que os fatos articulados e as provas carreadas no processo são suficientes para demonstrar a realização do contrato entre as partes e o não cumprimento das obrigações contratuais pela requerida.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, o pedido inicial formulada por M S LAMEIRA & CIA LTDA para condenar a parte requerida EDINHO DO NASCIMENTO BARROS a realizar o pagamento de R$ R$ 1.915,42 (um mil novecentos e quinze reais e quarenta e dois reais) para o requerente, referente ao negócio jurídico firmado entre eles, conforme descrito na inicial, acrescidos de juros de 1% a.m., e correção monetária, desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Transitada em julgado e havendo requerimento da parte autora, fica a parte reclamada a cumprir os termos da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% do valor devido.
Publicar, registrar e intimar.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. -
10/01/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:14
Julgado procedente o pedido
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25/10/2022 15:37
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 13:09
Decretada a revelia
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25/07/2022 12:02
Audiência Una realizada para 25/07/2022 11:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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25/07/2022 12:01
Juntada de Outros documentos
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25/07/2022 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/06/2022 06:18
Decorrido prazo de EDINHO DO NASCIMENTO BARROS em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
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21/06/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 09/06/2022.
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09/06/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 04:47
Decorrido prazo de EDINHO DO NASCIMENTO BARROS em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 23:50
Juntada de Certidão
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06/06/2022 13:46
Audiência Una redesignada para 25/07/2022 11:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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31/05/2022 04:24
Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 30/05/2022 23:59.
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28/05/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
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28/05/2022 01:42
Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 24/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2022.
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04/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0852115-36.2021.8.14.0301 Reclamante: M S LAMEIRA & CIA LTDA Reclamado: EDINHO DO NASCIMENTO BARROS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 22/06/2022 08:30 horas, será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWRjZDQxMmMtZjVlZi00ZTU4LTg0MGEtYjI0OGQ5NDIyNjM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
O referido é verdade, do que dou fé.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 29 de abril de 2022.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: M S LAMEIRA & CIA LTDA Destinatário: RECLAMADO: EDINHO DO NASCIMENTO BARROS -
29/04/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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08/09/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2021 16:04
Audiência Una designada para 22/06/2022 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
02/09/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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