TJPA - 0025750-90.2012.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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20/12/2022 09:12
Juntada de Certidão
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31/05/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2022 10:09
Arquivado Definitivamente
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31/05/2022 10:07
Arquivado Definitivamente
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31/05/2022 04:26
Decorrido prazo de JOSE DIAS em 30/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:40
Decorrido prazo de JOSE DIAS em 24/05/2022 23:59.
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23/05/2022 04:02
Decorrido prazo de JOSE DIAS em 16/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:39
Publicado Sentença em 03/05/2022.
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04/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0025750-90.2012.8.14.0301 SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra JOSE DIAS com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2008 e 2009 de imóvel com inscrição 86693 identificado nos autos.
Em petição de ID retro, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito tributário e dos honorários advocatícios.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito, comprovado pelo(s) documento(s) de ID retro, JULGO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, e, em consequência, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 487, I do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face ter sido informado pelo Município que, por ocasião do pagamento da dívida, já foram incluídos os honorários de sucumbência.
Deixo de efetuar a condenação em custas, tendo em vista que o pagamento foi efetivado por terceiro estranho à lide, contra o qual não houve pedido de inclusão na relação jurídica processual.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no sistema.
P.R.I.C.
Belém/PA, 13 de abril de 2022.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito resp. pela 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
29/04/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 19:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/04/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/04/2022 08:34
Conclusos para julgamento
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13/04/2022 08:34
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 09:11
Conclusos para despacho
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28/03/2022 09:11
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2021 08:37
Processo migrado do sistema Libra
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18/08/2021 13:32
REMESSA INTERNA
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28/07/2021 11:54
Remessa
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18/01/2019 11:25
CONCLUSOS
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15/01/2019 10:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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15/01/2019 10:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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15/01/2019 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/01/2019 09:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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13/11/2018 18:47
Remessa
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13/11/2018 18:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/11/2018 18:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/11/2018 10:29
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
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18/10/2018 11:19
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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18/10/2018 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/10/2018 11:16
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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18/10/2018 11:16
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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16/10/2015 12:53
CONCLUSOS
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18/07/2012 10:19
SETOR CORRESPONDENCIA
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18/07/2012 10:17
AGUARD. RETORNO DE AR
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18/07/2012 10:16
SETOR CORRESPONDENCIA
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18/07/2012 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/07/2012 09:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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18/07/2012 09:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/07/2012 11:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/07/2012 09:02
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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18/06/2012 09:13
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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18/06/2012 09:13
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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12/06/2012 15:13
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2012
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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