TJPA - 0800674-89.2022.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 12:45
Arquivado Definitivamente
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05/12/2022 12:45
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
04/12/2022 03:28
Decorrido prazo de ADAMAN SOARES DE ALMEIDA em 30/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 01:49
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2022 08:39
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2022 15:32
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 15:32
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:07
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2022 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 09:43
Conclusos para decisão
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17/06/2022 04:52
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/06/2022 23:59.
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15/06/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
28/05/2022 03:24
Decorrido prazo de ADAMAN SOARES DE ALMEIDA em 25/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 20:29
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2022 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0800674-89.2022.8.14.0136 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Endereço: Rua Volkswagen, 291, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020 REQUERIDO: Nome: ADAMAN SOARES DE ALMEIDA Endereço: RUA AFONSO PENA, 476, Cidade, MONTE CASTELO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Comprovada a relação contratual com cédula de crédito bancário devidamente assinada, a constituição do réu em mora mediante carta de notificação extrajudicial entregue no endereço indicado no contrato e assinada pelo devedor e a demonstração do débito atualizado, além de já recolhidas as despesas referentes às diligências do Oficial de Justiça, DEFIRO a medida liminar pretendida e determino que o Oficial de Justiça atuante nessa Comarca promova a busca e apreensão do veículo indicado na inicial, bem como os seus respectivos documentos.
Na oportunidade, deverá ser certificado de maneira pormenorizada o estado de conservação do veículo e entregue ao fiel depositário indicado pelo autor, que deverá retirar o veículo depositado em 48 horas, contado da intimação da apreensão do bem.
Cumprida a apreensão do veículo, CITE-SE a parte requerida para, querendo, pagar a integralidade da dívida apresentada na petição inicial no prazo de 05 (cinco) dias, caso em que o bem lhe será restituído livre de ônus (§2°, do art. 3o, do DL 911/69) e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário 5 (cinco) dias após executada a liminar, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (§1°, do art. 3o, do DL 911/69).
Considerando que os autos foram autuados com segredo de justiça, e tendo em vista que não restou justificado nenhuma das hipóteses elencadas no art. 189, do CPC, levando-se em consideração os princípios da ampla defesa e do contraditório, RETIRE a Secretaria Judicial, imediatamente, o segredo de justiça dos autos.
P.I.C.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 02 de maio de 2022 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
02/05/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2022 08:14
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 09:09
Juntada de Petição de ato ordinatório
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12/04/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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