TJPA - 0804802-19.2022.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/04/2025 00:51
Decorrido prazo de HUGO VERGOLINO DO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 00:51
Decorrido prazo de RAFAEL VERGOLINO DO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 00:51
Decorrido prazo de MAURA INES VERGOLINO ELLERES DO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
-
11/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
07/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 02:19
Decorrido prazo de MAURA INES VERGOLINO ELLERES DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL VERGOLINO DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:19
Decorrido prazo de HUGO VERGOLINO DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2025 02:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
08/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
03/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MAURA INES VERGOLINO ELLERES DO NASCIMENTO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:49
Decorrido prazo de RAFAEL VERGOLINO DO NASCIMENTO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:49
Decorrido prazo de HUGO VERGOLINO DO NASCIMENTO em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 07:57
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 20:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2025 13:51
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
13/02/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 16:44
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
07/02/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
30/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 07:52
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 07:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/10/2024 08:40
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2024 23:12
Decorrido prazo de SISA SALVACAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 23:12
Decorrido prazo de HUGO VERGOLINO DO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 23:12
Decorrido prazo de RAFAEL VERGOLINO DO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 23:12
Decorrido prazo de MAURA INES VERGOLINO ELLERES DO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 04:15
Decorrido prazo de L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2024 01:27
Decorrido prazo de SISA SALVACAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 07:26
Decorrido prazo de L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2023 10:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/08/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 14:24
Decorrido prazo de L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:24
Decorrido prazo de SISA SALVACAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:24
Decorrido prazo de RAFAEL VERGOLINO DO NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:24
Decorrido prazo de MAURA INES VERGOLINO ELLERES DO NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:24
Decorrido prazo de L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:24
Decorrido prazo de SISA SALVACAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:24
Decorrido prazo de RAFAEL VERGOLINO DO NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:24
Decorrido prazo de MAURA INES VERGOLINO ELLERES DO NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:51
Decorrido prazo de HUGO VERGOLINO DO NASCIMENTO em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:47
Decorrido prazo de HUGO VERGOLINO DO NASCIMENTO em 16/06/2023 23:59.
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31/05/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2023 01:35
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
27/05/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
24/05/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
-
19/10/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
-
24/08/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 03:57
Decorrido prazo de L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 03:57
Decorrido prazo de SISA SALVACAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 02:04
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
01/05/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0804802-19.2022.8.14.0051.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURA INES VERGOLINO ELLERES DO NASCIMENTO e outros (2) Advogado do(a) REQUERENTE: YASMIM GUERREIRO DO NASCIMENTO - PA24891 REQUERIDO: SISA SALVACAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Endereço: Avenida C, Quadra 31E, N 1920, Cidade Jardim, SANTARÉM - PA - CEP: 68035-000 Nome: L.M.S.E.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua A-10, S/N, Quadra 21, Lote 01/03, Sala 10 cxpst 55, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Despacho/Citação 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
ADESÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL. 2.1.
Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, sobre sua adesão ao processamento deste feito através do Projeto Juízo 100% Digital (Portaria TJPA 2411/2021-GP e Res.
CNJ 345/2020), onde todos os atos processuais, citações, intimações, audiências e atendimento serão realizados exclusivamente por meio telefônico, eletrônico, remoto e por vídeo conferência, inclusive através do Balcão Virtual, no horário do expediente forense, não havendo necessidade de comparecimento pessoal à esta Vara.
Para tanto, é necessário informar nos autos os contatos telefônicos/whatsapp e endereços eletrônico da parte autora e de seu advogado, caso ainda não constem da inicial, bem como os relativos à parte requerida, se tiver conhecimento.
O réu inicialmente será citado da forma tradicional caso essas informações não constem dos autos. 2.2.
A parte requerida também deverá manifestar na contestação sua adesão ao processamento do feito de forma 100% digital, nos termos acima. 3.
Em vista da natureza da lide, deixo de designar audiência de conciliação.
Não obstante, pode o requerido apresentar proposta de acordo diretamente ao autor ou a este Juízo. 4.
CITO pessoalmente o requerido do inteiro teor da petição inicial, por cópias em anexo, fazendo parte integrante deste, e ainda para, querendo, oferecer resposta a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, não havendo resposta dentro do prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial (art. 285 e 319 do CPC). 5.
Senhor Diretor de Secretaria: .Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis “Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
SERVE UMA VIA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Santarém, 27/04/2022.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito MT -
28/04/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/04/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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