TJPA - 0804484-36.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803895-37.2021.814.0000
-
18/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 09:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 02:11
Decorrido prazo de JOELZILA MARA REGO SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:41
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
25/05/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 12:57
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
24/03/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 02:34
Decorrido prazo de JOELZILA MARA REGO SANTOS em 06/10/2022 23:59.
-
02/10/2022 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 11:47
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
05/09/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 11:42
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
20/05/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804484-36.2022.8.14.0051 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXEQUENTE: JOELZILA MARA REGO SANTOS ADVOGADO: JESSICA VITORIA CUNHA DE FIGUEIREDO (OAB/PA 26.324) REQUERIDO: ESTADO DO PARA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL JUÍZO DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 6° VARA CÍVEL DE SANTARÉM (AV.
MENDONÇA FURTADO, S/N°, LIBERDADE, CEP: 68.040-050, TEL. (93) 3064-9235) JUÍZO DEPRECADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª VARA PRIVATIVA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL (RUA CEL.
FONTOURA, S/N°, PRAÇA FELIPE PATRONI, CEP: 66.015-260, BELÉM -PARÁ) FINALIDADE: Intimar o ESTADO DO PARA, na pessoa do seu Procurador Geral, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
DEPRECO a Vossa Excelência a finalidade da presente.
DESPACHO/CARTA PRECATÓRIA RH.
Defiro a gratuidade processual e a tramitação prioritária, calcado nos documentos carreados conjuntamente à inicial; anote-se.
Cumpridos os requisitos do art. 534 do CPC, e nos termos do art. 535 da Lei nº 13.105/2015, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Advirta-se que, caso não haja impugnação e nem pagamento voluntário do valor devido, incidirá honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito.
Expedientes necessários.
SERVIRÁ O PRESENTE TERMO COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ NOTIFICAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ OFÍCIO.
Santarém, 13 de abril de 2022.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
29/04/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 02:39
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 02:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802263-53.2021.8.14.0136
E Ribeiro Clinica Odontologica - ME
Fernando Vieira da Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2021 15:47
Processo nº 0020166-71.2014.8.14.0301
Banco Bradesco Sociedade Anonima
Mayumi Yano
Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/05/2014 10:09
Processo nº 0005603-49.2017.8.14.0501
Ministerio Publico Estadual Segunda Pj M...
Bruno Alves de Almeida
Advogado: Camilo Pinto de Albuquerque
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/08/2017 11:30
Processo nº 0001584-32.2015.8.14.0028
Banco Bradesco SA
Araujo e Leal Administradora Ltdame
Advogado: Michela Roque Silva Nascimento da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2015 10:47
Processo nº 0000424-95.2007.8.14.0304
Nelson Mauro Lima Norat
Master Construcoes e Incorporacoes LTDA ...
Advogado: Carlos Daniel da Costa Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/03/2007 15:38