TJPA - 0836970-03.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0836970-03.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 15 (quinze) dias para que ambas as partes apresentem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Relativamente às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto aos fatos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
05/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 11:08
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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28/02/2025 11:08
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 26/02/2025 11:00, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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28/02/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIO ALBERTO LIMA MACEDO em 28/01/2025 23:59.
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06/02/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR PINHO em 28/01/2025 23:59.
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03/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 11:55
Expedição de Carta.
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12/12/2024 11:41
Audiência Conciliação/Mediação designada para 26/02/2025 11:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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12/12/2024 11:40
Audiência Conciliação/Mediação designada para 26/02/2025 11:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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12/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:07
Recebidos os autos.
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11/07/2024 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
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10/07/2024 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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10/07/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 11:06
Recebidos os autos.
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28/05/2024 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
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28/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 10:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/03/2024 13:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/03/2024 13:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:10
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
Processo Cível Nº. 0836970-03.2022.8.14.0301. - Despacho - Defiro os benefícios da justiça gratuita às demandadas.
Considerando a natureza da causa, entendo verdadeiramente possível celebração de acordo, pelo que determino a remessa dos autos ao CEJUSC para a realização de tentativa de conciliação (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
07/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 13:32
Conclusos para despacho
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29/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0836970-03.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de suas advogadas, a apresentar réplica às Contestações juntadas aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 07 de novembro de 2022.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 03:56
Decorrido prazo de MARIO ALBERTO LIMA MACEDO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 03:56
Decorrido prazo de MARIO ALBERTO LIMA MACEDO *01.***.*42-53 em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR PINHO em 29/06/2022 23:59.
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21/06/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
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15/06/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
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15/06/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
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28/05/2022 01:39
Decorrido prazo de ALINE TEIXEIRA DA SILVA em 24/05/2022 23:59.
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24/05/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2022 01:00
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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04/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0836970-03.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE TEIXEIRA DA SILVA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR PINHO, MARIO ALBERTO LIMA MACEDO *01.***.*42-53, MARIO ALBERTO LIMA MACEDO Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMENDADOR PINHO Endereço: Travessa Campos Sales, 63, Campina, BELéM - PA - CEP: 66013-020 Nome: MARIO ALBERTO LIMA MACEDO *01.***.*42-53 Endereço: Rua Esperantista, 195, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-600 Nome: MARIO ALBERTO LIMA MACEDO Endereço: Rua Esperantista, 195, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-600 DECISÃO 1.Defiro o pedido de justiça gratuita nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. 2.CITE(M) -SE as Requeridas, via postal ( carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 3.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 4.Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 5.
Ficam ambas as partes advertidas de que devem comparecer à audiência conciliatória, quando designada, acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, bem como que o não comparecimento injustificado à Audiência de Conciliação de qualquer das partes será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§§ 8º e 9º, art. 334, do CPC). 6.
A parte poderá fazer-se presente por meio de procurador com poderes específicos para negociar e transigir (§ 10, art. 334, do CPC). 7.
Obtida a autocomposição, a mesma será reduzida a termo e homologada por sentença (§ 11, art. 334, do CPC). 8.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041110524287700000054618712 1.
AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Petição 22041110524311200000054618714 2.
PROCURAÇÃO Procuração 22041110524412100000054618720 3.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 22041110524457600000054618723 4.
IDENTIDADE ALINE Documento de Identificação 22041110524494100000054618724 6.
SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22041110524538900000054621283 7.
CERTIDÃO DE OBITO Documento de Comprovação 22041110524590700000054621301 8.
DOCUMENTOS DE CUJUS Documento de Comprovação 22041110524643700000054621303 9.
DOCUMENTOS FILHOS Documento de Comprovação 22041110524732000000054621305 10.
INQUÉRITO Documento de Comprovação 22041110524834500000054621306 11.
CONTINUAÇÃO INQUÉRITO Documento de Comprovação 22041110524902100000054621307 12.
LAUDO DE NECRÓPSIA Documento de Comprovação 22041110525043700000054621310 13.
LAUDO RENATO CHAVES_compressed (1) Documento de Comprovação 22041110525102700000054621315 14.
PARECER MPT Documento de Comprovação 22041110525220900000054621317 -
29/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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