TJPA - 0800321-62.2022.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 17/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 22:46
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2025 09:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
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17/07/2025 10:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/07/2025 00:30
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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07/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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25/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 13:20
Julgada procedente a impugnação à execução de
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28/05/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/01/2025 21:22
Decorrido prazo de JOAO POMPEU VIEIRA em 09/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:30
Juntada de Alvará
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16/11/2024 00:47
Decorrido prazo de JOAO POMPEU VIEIRA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Mocajuba Travessa Sete de Setembro, s/n, FÓRUM DES.
MOACYR GUIMARÃES MORAES, Centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Telefone: (91) 37961226 [email protected] Número do Processo: 0800321-62.2022.8.14.0067 - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Contratos Bancários (9607) Autor: JOAO POMPEU VIEIRA Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A JADIEL DE MORAES FAYAL Vara Única de Mocajuba.
MOCAJUBA/PA, 12 de novembro de 2024 -
12/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 01:47
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800321-62.2022.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários] Nome: JOAO POMPEU VIEIRA Endereço: Comunidade de Mazagão, Zona Rural, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: CAROLINE CRISTINE DE SOUSA BRAGA CARDOSO Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, TORRE CONCEICAO ANDAR 9, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado(s) do reclamado: MARIANA BARROS MENDONCA Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
21/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 08:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2024 10:42
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2024 06:18
Juntada de petição
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16/09/2022 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/08/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 05:56
Decorrido prazo de JOAO POMPEU VIEIRA em 25/07/2022 23:59.
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21/07/2022 23:19
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
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21/07/2022 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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07/07/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 17:10
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2022 00:09
Publicado Sentença em 10/06/2022.
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11/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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08/06/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:52
Julgado procedente o pedido
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27/05/2022 05:38
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 17/05/2022 23:59.
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27/05/2022 05:38
Decorrido prazo de JOAO POMPEU VIEIRA em 17/05/2022 23:59.
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26/05/2022 09:34
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2022.
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04/05/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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29/04/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 05:24
Decorrido prazo de JOAO POMPEU VIEIRA em 11/04/2022 23:59.
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02/04/2022 01:52
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 31/03/2022 23:59.
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31/03/2022 10:31
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 10:33
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2022 09:21
Conclusos para decisão
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10/03/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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