TJPA - 0019878-07.2020.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:03
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 14:05
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:29
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
-
12/08/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 08:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/08/2022 02:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 09:51
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:16
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de KELLY CRISTINA COSTA DA CRUZ - CPF: *22.***.*12-68 (INDICIADO)
-
08/08/2022 10:01
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 05/08/2022 10:30 10ª Vara Criminal de Belém.
-
13/07/2022 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 08:42
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2022 03:21
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA COSTA DA CRUZ em 13/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 09:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/06/2022 03:28
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 23:57
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 05/08/2022 10:30 10ª Vara Criminal de Belém.
-
04/06/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 18:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/05/2022 18:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/05/2022 18:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/05/2022 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 02:44
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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28/05/2022 02:33
Decorrido prazo de A COLETIVIDADE em 19/05/2022 23:59.
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28/05/2022 02:33
Decorrido prazo de EM APURACAO em 19/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:33
Decorrido prazo de DPC - WALDIR FREIRE CARDOSO em 19/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 15:44
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:13
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
19/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0019878-07.2020.8.14.0401 RH.
Remetam-se os autos à Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo, já que se trata do crime tipificado no art. 32, §1º, da Lei nº 9.605/98.
Cumpra-se com as cautelas da Lei.
Belém, 06 de maio de 2022.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito respondendo pela 10ª VCB -
16/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 09:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/05/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém/PA Processo: 0019878-07.2020.8.14.0401 Vieram-me os autos conclusos para análise de arguição de incompetência apresentada pelo Ministério Público.
Analisando os autos, verifico que no presente feito o senhor MANOEL FRANCISCO DA SILVA BEZERRA, registrou ocorrência dando conta que os indiciados CESAR AUGUSTO SOUSA DE ARAUJO e KELLY CRISTINA COSTA DA CRUZ, abandonaram o imóvel onde residiam e lá deixaram um cachorro sem raça definida, em condições insalubres.
Diante dos fatos narrados, a conclusão é pela ocorrência do delito previsto no art. 32, §1º da lei nº 9.605/98, não sendo, portanto, competência do Tribunal do Júri, ao qual compete apenas o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados.
Isto posto, julgo-me incompetente, nos termos do art. 95, inciso II do Código de Processo Penal Brasileiro, para apreciar e julgar o presente feito, devendo os autos serem remetidos ao Juízo Singular para sua regular tramitação.
Intime-se e cumpra-se, observadas as formalidades legais.
Belém/PA, 02 de maio de 2022.
SARAH CASTELO BRANCO MONTEIRO RODRIGUES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital -
02/05/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:29
Acolhida a exceção de Incompetência
-
19/04/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 13:28
Juntada de Petição de parecer
-
07/04/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2022 04:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/04/2022 10:01
Processo migrado do sistema Libra
-
21/03/2022 11:19
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
-
10/03/2022 10:46
Remessa
-
09/03/2022 12:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/03/2022 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2022 11:47
AGUARDANDO REMESSA
-
03/12/2020 09:44
CORREGEDORIA DE POLICIA
-
30/11/2020 09:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/11/2020 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2020 09:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/11/2020 11:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/11/2020 11:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/11/2020 11:22
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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19/11/2020 11:22
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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