TJPA - 0826725-06.2017.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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25/03/2023 03:21
Decorrido prazo de BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA em 24/03/2023 23:59.
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16/03/2023 07:36
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 15/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:12
Publicado Sentença em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0826725-06.2017.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, DIREITO DO CONSUMIDOR] Reclamante: Nome: BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA Endereço: TIMBO, 1563, CASA, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66083-047 Reclamado: Nome: CIELO S.A.
Endereço: Avenida Governador José Malcher, 117, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-065 SENTENÇA Antes de iniciado o cumprimento de sentença, a parte ré realizou o pagamento voluntário da condenação, no valor de R$ 5.655,94, por meio de depósito no Banco do Brasil (ID 14094863).
Efetuado o cálculo da condenação, chegou-se ao montante atualizado de R$ 5.746,74, remanescendo o saldo devedor de R$ 90,80 (ID 14169960), pelo qual foi iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Após a transferência do valor pago voluntariamente para subconta judicial vinculada a este processo, o autor levantou tal quantia por alvará judicial (ID 15071603).
Em seguida, a parte executada efetuou o pagamento, no Banco do Brasil, do remanescente da condenação (ID 15873942). É o relatório, na forma art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A parte exequente foi intimada, pela terceira vez, em 03/05/2022, para informar dados bancários para possibilitar a expedição de alvará de transferência, mas ficou silente (certidão de ID 64471205).
Sendo assim, extingo a execução (art. 924, II, do Código de Processo Civil).
Intime-se o exequente, mais uma vez, para indicar dados bancários para a transferência do valor relativo ao saldo remanescente que lhe cabe, sob pena de ser observado o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 6.750/2005, segundo o qual: §2º Os saldos de todas as contas-controle e sem movimentação dos saldos há mais de três anos, compreendendo o principal e os rendimentos financeiros, serão transferidos permanentemente para a Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça, constituindo-se receita pública, podendo ser aplicados pelo Poder Judiciário de conformidade com a previsão orçamentária do Poder, em obras e programas que visem a modernização do Judiciário.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito - 
                                            
02/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/02/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2022 12:22
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 04:27
Decorrido prazo de BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA em 30/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:37
Decorrido prazo de BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA em 24/05/2022 23:59.
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04/05/2022 01:46
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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04/05/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL INTIMAÇÃO Pelo presente, fica Vossa Senhoria INTIMADA, nos autos do processo nº 0826725-06.2017.8.14.0301, que BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA move contra CIELO S.A., a informar os dados bancários para expedição de alvará de transferência dos valores depositados pela Reclamada, ou, se preferir, solicitar alvará para saque.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Belém, 29 de abril de 2022 DESTINATÁRIO: BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA Via PJE/DJEN - 
                                            
29/04/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 14:48
Expedição de Mandado.
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26/06/2021 01:19
Decorrido prazo de BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA em 25/06/2021 23:59.
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01/06/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 10:49
Juntada de Outros documentos
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24/06/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2020 10:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2020 22:36
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2020 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2020 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2020 15:03
Expedição de Mandado.
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09/03/2020 14:19
Juntada de Ofício
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03/03/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
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28/01/2020 08:53
Juntada de Alvará
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20/12/2019 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/12/2019 17:40
Juntada de Petição de devolução de ofício
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12/12/2019 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2019 10:17
Expedição de Mandado.
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12/12/2019 10:13
Juntada de Ofício
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10/12/2019 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/11/2019 09:41
Conclusos para despacho
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17/11/2019 22:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/11/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 13:41
Expedição de Certidão.
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17/10/2019 00:18
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 16/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 00:18
Decorrido prazo de BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA em 16/10/2019 23:59:59.
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30/09/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2019 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2019 08:34
Conclusos para julgamento
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25/03/2019 08:33
Audiência instrução e julgamento cancelada para 21/03/2019 11:15 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/03/2019 08:33
Juntada de Certidão
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20/03/2019 19:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2018 08:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2018 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2018 12:44
Conclusos para despacho
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22/08/2018 12:44
Audiência instrução e julgamento designada para 21/03/2019 11:15 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/08/2018 12:43
Audiência conciliação realizada para 22/08/2018 09:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/08/2018 12:40
Movimento Processual Retificado
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22/08/2018 12:39
Juntada de Outros documentos
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21/08/2018 19:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2018 17:43
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2018 09:53
Conclusos para despacho
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19/08/2018 12:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2018 12:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2018 23:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2017 09:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2017 14:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
20/11/2017 12:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/11/2017 17:00
Juntada de Petição de petição
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20/10/2017 10:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/10/2017 10:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
 - 
                                            
11/10/2017 13:51
Conclusos para decisão
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11/10/2017 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2017 10:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2017 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/09/2017 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/09/2017 08:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/09/2017 09:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2017 11:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/09/2017 23:24
Conclusos para decisão
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25/09/2017 23:24
Audiência conciliação designada para 22/08/2018 09:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/09/2017 23:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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