TJPA - 0804692-20.2022.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:51
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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13/07/2025 04:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:50
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
03/07/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
16/06/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 09:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/06/2025 09:23
Juntada de Certidão
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13/06/2025 07:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:45
Decorrido prazo de RENATO CAETANO MACIEL RIBEIRO em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:31
Juntada de despacho
-
04/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/08/2023 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 02:23
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 21:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/05/2023 23:59.
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02/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:47
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2023 00:07
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
04/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:16
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2023 12:42
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 13:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2022 04:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/09/2022 23:59.
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08/09/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2022 11:15
Conclusos para decisão
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11/08/2022 11:15
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2022.
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21/07/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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15/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:14
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 04:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 03:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/05/2022 23:59.
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20/05/2022 13:36
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 03:27
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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01/05/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0804692-20.2022.8.14.0051.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO CAETANO MACIEL RIBEIRO Advogado do(a): ELMADAN ALVARENGA MESQUITA RODRIGUES - PA31912 REQUERIDO: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek N°1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Despacho/Citação 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 1.1 Reservo - me para decidir a tutela de urgência após a resposta do réu. 2.
ADESÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL. 2.1.
Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, sobre sua adesão ao processamento deste feito através do Projeto Juízo 100% Digital (Portaria TJPA 2411/2021-GP e Res.
CNJ 345/2020), onde todos os atos processuais, citações, intimações, audiências e atendimento serão realizados exclusivamente por meio telefônico, eletrônico, remoto e por vídeo conferência, inclusive através do Balcão Virtual, no horário do expediente forense, não havendo necessidade de comparecimento pessoal à esta Vara.
Para tanto, é necessário informar nos autos os contatos telefônicos/whatsapp e endereços eletrônico da parte autora e de seu advogado, caso ainda não constem da inicial, bem como os relativos à parte requerida, se tiver conhecimento.
O réu inicialmente será citado da forma tradicional caso essas informações não constem dos autos. 2.2.
A parte requerida também deverá manifestar na contestação sua adesão ao processamento do feito de forma 100% digital, nos termos acima. 3.
Em vista da natureza da lide, deixo de designar audiência de conciliação.
Não obstante, pode o requerido apresentar proposta de acordo diretamente ao autor ou a este Juízo. 4.
CITO pessoalmente o requerido do inteiro teor da petição inicial, por cópias em anexo, fazendo parte integrante deste, e ainda para, querendo, oferecer resposta a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, não havendo resposta dentro do prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial (art. 285 e 319 do CPC). 5.
Senhor Diretor de Secretaria: .Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis “Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
SERVE UMA VIA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Santarém, 26/04/2022.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito MT -
28/04/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 23:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2022 23:27
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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