TJPA - 0800050-03.2022.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
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04/06/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:47
Determinado o arquivamento
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08/04/2024 13:38
Conclusos para decisão
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08/04/2024 13:38
Processo Reativado
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25/10/2023 08:50
Apensado ao processo 0801315-06.2023.8.14.0116
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25/10/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 10:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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15/02/2023 10:20
Juntada de Certidão
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08/11/2022 15:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/11/2022 15:47
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 12:49
Transitado em Julgado em 06/07/2022
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16/06/2022 01:48
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE em 15/06/2022 23:59.
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28/05/2022 02:43
Decorrido prazo de XERLES GIL DOS SANTOS em 25/05/2022 23:59.
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28/05/2022 02:43
Decorrido prazo de JÚLIO CÉSAR DAIREL em 25/05/2022 23:59.
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28/05/2022 02:43
Decorrido prazo de JOSE WANDERSON NUNES MOREIRA em 25/05/2022 23:59.
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28/05/2022 02:43
Decorrido prazo de FRANCIVALDO SOARES DA SILVA em 25/05/2022 23:59.
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28/05/2022 02:43
Decorrido prazo de ANIVALDO SIMAO ANGELO em 25/05/2022 23:59.
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10/05/2022 16:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/05/2022 01:01
Publicado Sentença em 04/05/2022.
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05/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves PROCESSO Nº: 0800050-03.2022.8.14.0116 IMPETRANTE: ANIVALDO SIMAO ANGELO e outros (2) IMPETRADO: JÚLIO CÉSAR DAIREL e outros (2) SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar em que contendem as partes acima referenciadas. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
O artigo 17 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
O interesse processual caracteriza-se pela utilidade e adequação do provimento judicial pleiteado.
Em sintético resumo, a utilidade pode ser definida a partir da imprescindibilidade da ação judicial para a tutela dos direitos afirmados e adequação é a correspondência entre o provimento requerido e o procedimento escolhido.
No caso presente, a petição de ID 50743351 indica que a requerente não mais possui interesse no objeto do presente feito.
Deste modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Custas pelos autores.
INTIMEM-SE as partes através de seus causídicos apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa da distribuição no Sistema PJe .
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
Ourilândia do Norte, data de assinatura em sistema.
LUÍS FELIPE DE SOUZA DIAS Juiz de Direito Substituto -
02/05/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 12:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/03/2022 09:22
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 04:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURILANDIA DO NORTE em 16/02/2022 23:59.
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16/02/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2022 00:53
Decorrido prazo de XERLES GIL DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59.
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06/02/2022 00:53
Decorrido prazo de JÚLIO CÉSAR DAIREL em 04/02/2022 23:59.
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25/01/2022 00:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/01/2022 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2022 00:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/01/2022 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2022 09:46
Expedição de Mandado.
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23/01/2022 09:46
Expedição de Mandado.
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23/01/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2022 08:48
Não Concedida a Medida Liminar
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21/01/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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