TJPA - 0803614-05.2017.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2021 10:21
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2021 04:23
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA LIMA em 10/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 04:23
Decorrido prazo de ALCICLEA DO SOCORRO DA COSTA AMARAL em 10/02/2021 23:59.
-
14/01/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório (art. 38, LJECC). DECIDO.
Devidamente intimada, a parte Exequente deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias (ID 20692536).
A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC).
DESTA FEITA, com esteio nos arts. 29 e 51, caput e § 1°, da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
13/01/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 13:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/10/2020 10:48
Conclusos para julgamento
-
27/10/2020 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2020 01:29
Decorrido prazo de ALCICLEA DO SOCORRO DA COSTA AMARAL em 19/06/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 20:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 14:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/09/2018 12:53
Expedição de Mandado.
-
18/09/2018 14:35
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 08:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2017 08:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2017 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2017 14:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2017 14:29
Movimento Processual Retificado
-
19/06/2017 11:09
Conclusos para decisão
-
30/05/2017 12:44
Movimento Processual Retificado
-
26/05/2017 08:56
Conclusos para decisão
-
26/05/2017 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2017
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811870-47.2020.8.14.0000
Raymundo Jose de Souza
Juizo de Direito da 1ª Vara do Tribunal ...
Advogado: Hugo Possante Mendes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/12/2020 12:48
Processo nº 0837190-06.2019.8.14.0301
Wanderlane Nicole de Souza Melo
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Pedro Thaumaturgo Soriano de Mello Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2019 09:54
Processo nº 0815544-37.2019.8.14.0301
Marcio Henrique Vilhena Lopes
Advogado: Diogo Cordeiro Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/03/2019 11:01
Processo nº 0813438-17.2019.8.14.0006
Banco Gmac S.A.
Idiana do Socorro Mesquita da Silva
Advogado: Drielle Castro Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2019 14:54
Processo nº 0801039-55.2018.8.14.0049
Banco Pan S/A.
Jefferson Costa Barriga
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2018 11:24