TJPA - 0811388-35.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 10:26
Apensado ao processo 0894846-42.2024.8.14.0301
-
12/11/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 03:06
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
12/10/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
-
09/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2024 23:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 08:50
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2024 01:18
Decorrido prazo de VALTER CORREA MACIEL em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 03:26
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 06:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 05:41
Decorrido prazo de VALTER CORREA MACIEL em 22/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:40
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
20/10/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
17/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 00:12
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 00:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2023 00:10
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
27/09/2023 14:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 01:15
Decorrido prazo de VALTER CORREA MACIEL em 21/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:31
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
07/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
05/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:14
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
23/01/2023 02:02
Conclusos para julgamento
-
23/01/2023 02:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 08:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:36
Decorrido prazo de VALTER CORREA MACIEL em 03/11/2022 23:59.
-
29/09/2022 01:35
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 09:30
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 4
-
02/10/2021 02:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 04:29
Decorrido prazo de VALTER CORREA MACIEL em 29/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:56
Decorrido prazo de VALTER CORREA MACIEL em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 03:58
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
21/09/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0811388-35.2021.8.14.0301 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALTER CORREA MACIEL REQUERIDO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Compulsando os autos observa-se que o cerne da demanda gira em torno da regularidade de cobrança de fatura de consumo não registrado – CNR.
Tal matéria é objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 12085) registrado sob o nº 0801251-63.2017.8.14.0000, senão vejamos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
QUESTÃO DE ORDEM.
SUSCITAÇÃO.
PROCESSO ORIGINÁRIO DO JUIZADO ESPECIAL.
LEGITIMIDADE DO JUÍZO DE DIREITO ATUANTE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
MATÉRIA: INSPEÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA NÃO REGISTRADO.
COBRANÇA DE DÉBITO DECORRENTE DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE.
DEFINIÇÃO DOS ELEMENTOS DE DEMONSTRAÇÃO DA VALIDADE DA INSPEÇÃO E ATUAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA PARA DETERMINAÇÃO DA COBRANÇA DEVIDA. 1.
O incidente de resolução de demandas repetitivas constitui instrumento de criação de precedentes que vinculam horizontal e verticalmente os demais órgãos judiciais, e tem natureza jurídica de “procedimento modelo”.
Por isso mesmo, é possível a admissão do IRDR em ação originária dos Juizados Especiais, sendo que, nessa hipótese, o julgamento do incidente se limitará à definição da tese, afastando a obrigatoriedade do art. 978, parágrafo único do CPC; 2.
Mostra-se presente os requisitos para admissão do IRDR, considerando a multiplicidade efetiva de processos sobre a validade da atuação da concessionária de energia no que toca à constituição de débito decorrente de consumo não registrado (CNR), bem como a existência de consideráveis provimentos judiciais dissonantes sobre a questão, a resultar em grave ofensa à isonomia e à segurança jurídica tanto dos consumidores quanto da própria concessionária do serviço público; 3.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido, com suspensão de todos os processos de conhecimento cuja causa de pedir seja diretamente relacionada à matéria deste incidente. (Grifou-se) Na decisão proferida nos autos do IRDR acima mencionado restou consignada a suspensão de todos os processos em trâmite que tratam acerca da temática discutida, sendo a questão cadastrada como Tema 04/TJPA.
Desse modo, com fulcro no artigo 982, I, do Código de Processo Civil determino a SUSPENSÃO do presente feito até o trânsito em julgado.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se, sob as penas e na forma da lei.
Belém/PA, 31 de agosto de 2021.
Eduardo Antônio Martins Teixeira Juiz de Direito -
31/08/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 08:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas NAO_INFORMADO
-
31/08/2021 08:37
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 08:37
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 12:11
Audiência Una realizada para 10/08/2021 12:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/08/2021 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2021 20:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/03/2021 23:59.
-
08/03/2021 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Processo 0811388-35.2021.8.14.0301 De ordem da Dra.
Ana Lúcia Bentes Lynch – Juíza Titular da 2VJEC e tendo em vista a readequação da pauta da Vara, a audiência do presente feito fica designada na modalidade de AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para 10/08/2021 às 12horas; Belém, 23/02/2021 Bela.
Isabel Cristina Rodrigues da Silva Secretária da 2ª Vara do Juizado Especial Cível -
23/02/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 12:01
Audiência Una designada para 10/08/2021 12:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/02/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 08:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800143-55.2018.8.14.0067
Jadiel de Moraes Fayal
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2019 09:44
Processo nº 0811668-70.2020.8.14.0000
Eliete Cristina Alves Borges
Instituto de Assistencia dos Servidores ...
Advogado: Renato Joao Brito Santa Brigida
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/02/2021 21:57
Processo nº 0806971-40.2019.8.14.0000
Neyvaldo Costa da Silva
Estado do para
Advogado: Ronaldo Sergio Abreu da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2019 10:38
Processo nº 0000562-34.2019.8.14.0048
Manoel de Sousa
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Heloise Helene Monteiro Barros
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/02/2020 10:30
Processo nº 0802066-89.2019.8.14.0000
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Anderson Fabricio Cardoso da Mota
Advogado: Paulo Victor Viana Franca
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2019 16:14