TJPA - 0839671-34.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 05:02
Publicado Sentença em 05/04/2023.
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05/04/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 19:06
Julgado procedente o pedido
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16/03/2023 07:25
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 04:19
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 01/03/2023 23:59.
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18/02/2023 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/02/2023 23:59.
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30/01/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 00:16
Publicado Despacho em 02/12/2022.
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03/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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01/12/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2022 06:29
Decorrido prazo de ILDENE VELASCO FREIRE em 09/11/2022 23:59.
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09/10/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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05/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 18:47
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2022 04:05
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 13/09/2022 23:59.
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07/08/2022 05:29
Decorrido prazo de ILDENE VELASCO FREIRE em 05/08/2022 23:59.
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07/08/2022 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/08/2022 23:59.
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07/08/2022 00:35
Decorrido prazo de ILDENE VELASCO FREIRE em 28/07/2022 23:59.
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22/07/2022 21:35
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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22/07/2022 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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19/07/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 10:57
Conclusos para despacho
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05/07/2022 10:57
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2022 12:02
Juntada de Petição de parecer
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08/06/2022 11:49
Juntada de Petição de parecer
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08/06/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2022 13:18
Conclusos para decisão
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03/06/2022 13:18
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.
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31/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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28/05/2022 02:39
Decorrido prazo de ILDENE VELASCO FREIRE em 25/05/2022 23:59.
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27/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 10:47
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2022 01:23
Publicado Despacho em 04/05/2022.
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05/05/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0839671-34.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILDENE VELASCO FREIRE REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DE VENCIMENTOS DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO E COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS NÃO PAGOS ajuizada por ILDENE VELASCO FREIRE, já qualificada nos autos, em face ESTADO DO PARÁ.
Presentes os pressupostos de admissibilidade da ação, recebo o feito.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
CITE-SE o ESTADO DO PARÁ, nos termos do §1º, art. 9º da Lei 11.419/2006, na pessoa de seu representante legal (art. 242, §3º, do CPC) para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335), ficando ciente de que a ausência de contestação implicará em revelia em seu efeito processual, tal como preceituam os arts. 344 e 345 do CPC.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual composição (art. 139, VI, CPC, c/c Enunciado nº 35 ENFAM).
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cite-se.
Cumpra-se.
Belém(PA), data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital AC -
02/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 17:56
Conclusos para decisão
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25/04/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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