TJPA - 0800082-73.2021.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:55
Juntada de informação
-
26/05/2025 13:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/05/2025 12:44
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 12:30
Juntada de mandado
-
23/05/2025 11:51
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 12/08/2025 10:00, Vara Única de Anapú.
-
23/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
01/01/2025 03:56
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:27
Decorrido prazo de ALEXON VIEIRA DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2024 05:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 12:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2024 10:00 Vara Única de Anapú.
-
18/01/2024 23:25
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2024 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 21:46
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2024 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/01/2024 10:00 Vara Única de Anapú.
-
09/01/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 13:59
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 13:54
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:18
Recebida a denúncia contra ALEXON VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *07.***.*46-50 (REU)
-
23/08/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 11:35
Desentranhado o documento
-
20/01/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 21:36
Juntada de Petição de parecer
-
05/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2022 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 11:23
Expedição de Mandado.
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06/12/2021 11:22
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 12:52
Expedição de Mandado.
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06/04/2021 01:57
Decorrido prazo de ALEXON VIEIRA DOS SANTOS em 05/04/2021 23:59.
-
16/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800082-73.2021.8.14.0138 [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP Endereço: RUA DAS COMUNICAÇÕES, S/N, JARDIM PARANÁ, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: RUA SANTO ANTONIO, S/N, PRÓX RUA GOIÁS (FÓRUM), SÃO LUIZ, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 REU: ALEXON VIEIRA DOS SANTOS Nome: ALEXON VIEIRA DOS SANTOS Endereço: RUA DA IGREJA DEUS É AMOR, PROX IGREJA DE MADEIRA, S/N, AO LADO DA IGREJA, CASA DE ALVENARIA SEM REBOCO, CENTRO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉUS SOLTOS DECISÃO Tratam os autos de Ação Penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face ALEXON VIEIRA DOS SANTOS pela suposta prática do crime previsto no artigo 33 e 35 da lei 11.343/06, e oferecimento do acordo de não persecução penal em face dos agentes RAIMUNDO DO CARMO UCHOA e DOMÍCIO PEREIRA DOS SANTOS.
Portanto passo a adotar as seguintes deliberações: Intime-se o denunciado para apresentar resposta preliminar no prazo de 10(dez) dias, conforme o artigo 55, da lei 11.343/06, advertindo que poderá apresentar exceções, arguir preliminares invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas, conforme o exposto na denúncia de ID 23774450; O Oficial de Justiça deverá orientá-lo que, caso não responda no prazo legal, ser-lhe-á nomeado Defensor Dativo para atuar em sua defesa técnica; Intimem-se o investigado RAIMUNDO DO CARMO UCHOA, para dizer se aceita os termos do acordo de não persecução penal, estabelecido no ID 23774464; Intimem-se o investigado DOMÍCIO PEREIRA DOS SANTOS, para dizer se aceita os termos do acordo de não persecução penal, estabelecido no ID 23774469; Ao intimar os investigados, que a secretaria judicial anexe a presente decisão, as copias dos IDs supracitados, correspondente a cada investigado. Cumpra-se. A presente decisão já serve como mandado. Anapu (PA), 15 de março de 2021. LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO Juiz de Direito -
15/03/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 15:57
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
11/03/2021 15:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/02/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 15:16
Juntada de Petição de denúncia
-
03/02/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 13:57
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
03/02/2021 13:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/02/2021 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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