TJPA - 0871732-79.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:15
Juntada de Petição de parecer
-
31/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/07/2025 01:56
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 23/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:55
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 23/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 23/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:24
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
-
08/05/2025 12:35
Juntada de Petição de parecer
-
08/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 04:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 03/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 03/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:57
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 03/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:55
Decorrido prazo de BRENO RAFAEL COELHO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:43
Decorrido prazo de BRENO RAFAEL COELHO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
08/01/2025 11:24
Juntada de Petição de parecer
-
19/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
08/09/2024 01:15
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 03/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 01:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:02
Decorrido prazo de BRENO RAFAEL COELHO DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 11:35
Juntada de Petição de parecer
-
14/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 08:35
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 04:10
Decorrido prazo de BRENO RAFAEL COELHO DE SOUZA em 11/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 00:30
Decorrido prazo de BRENO RAFAEL COELHO DE SOUZA em 31/03/2023 23:59.
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02/04/2023 00:28
Decorrido prazo de BRENO RAFAEL COELHO DE SOUZA em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 06:35
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0871732-79.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENO RAFAEL COELHO DE SOUZA REU: ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO I - Considerando que o processo se encontra suficientemente instruído, não havendo necessidade de produção de outras provas, haja vista que as provas documentais existentes nos autos são o bastante para o julgamento da ação, bem como que a causa não apresenta questões complexas de fato e de direito, abrevio o procedimento e passo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
II - Com vistas a se evitar decisão-surpresa, intimem-se as partes.
III - Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do artigo 178 e 180, caput c/c §2º do CPC/2015.
IV - Em seguida, determino à UPJ que, observando o disposto no artigo 26 da Lei 8.328, de 29 de dezembro de 2015, adote as providências necessárias para o cálculo, cobrança e consequente recolhimento das custas processuais finais, ressalvados os casos de gratuidade da justiça; certificando nos autos, ademais, a respectiva regularidade.
V - Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado conforme assinatura digital.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
22/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
-
05/05/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PROC. 0871732-79.2021.8.14.0301 AUTOR: BRENO RAFAEL COELHO DE SOUZA REU: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 3 de maio de 2022 EDERIVALDO JOSE DA SILVA CORREA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
03/05/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2022 00:45
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 08/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2022 01:43
Decorrido prazo de BRENO RAFAEL COELHO DE SOUZA em 10/02/2022 23:59.
-
17/12/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 22:24
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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